Jose Antonio De Almeida
Jose Antonio De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 133723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio De Almeida possui 83 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT24, TRT2, TRF3, TRT1, TJGO, TJSP, TJMG
Nome:
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012888-03.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lonan Tiriri Revest Ltda. - Vistos. Recolha a autora a taxa postal, no prazo de 5 dias. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização com pedido de tutela de urgência para que seja determinado à ré que efetue o desbloqueio do valor de R$ 76.206,05. Denego a tutela pretendida, diante da insuficiente demonstração da probabilidade do direito, bem como porque não emergiu dos autos a necessária prova do perigo do dano, ou do resultado útil do processo. Assim, prossiga-se sem a antecipação dos efeitos da tutela. Junte a autora extrato que contenha o valor bloqueado. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertada a parte ré de que, na forma do art. 90, §4º do CPC, "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022109-44.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1008211-61.2024.8.26.0068) - Embargos à Execução - Pagamento - Nova Slp Negócios Empresariais e Serviços Ltda - Rubens Osorio Ramalho Gomes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído aos embargos, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos autos principais, prosseguindo-se na execução. P.I. - ADV: CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500278-56.2017.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.S. - VISTOS. Ciente da intimação do réu as fls. 217. Esgotadas as tentativas de intimação pessoal da vítima da sentença de extinção do presente feito, intime-se na forma editalícia. Decorrido o prazo legal do edital, certifique-se o trânsito em julgado para ambas as partes e, na sequência, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000236-54.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oeste Multimarcas - "Requerida Oeste Multimarcas: Audiência de Conciliação designada para o dia 28/07/2025, ás 10h30, nos termos do despacho de fls. 27/28 e decisão de fls. 51/52." - ADV: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013453-18.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ailton Sena da Silva - - Consuelo dos Santos de Franca - Paulo Rogério Ribeiro dos Santos - - Gabriel Brune dos Santos - João Paulo Brune dos Santos - Intimação às partes, nos termos das fls 98/99, para o ingresso na Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/08/2025 às 15:30h. Cabe ressaltar que ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu revelia, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. No caso de haver testemunhas: cada parte poderá apresentar até três testemunhas, independente de intimação. A testemunha, depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça, a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas, será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. O acesso à audiência poderá ser realizado através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA0ZjVlNDgtNjg5ZS00ZDU4LWIxYTAtZjgzNTQ0ZmIzZjQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dfd13b13-6830-4ab7-9c4b-c4e37e4658e1%22%7d ou ainda pelo aplicativo Teams com Id: 224 514 639 983 e senha: Vk6hZ25h - ADV: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075038-21.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eduardo Pineda Machado - Reviva Construção e Pavimentação Eirelli - Ex Lege Administração Judicial Ltda - Vistos. 1 - Para fins de eventual levantamento do crédito, deverá a parte credora providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 2 - Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação dos art. 10, §3º, da Lei 11.101/2005, e art. 4º, §8º da Lei Estadual 11.608/2003, quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas; e f) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: HEITOR KALEU LOPES DA SILVA (OAB 471460/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP)