Hamilton Fernando Mor Francisco
Hamilton Fernando Mor Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 133684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hamilton Fernando Mor Francisco possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-19.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1003466-40.2021.8.26.0457) (processo principal 1003466-40.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Heraldo Nicolau da Silva - Banco Inter S/A - Vistos. A perícia ora determinada nestes autos possui escopo próprio e específico - a apuração do valor devido a título de astreintes, nos moldes definidos na decisão de fls. 71. Como já decidido às fls. 85/87, o executado é o responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, nos termos do princípio da causalidade. Ressalte-se que a questão relativa à atribuição do ônus do adiantamento dos honorários periciais já foi decidida expressamente às fls. 85/87, razão pela qual a insistência do executado no tema configura reiteração indevida e procrastinatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 91/92 de aproveitamento da prova pericial produzida em outro feito, por inexistir identidade de objeto e por se tratar de perícia com finalidade específica vinculada à presente execução. Advirta-se o executado de que a reiteração de pedidos já decididos poderá ser interpretada como litigância de má-fé, sujeitando-o às penalidades legais, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000399-79.2024.8.26.0457 (apensado ao processo 1003466-40.2021.8.26.0457) (processo principal 1003466-40.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Heraldo Nicolau da Silva - Banco Inter S/A - Vistos. Fls. 258/259: honorário periciais depositados. Ao perito para da início aos trabalhos. As demais questões serão apreciadas oportunamente, após conclusos periciais. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000756-93.2023.8.26.0457 (apensado ao processo 1003466-40.2021.8.26.0457) (processo principal 1003466-40.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Heraldo Nicolau da Silva - Banco Inter S/A - Vistos. Observo que no caso há necessidade de realização de perícia para apuração do valor devido, face à controvérsia instaurada. Para tanto, nomeio como perito(a) Edson Custódio dos Santos(ecscontab@gmail.com), independentemente de compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem adiantados pela instituição financeira. Recolhidos os respectivos honorários, intime-se o(a) perito(a), via portal eletrônico, para início dos trabalhos e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias. A perícia deve esclarecer tecnicamente: se, de fato, os descontos ultrapassaram o limite de 30% em algum mês; se houve ou não readequação dos contratos com extensão do número de parcelas; e qual o montante eventualmente devido a título de devolução ou compensação. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001203-13.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1003466-40.2021.8.26.0457) (processo principal 1003466-40.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Heraldo Nicolau da Silva - Banco Inter S/A - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (BACENJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004283-02.2024.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.P.O. - M.V.O.J. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o qual se regerá de acordo com as cláusulas fixadas pelas partes. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Anote-se, no sistema informatizado, a conversão da demanda em divórcio consensual. Expeça-se certidão de honorários ao(s) Advogado(s) dativo(s), nos termos do Convênio da DPE/OAB, e encaminhe-se mandado para averbação do divórcio. Ante a sucumbência do réu, arcará ele com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), quantia que está em consonância com as diretrizes dos artigos 85, §§ 2º e 8º, e 90, § 4º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP), PAULA RENATA VENTURINI (OAB 464534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-75.2025.8.26.0457/SP AUTOR : HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO ADVOGADO(A) : HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB SP133684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000098-30.2025.8.26.0457 /SP AUTOR: ELIANE CRISTINA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De uma análise dos autos, entendo não comprovados referidos pressupostos. Ainda que consideradas as alegações da parte autora, não está suficientemente caracterizada a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015. Em outras palavras, não há argumentos sólidos para conferir verossimilhança às alegações, notadamente porque as câmeras estão localizadas e direcionadas apenas para o bar da referida sauna, contendo avisos acerca do monitoramento naquele local. Entendo, assim, que os fatos são controvertidos e só poderão ser mais bem analisados após a instauração do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. CITE(M)-SE o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta , informando que a petição inicial e todo conteúdo do processo encontram-se disponibilizados nos autos. Para visualização, acesse o site https://shre.ink/EprocTJSPConsultaProcessual informe o número do processo e a chave de acesso. Ademais, INTIME(M)-SE para que apresente(m) PROPOSTA DE ACORDO ou CONTESTAÇÃO ( defesa escrita ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da citação ( data da intimação ou ciência do ato respectivo ), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido inicial , tendo em vista a dispensa da realização de Audiência de Conciliação, assim prevista no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que a análise dos dados da unidade judiciária evidenciam ser altamente improvável uma composição. CIENTIFIQUES-SE o(a) REQUERIDO(A) de que, caso opte por apresentar proposta de acordo , o prazo para apresentação da contestação iniciará apenas de sua intimação para manifestação quanto à eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Caso o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) não seja(m) encontrado(a)(s) no endereço informado , fica DEFERIDA tão somente a PESQUISA junto aos sistemas InfoJud e Siel . CIENTIFIQUE-SE de que outros pedidos de pesquisa de endereço ficam desde já INDEFERIDOS , independente de nova conclusão dos autos , uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios de agilidade e eficácia dos atos processuais que orientam o processo nos Juizados Especiais Cíveis. Caso requerido , com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, EXPEÇA-SE ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta) dias úteis, para que o(a) AUTOR(A), pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa diligenciar para obtenção do ENDEREÇO da parte requerida, INTIMANDO-SE acerca de sua expedição. ANOTE-SE que o ALVARÁ retro será expedido uma única vez , a fim de preservar a economia processual e a celeridade, assim como previsto no art. 2º da Lei 9.099/95. Restando negativas as diligencias junto aos sistemas Infojud e SIEL ou expirada a validade do alvará eventualmente requerido, INTIME-SE o(a) REQUERENTE para manifestação no PRAZO de 30 (trinta) dias úteis, ADVERTINDO-SE que a não apresentação de novo endereço da parte REQUERIDA no prazo acima assinalado caracterizará INÉRCIA da parte AUTORA, ensejando o julgamento do processo , o qual será extinto na forma do art. 485, III e IV, do CPC . Oportunamente CERTIFIQUE a serventia eventual inércia da parte autora e após torne os autos conclusos para prolação de sentença. INTIME-SE. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Pirassununga, 16/06/2025. ADVERTÊNCIAS : Por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo , e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500100-28.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO CARVALHO DELFINO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco Vistos. Certifique-se o decurso do prazo recursal para a acusação e expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado a fls. 79. No mais, recebo a apelação interposta às fls. 192/194, dando-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, encaminhando-se a(s) mídia(s) digital(is) e demais documentos não digitalizados. Int. Pirassununga, 17 de junho de 2025. - ADV: HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO (OAB 133684/SP)