Benedito Francisco De Almeida Adriano
Benedito Francisco De Almeida Adriano
Número da OAB:
OAB/SP 133030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Francisco De Almeida Adriano possui 123 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJMA, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMA, TRT15, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO FISCAL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
INTERDIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500586-34.2024.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARCELO MOREIRA CUNHA - Vistos, etc. FLS. 140: Ante o informado pela defesa, determino à serventia que regularize a nomeação do defensor. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-40.2025.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.A.O. - I. De início, INDEFIRO o pedido de cumulação do inventário com a abertura de testamento, por serem diversos os procedimentos, motivo pelo qual a cumulação apenas acarretaria tumulto processual, sendo necessária a instauração de procedimento próprio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO Decisão que indeferiu a pretensão de processamento conjunto do testamento com o inventário Inconformismo que não comporta acolhimento Inventário e abertura de testamento que representam procedimentos diversos, de forma que a cumulação apenas acarretaria tumulto Ausente prejuízo à interessada Inventário que deve permanecer suspenso até que se registre o testamento Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144076-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerqueira César - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021. Grifei.) II. NOMEIO inventariante MARIA LÚCIA APARECIDA DE OLIVEIRA nos termos do art. 617 do CPC, considerando-o compromissada, independente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como certidão de inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, PROVIDENCIE a juntada da seguinte documentação: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos do art. 620 do CPC; b) apresentação do plano de partilha, separado das declarações; c) juntada das certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; d) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do "de cujus", a qual poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação do Espólio perante a Delegacia da Receita Federal; e) procuração de todos os cônjuges, certidões de nascimento/casamento e cópias de RGs e CPFs de todos os herdeiros e interessados; f) lançamentos fiscais atualizados; g) certidão do CRI dos imóveis atualizadas; h) certidão acerca de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC, em atenção a determinação contida no Provimento CNJ n° 56, de 14 de julho de 2016; i) cumprimento do artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual no. 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser recolhido no prazo da Lei Estadual no. 10.705/2000), ou o reconhecimento da isenção. III. Quanto ao pedido de justiça gratuita, de acordo com o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, a concessão de gratuidade de justiça nos processos de inventário deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Nesse sentido: (A) JUSTIÇA GRATUITA. Irrelevante a situação econômica dos herdeiros. Custas que devem ser suportadas pelo espólio. Patrimônio incompatível com a benesse. (...).. (TJSP; Apelação 1001793-35.2015.8.26.0291; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2019; Data de Registro: 13/01/2019); (B) Inventário. Justiça gratuita indeferimento. Inconformismo por parte da inventariante. Não acolhimento. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita em inventário, deve-se levar em conta a condição financeira pessoal dos beneficiários e o valor dos bens a serem partilhados. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2167648-44.2018.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018); (C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2111288-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018); (D) Inventário Justiça Gratuita Presunção decorrente da declaração de pobreza é relativa Natureza da demanda que impõe a análise do patrimônio Valores deixados pelo falecido que não podem ser considerados de pequena monta Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247417-04.2018.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 11/12/2018). Nessa linha, por ora, prevalece a presunção alegação de hipossuficiência, de modo que CONCEDO a gratuidade de justiça, o que poderá ser analisado novamente quando da apresentação das primeiras declarações. IV. Por seu turno, consigno, por sua vez, que, nas ações de inventário, o valor da causa corresponde à universalidade ou o monte-mor acrescido da meação do cônjuge supérstite em razão de expressa disposição do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, devendo a inventariante adequá-lo, portanto, quando da apresentação das primeiras declarações. Cito em abono: (A) Inventário Valor da causa - Decisão que determinou que a inventariante corrija o valor da causa e complemente as custas processuais Nas ações de inventário o valor da causa corresponde à universalidade ou o monte-mor acrescido da meação do cônjuge supérstite Expressa disposição do Art. 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03 Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232094-56.2018.8.26.0000; Relator (a): Nilton Santos Oliveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/12/2018; Data de Registro: 17/12/2018); (B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Insurgência contra decisão que determinou que o inventariante providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a adequação do valor da causa ao montante dos bens que integram o monte mor, devendo recolher a diferença da taxa judiciária (§ 7º do art. 4º, da Lei 11.608/03), no valor correspondente a 300 Ufesps Incidência da taxa judiciária sobre a meação do cônjuge supérstite Cabimento Inteligência do artigo 4º, §7º da Lei nº 11.608/2003 Precedentes desta Câmara Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228035-25.2018.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 27/11/2018); (C) Agravo de instrumento. Ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário. Determinação de emenda à inicial. Valor da causa. Nas ações de inventário e arrolamento, o valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018179-89.2016.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/11/2016; Data de Registro: 01/12/2016); (D) INVENTÁRIO Decisão que determinou à inventariante o recolhimento do imposto causa mortis, o comparecimento ao posto fiscal, para análise do ITCMD, e a correção do valor da causa, para nele incluir o valor da meação dos bens - Imposto inexigível antes da homologação do cálculo Súmula nº 114 do STF Desnecessidade, aliás, de se obter agora aprovação da autoridade fazendária acerca da regularidade do pagamento do imposto A verificação da regularidade do recolhimento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio pode se dar após a expedição do formal de partilha Valor da causa que deve incluir o valor da parte dos bens transmissíveis correspondente à meação Inteligência do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268197-67.2015.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/04/2016; Data de Registro: 20/04/2016); (E) Taxa judiciária. Inventário. Valor da causa. Decisão que determinou a emenda da inicial, para inclusão da meação da cônjuge supérstite. Cabimento. Previsão expressa na legislação estadual sobre taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), que tem como fato gerador a prestação dos serviços forenses. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017953-55.2014.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/02/2014; Data de Registro: 07/03/2014). V. Com base no poder geral de cautela (Enunciado nº 31 do FPPC), DETERMINO que os frutos civis de eventuais imóveis e móveis locados do de cujus sejam depositados judicialmente, excluído proporcionalmente o valor da(o) meeira(o) (se existir), para controle do Juízo, evitando-se, dessa forma, futuros conflitos entre herdeiros e desnecessária demanda de prestação de contas contra a(o) inventariante. Cito em abono: (A) "Ação de inventário Depósito dos frutos do imóvel dos autos do inventário Insurgência do herdeiro Herança é um todo unitário indivisível até que seja ultimada a partilha Alugueis relativos ao bem imóvel deixado pela "de cujus" deve integrar o monte-mor Decisão mantida Recurso não provido. Nega-se provimento ao agravo de instrumento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116848-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017); (B) "INVENTÁRIO Determinação de depósito judicial de aluguéis dos imóveis em nome do Espólio Admissibilidade Medida que visa resguardar os interesses daqueles a quem, nos termos do artigo 1322 do CC, cabe os frutos que os imóveis geram Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0034459-77.2013.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2013; Data de Registro: 10/05/2013). VI. No mais, suspendo o andamento do feito até o registro e cumprimento do testamento, devendo a inventariante providenciar a instauração do procedimento judicial de abertura do testamento, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. VII. Após, estando a documentação correta, vista à Fazenda para manifestação quanto ao imposto. Nada faltando, remetam-se os autos ao contador/partidor judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Aguarde-se o cumprimento integral desta decisão por 30 (trinta) dias, retornando à conclusão após o cumprimento integral. No silêncio, arquive-se. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoManifeste a autora.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000441-86.2023.8.26.0450 (processo principal 1002199-25.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.G.A.F.B. - E.A. - O nome do executado já fora inscrito no Serasajud, conforme ofício recebido às fls. 148. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos válidos para prosseguimento ou suspensão do feito. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501270-33.2022.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CRISTIANO APARECIDO DE CARVALHO - Vistos. Oferecida defesa (fls. 296/299), o órgão ministerial manifestou-se às fls. 303/307, portanto, examinando o que consta dos autos, verifico que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Destarte para audiência de inicio de instrução, designo o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, AS 15:00 HORAS. A audiência será realizada virtualmente, salvo composição contrária das partes, ficando o Ministério Público e defesa cientes de que o interrogatório poderá ser realizado nesta mesma data. Nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Assim, ficam desde já cientificadas as partes de que não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do réu, sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Providencie a intimação da (s) testemunhas (acusação e defesa) tempestivamente arroladas, bem como, cientifique-se o Ministério Público e defesa nos termos deste despacho. Int. Dil. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.; Apelado(a)(s) - TOKIO MARINE SEGURADORA SA; Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alberto Vilas Boas em 04/07/2025 Adv - CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA, JAMILTON DO CARMO SILVA SANTOS, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, LORENA CARVALHO LARA, RENATO ALEXANDRE PIOTTO DE MELO PADUA, RENATO BRAGA RATES, SERGIO CARNEIRO ROSI.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0003558-37.2024.8.26.0099; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum de Bragança Paulista; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 0003558-37.2024.8.26.0099; Obrigações; Recorrente: VANESSA FERREIRA DA SILVA PINHEIRO; Advogado: Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB: 133030/SP); Recorrido: Banco Bradesco S/A; Advogado: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP); Advogado: Eduardo Afonso Muniz Botelho (OAB: 447874/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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