Isabel Cristina Da Silva Rocha

Isabel Cristina Da Silva Rocha

Número da OAB: OAB/SP 133044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004413-25.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Beneficencia Portuguesa de Amparo - - Clesio Moreira de Paiva Vidual - - Carlos Bonfa e outros - Celso Wagner Teixeira - Vistos. CELSO WAGNER TEIXEIRA trouxe aos autos comprovação de que é o legítimo proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 26.615, do livro 2-Registro Geral, consistente em prédio residencial situado na Rua Dr. Vasco de Toledo, nº 130, e, nos termos da decisão de fl. 176, já se reconhecia que sobre o referido bem não deveria recair a penhora. Em sendo assim, DETERMINO a liberação do imóvel, caso tenha sido penhorado nestes autos e, comprovada a existência de registro de penhora sobre o bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis local em relação a este feito, expeça-se mandado para seu imediato levantamento. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Amparo, 21 de maio de 2025. - ADV: DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ELINE TEREZINHA TEIXEIRA (OAB 67845/MG), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006122-41.2015.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Edmilson Pereira de Souza - Vistos. Trata-se de ação penal que apurou a conduta de Edmilson Pereira de Souza, por porte de entorpecente para uso pessoal, sentença (fls.114/116) e Acórdão de (fls. 157/160). O Ministério Público com vista, requereu a concessão o indulto, nos termos dos artigos 4º e 12, § 1º, o Decreto nº 12.338/2024, alegando que a pena de multa tem valor inferior ao mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional (fls. 144/145). Vieram os autos conclusos. Decido Quanto a extinção da multa penal:- Trata-se de pedido formulado pela representante do Ministério Público para concessão do benefício de INDULTO previsto no Decreto nº 12.338/2024, em favor do sentenciadoEdmilson Pereira de Souza. Estando presentes os requisitos exigidos para sua concessão, o benefício há de ser concedido. Com efeito observo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos, no que tange ao valor da pena multa penal. A sentença transitou em julgado para a acusação e foi o próprio ministério público que requereu o benefício. Assim, o sentenciado faz jus ao Indulto Presidencial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024, CONCEDO o INDULTO a Edmilson Pereira de Souza, JULGO EXTINTA a pena de multa penal imposta ao sentenciado, nestes autos. Procedam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - "Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
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