Isabel Cristina Da Silva Rocha
Isabel Cristina Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 133044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4000313-50.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE : LUCIANA MARIA BERNARDINI DE MATTOS ADVOGADO(A) : ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB SP090780) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB SP133044) EXEQUENTE : EDUARDO JOSE FERRAROLI ADVOGADO(A) : ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB SP090780) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB SP133044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$10.623,49 indicado no demonstrativo atualizado do débito. Advirta-se que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%. Decorridos os prazos supramencionados, fica o(a) exequente para providenciar a planilha atualizada do débito, sem a incidências de honorários advocatícios, posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje), ficando deferido o pedido de penhora on line, com o bloqueio de valores. Restando negativa a penhora on-line, fica deferida a pesquisa junto ao sistema Renajud , Arisp e Infojud . Restando negativas as pesquisas de bens, fica deferida a inclusão dos nomes dos executados no sistema SERASAJUD . Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-44.2025.8.26.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens, Fixação de Alimentos, Guarda e Visita de Menores, com pedido de Tutela de Urgência e/ou de Evidência, ajuizada por André Brandão dos Santos em face de Gabriela Guarizzo Ribeiro de Carvalho. Analisando os autos, verifica-se que as partes requereram conjuntamente a desistência da ação às fls. 89, subscrita por ambas as advogadas e pelo próprio requerente, após regular composição extrajudicial dos conflitos que motivaram a propositura da demanda. O Ministério Público, em sua primeira manifestação às fls. 74/76, posicionou-se favoravelmente ao reconhecimento da união estável e sugeriu parâmetros para fixação de alimentos e regulamentação de visitas. Contudo, em manifestação posterior às fls. 93/94, o órgão ministerial requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando o pedido de desistência formulado pelas partes. A desistência da ação é direito potestativo do autor, conforme disposto no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a concordância da parte requerida quando formulada antes da contestação. No presente caso, embora não conste dos autos a apresentação de contestação pela requerida, o pedido foi subscrito por ambas as partes e seus respectivos patronos, demonstrando inequívoca concordância mútua quanto ao encerramento da demanda judicial. Importante ressaltar que o processo envolve interesses de menores impúberes, filhas das partes, nascidas respectivamente em 15/05/2018 e 31/05/2019, conforme certidões de nascimento acostadas aos autos. A presença de interesse de incapazes justifica a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual a manifestação ministerial é essencial para a homologação da desistência. Considerando que o órgão ministerial se manifestou pela extinção do processo, entendo que não há óbice à homologação da desistência requerida pelas partes. A composição amigável dos conflitos, especialmente em demandas de família envolvendo menores, deve ser sempre prestigiada pelo Poder Judiciário, na medida em que preserva os vínculos familiares e minimiza os traumas decorrentes da litigiosidade. Ressalte-se que a homologação da desistência não impede que eventuais questões remanescentes sejam objeto de nova demanda judicial, caso necessário, especialmente no que tange aos direitos das menores, que devem ser preservados independentemente da vontade das partes. No tocante às medidas protetivas de urgência deferidas em sede de violência doméstica, registradas no Boletim de Ocorrência nº OT0259-2/2024, estas possuem tramitação autônoma e não são abrangidas pela presente desistência, mantendo-se vigentes nos autos próprios até eventual revogação ou modificação pelo juízo competente. Diante do exposto, acolho o pedido de desistência formulado pelas partes e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se, contudo, que lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade da verba sucumbencial permanece suspensa nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001769-72.2013.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ESPÓLIO PAULO JOSÉ CASSIMIRO - Vera Lúcia Paron - - Niceia Aparecida Paron da Silva Souza - - Ana Lucia Paron da Silva Maciel - - José Luis Paron da Silva - - Paulo Rogério Paron da Silva - - Paula Regina Paron da Silva Zóca - - Patrícia Maria Paron da Silva - - Silmara Aparecida Paron da Silva Colleta - - Luiza Costa e Silva e outros - Talita Cristina Costa e Silva- representante legal da menor Luiza Costa e Silva - DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, sob pena de extinção e ou arquivamento. INTIME-SE. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002220-48.2024.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Henrique de Souza Simenton - - Ingrid de Souza Simenton - Ciência às partes quanto à disponibilização do(s) documento(s) retro acostado(s). - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002722-77.2019.8.26.0022/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Isabel Cristina da Silva Rocha - Intimação do defensor do requerente para cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 32; "aguarde-se por 05 dias eventuais novas manifestações, importando o silêncio do interessado em extinção da demanda pela satisfação do débito." - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002268-07.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sergio Roberto Rossi - - Elisabete Aparecida Rossi Guarizo - - Maria Helena Rossi Bueno - - Eliana Maria Rossi Souza - - Elza Aparecida Rossi Silva - - Gilberto Ricardo Silva - - Fabio Jose Silva - - Gabriel Rossi - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Estadual, nos quais argui omissão na sentença quanto ao termo inicial dos juros moratórios. