Renata Naves Faria Santos
Renata Naves Faria Santos
Número da OAB:
OAB/SP 133947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Naves Faria Santos possui 95 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJMG, TST, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
RENATA NAVES FARIA SANTOS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011087-08.2019.5.15.0013 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15ea9d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Diante da concordância da parte reclamante, HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 1a14024 e 785cabf, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) Rogerio Lodovicho, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Custas processuais comprovadas (R$800,00). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, a ser informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Honorários periciais a serem depositados na conta corrente do perito judicial. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. A fim de possibilitar futuras transferências de valores, que se darão de forma eletrônica, o(s) advogado(s) do(a) reclamante e os perito(s) técnico/médico/contábil deverão informar/confirmar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição em apartado, com o assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, número do CPF/CNPJ do titular, banco, código/número do banco, número da agência SEM o dígito verificador, número da conta COM o dígito verificador, variação/operação e indicação se conta corrente ou poupança. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Intimem-se RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011087-08.2019.5.15.0013 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15ea9d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Diante da concordância da parte reclamante, HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 1a14024 e 785cabf, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) Rogerio Lodovicho, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Custas processuais comprovadas (R$800,00). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, a ser informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Honorários periciais a serem depositados na conta corrente do perito judicial. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. A fim de possibilitar futuras transferências de valores, que se darão de forma eletrônica, o(s) advogado(s) do(a) reclamante e os perito(s) técnico/médico/contábil deverão informar/confirmar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição em apartado, com o assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, número do CPF/CNPJ do titular, banco, código/número do banco, número da agência SEM o dígito verificador, número da conta COM o dígito verificador, variação/operação e indicação se conta corrente ou poupança. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Intimem-se RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011632-68.2025.5.15.0013 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011937-14.2017.5.15.0084 AUTOR: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE PAULA RÉU: CHASSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do r. despacho id a79e0f4 Uma vez que a pesquisa de bens mediante o uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo restou infrutífera; ainda, que inexistem depósitos judiciais e recursais vinculados a este feito, intime(m)-se o(s) exequente(s), inclusive diretamente via postal, para informar a existência e localização concreta de bens do devedor: livres, desembaraçados e passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio do(s) exequente(s) importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Adverte-se que petições que se limitem a pedir a reiteração das ferramentas eletrônicas já realizadas e petições requerendo diligências que já tenham sido objeto de análise e indeferidas anteriormente, não serão motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUE SILVA DE PAULA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2198746-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Jacareí; 3ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001334-32.2024.8.26.0292; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Giuseppe Santana Lunardi; Advogada: Renata Naves Faria Santos (OAB: 133947/SP); Agravada: Cooperativa de Credito e Investimento de Livre Admissao Vanguarda da Regiao das Cataratas; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018607-52.2018.8.26.0577 (processo principal 1030068-38.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leonardo Da Vinci Educacional Ltda - John José Souza Santos - Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020467-27.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 8464554 patricio Melo Aquino - Vistos. Para apreciação do pedido inicial, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento, conclusos para citação. Intime-se. - ADV: RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)