Antonino Alves Ferreira Junior
Antonino Alves Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 132514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009499-46.2011.8.26.0576 (576.01.2011.009499) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Mano Saes e outro - Silvio Robert Saes - Fernando Cesar Saes - - Luis Sergio Saes e outro - Vista à parte autora para atendimento da cota do Ministério Público de fls. 329, no prazo de 15 dias, apresentando a manifestação/documentos/esclarecimentos necessários. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), THALES FLAUSINO ALVES FERREIRA (OAB 455735/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002446-79.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Caroprezo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fl. 187, com situação PAGO, conforme comprovante que segue, devendo o(a) interessado(a) acompanhar diretamente com a instituição financeira a efetivação da transação. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), THALES FLAUSINO ALVES FERREIRA (OAB 455735/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002051-87.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eugenio Modesto Neto - Vistos. Considerando que os AR de págs. 75/76 foram dirigidos para o endereço constante dos autos, reputo válida a intimação dos requeridos para recolhimento das custas. Decorridos in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Após, não havendo outras providencias a serem tomadas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818187-48.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLY SILVA DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, NU PAGAMENTOS S.A. Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida, uma vez que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a Teoria da Asserção, sendo certo que sua tese defensiva confunde-se com o próprio mérito da causa. A denunciação da lide somente é admitida nas hipóteses do art. 125 do CPC, sendo vedada quando é realizada com o único intuito de transferir eventual responsabilidade indenizatória para o denunciado. Nos termos da súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Assim, indefiro a denunciação a lide. Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, esta não merece ser acolhida, por força dos documentos hábeis apresentados pela parte autora a ensejar a concessão da medida. Vale ressaltar que o benefício foi concedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do acordão de id. 129986552. Com efeito, a parte ré não trouxe aos autos elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência que milita em favor do demandante. Do mesmo modo, afasto a preliminar de incompetência territorial, vez que os autos tramitam em Vara Cível, estando a inicial devidamente acompanhada do comprovante de residência, conforme id. 92648651. Instados a se manifestarem, a parte autora e o réu NU PAGAMENTOS S.A não requereram outras provas. O réu ITAU UNIBANCO S.A requereu o depoimento pessoal da parte autora. Indefiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, uma vez que desnecessária ao deslinde do feito, inexistindo pontos controvertidos hábeis a serem dirimidos com a oitiva em Juízo, velando-se, assim, pela rápida solução da lide, com o afastamento da produção de provas meramente protelatórias, nos termos dos artigos 139, III e 370, ambos do CPC. Sendo assim, intimem-se e, após devidamente certificado, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA. SÃO GONÇALO, 19 de junho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-95.2024.8.26.0369 - Monitória - Duplicata - Maria Fernanda Pinto Cesar de Medeiros Niederauer - Epp - Theodoro Transportes Ltda - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de p. 124/125 REJEITOU OS EMBARGOS opostos a p. 105/106 e, por consequência, JULGOU PROCEDENTE a presente ação monitória, DECLARANDO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8°, do CPC, no valor de R$ 11.017,05 (onze mil e dezessete reais e cinco centavos), quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, pela taxa legal, nos termos da fundamentação. Sucumbente, arcará a parte ré/embargante com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Com fundamento no artigo 487, I, c.c. o artigo 318, parágrafo único, ambos do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono atuante como curador especial, em razão do convênio DPE-SP/OAB-SP, no patamar máximo previsto na tabela pertinente, para retirada exclusivamente pela internet. Cumpra-se a sentença, expedindo-se certidão de honorários. 4- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificado-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 5- Decorridos 30 ( trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 6- Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000085-89.2024.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Donizete Valdemar Paschoalão - Intimação do requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 98,25 - (noventa e oito reais e vinte e cinco centavos, cartas AR). - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), THALES FLAUSINO ALVES FERREIRA (OAB 455735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002790-60.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Pacheco Bonfim - José Francisco Domingues - Vistos. Anote-se no cadastro do processo digital o nome do procurador do executado. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)