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os integralmente. Com efeito, a sentença embargada incorreu em omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios. Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, notadamente o disposto na Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se reconhecer que os juros moratórios somente incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que reconhece o indébito tributário. Destarte, declaro a sentença para fazer constar: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a Fazenda Estadual a restituir a integralidade dos valores indevidamente recolhidos relativos aos bens deixados pelo de cujus Ricardo. O quantum debeatur será apurado em sede de cumprimento de sentença, com incidência de juros e correção monetária nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Esclareço que a correção monetária incidirá desde a data do recolhimento indevido, ao passo que os juros de mora fluirão somente a partir do trânsito em julgado desta decisão, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça. Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, mantém-se inalterada a sentença proferida. Intimem-se. Amparo, 24 de junho de 2025. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005126-77.2014.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes dos Santos - Paulo José Cassimiro - Vera Lúcia Paron - Niceia Aparecida Paron da Silva Souza - - Ana Lucia Paron da Silva Maciel - - José Luis Paron da Silva - - Paulo Rogério Paron da Silva - - Paula Regina Paron da Silva Zóca - - Patrícia Maria Paron da Silva - - Espolio de Cristiano Raimundo da Silva - - Silmara Aparecida Paron da Silva Colleta - - Luiza Costa e Silva - - Ana Maria Cassimiro - (nota do cartório: Parte autora andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002220-48.2024.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Henrique de Souza Simenton - - Ingrid de Souza Simenton - Vistos. Trata-se de inventário em que Igor Henrique de Souza Simenton e outros, devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação da prestação de contas dos valores recebidos através dos alvarás acostados às fls. 130/132, conforme demonstrativo e respectivos documentos anexos. O inventariante apresentou demonstrativo detalhado dos valores recebidos e pagamentos efetuados às fls. 144/145, discriminando as seguintes receitas: R$ 7.500,00 provenientes de venda CBR 300 em 30/10/2024; R$ 7.772,51 do Banco Mercantil em 14/11/2024; e R$ 414,25 da Caixa Econômica Federal em 06/01/2025, totalizando R$ 15.686,76 de valores recebidos. Quanto aos pagamentos efetuados, foram demonstradas despesas que incluem parcelas do ITCMD, IPTU, honorários advocatícios parciais e outras obrigações pertinentes ao inventário, totalizando R$ 15.077,93 em pagamentos realizados. A documentação apresentada comprova adequadamente tanto os recebimentos quanto os dispêndios realizados, estando devidamente instruída com comprovantes de pagamento via PIX, DAREs quitados, extratos bancários e demais documentos pertinentes que demonstram a regularidade das operações financeiras. O Ministério Público manifestou-se às fls. 176/177, através do Promotor de Justiça Ricardo Ferracini Neto, não se opondo à aprovação das contas prestadas e tampouco ao pedido de expedição de alvará judicial. Considerando que ainda restam contas a serem pagas, incluindo a última parcela do ITCMD referente ao quinhão do requerente, IPTU do apartamento que está sendo inventariado e outras despesas pendentes, mostra-se necessária a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, no montante aproximado de R$ 1.717,35, conforme extrato anexo, a título de FGTS em nome do falecido. A prestação de contas apresentada demonstra transparência e regularidade na gestão dos recursos do espólio, tendo sido todos os valores aplicados em finalidades condizentes com os objetivos do inventário e as necessidades decorrentes do processo sucessório. Os comprovantes juntados aos autos evidenciam o cumprimento das obrigações fiscais e demais responsabilidades inerentes à administração dos bens inventariados. Diante do exposto, e considerando que a prestação de contas se encontra regular e devidamente comprovada, bem como que persistem obrigações a serem adimplidas no curso do inventário, homologo a prestação de contas apresentada pelo inventariante e determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, a título de FGTS, em nome do falecido Claudenir Antonio Simenton, no valor aproximado de R$ 1.717,35 ou ainda se o caso, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. O alvará ou o MLE deverá ser expedido em favor do inventariante Igor Henrique de Souza Simenton, que se responsabilizará pela aplicação dos recursos no pagamento das obrigações pendentes do espólio, devendo prestar contas dos valores levantados oportunamente. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004413-25.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Beneficencia Portuguesa de Amparo - - Clesio Moreira de Paiva Vidual - - Carlos Bonfa e outros - Celso Wagner Teixeira - Intimação do defensor do interessado para cumprir o quanto determinado na decisão de fls. "comprovada a existência de registro de penhora sobre o bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis local em relação a este feito, expeça-se mandado para seu imediato levantamento." - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), ELINE TEREZINHA TEIXEIRA (OAB 67845/MG), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004321-58.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 48.857.752 Alcides Pagan Neto - A.dobradeiras Costa Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), RENATO ARMILIATO DIAS (OAB 85201/PR)
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