Danilo Machado Perillo
Danilo Machado Perillo
Número da OAB:
OAB/SP 133973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Machado Perillo possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
DANILO MACHADO PERILLO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011678-17.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Nadine Silveira Mello Baleeiro Teixeira e outros - Apda/Apte: Vera Teixeira Silveira Mello (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso dos réus e deram em parte ao dos autores. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO, RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AUTORES SUSTENTAM: (I) EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO E DE IPTU DO IMÓVEL A PARTIR DO ESBULHO POSSESSÓRIO; (II) CABIMENTO DA MULTA CONTRATUAL; (III) INDENIZAÇÃO RELATIVA À REFORMA DO APARTAMENTO; (IV) RESSARCIMENTO DO ALUGUEL DAS VAGAS DE GARAGEM A PARTIR DA RESCISÃO DO COMODATO.3. REQUERIDOS SUSTENTAM (I) PERDA DO OBJETO PELA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR AMBOS OS COMODATÁRIOS; (II) AFASTAMENTO DOS ALUGUÉIS, AUSENTE RECUSA NA DEVOLUÇÃO DO BEM PELO CORRÉU LUIS, OU ABANDONO DO IMÓVEL PELA CORRÉ VERA; (III) AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DA POSSE PELA VIAGEM COM PRAZO DETERMINADO PELA COMODATÁRIA; (IV) AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A RETOMADA DO BEM EMPRESTADO POR TEMPO DETERMINADO, OU O ENCERRAMENTO DO PRAZO NECESSÁRIO PARA O USO CONCEDIDO; (V) ILEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, BEM COMO O VÍCIO MATERIAL NO SEU CONTEÚDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO DECURSO DA AÇÃO, RESPONDENDO AMBOS OS COMODATÁRIOS PELA FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO E PELOS DANOS DECORRENTES DE SEU DESCUMPRIMENTO.4. COMPROVADO ABANDONO DO IMÓVEL OBJETO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO, EM VIOLAÇÃO A CLÁUSULA CONTRATUAL, O QUE ACARRETA A PERDA DA POSSE E A RETOMADA DO BEM PELOS COMODANTES.5. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA FORMA PACTUADA, COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA E TEMPESTIVA DA PARTE RÉ.6. EXIGIBILIDADE DE ALUGUÉIS REFERENTES AO IMÓVEL E ÀS VAGAS DE GARAGEM EVENTUALMENTE DISPOSTAS, ALÉM DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO E DE IPTU PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO EM QUE SE CONFIGUROU O ESBULHO POSSESSÓRIO, ATÉ A EFETIVA RETOMADA DA POSSE PELOS AUTORES.7. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL PELA SIMPLES RESCISÃO DO COMODATO, AUSENTE RAZOÁVEL VIOLAÇÃO DO CONTRATO.8. INCABÍVEL INDENIZAÇÃO PARA A REFORMA DO APARTAMENTO, AUSENTE FORMULAÇÃO DE TAL PEDIDO INICIALMENTE, BEM COMO POR CARECER APURAÇÃO PRECISA ACERCA DA SUA EXTENSÃO E RESPONSABILIDADE.IV. DISPOSITIVO9. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO, RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 555, I E II, E ART. 1.005. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - João Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP) - Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053119-25.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Maria Aparecida Cunha - - Adineia Paula Ventura Mafré - - Amelia Rosa Martins - - IGNEZ MARCOLINO RIZZATO - - Mercia Milhose Rampani - - Josué Venancio de Godoy - - Mary Zilda Horacio - - Carmen Corina de Andrade Florentino - - Nadir Honoria de Jesus e outro - Silvana de Cassia Martins - - VIVIAN MILHOSE RAMPANE - - Anderson Oliveira de Godoy Galotto - - Suellen Aparecida Guilherme Horácio - - Fabio Carlos Pissiali - - Edinaldo Junior dos Santos - - Marco Antonio Pizzato - - Jonas José Ribeiro e outros - Mary Zilda Horacio e outro - Marcel Zanini - - Leonildo Alceu Sales - - Francisco Carlos Sanches - - Rosangela Fino Ligori Pereira - - Reinaldo Tadeu Brandão - - Roberta Mendes de Oliveira - - Ricardo dos Reis - - Honorides de Jesus Bandeira - - Wagner Gabriel da Silva e outros - Vistos. Fls. 1064/1086 - referente ao coexequente falecido Gerson Francisco dos Santos - Os pedidos de habilitação de herdeiros e cessionários devem ser direcionados diretamente aos respectivos incidentes. Eventual deferimento neste processo não permite a emissão de ofício/comunicação ao departamento de destino, devendo ser trasladado pelos credores para o devido incidente, nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023: "Art. 1291. Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença". Fls. 1091/1110 - referente à habilitação de herdeiros da coexequente falecida Cecília Gabriel Silva - Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, QUE, NO CASO, É A LETRA G (procuração dos herdeiros faltantes ou justificar ausência) e C, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), RENATA JESUS DOS SANTOS (OAB 393897/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), NEICY APPARECIDO VILLELA JUNIOR (OAB 91768/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014510-16.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Machado Perillo - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - Iberia Lineas Aereas de España S/A - - DECOLAR.COM LTDA - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar as requeridas, solidariamente, a indenizar a parte autora em danos materiais, que fixo em R$ 2.401,89, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, parágrafo único do CC) até a citação. Após, deverá incidir apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, parágrafo 1º do CC), que abrange correção monetária e juros moratórios, até o efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060607-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.D.S. - U.B.T. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: DANILO MACHADO PERILLO (OAB 133973/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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