Sergio Roberto Basso
Sergio Roberto Basso
Número da OAB:
OAB/SP 134089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Roberto Basso possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
SERGIO ROBERTO BASSO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATSum 1000506-02.2017.5.02.0383 RECLAMANTE: MARIA PINHEIRO LEITE JUSTO RECLAMADO: ALECIU'S HENICKA CHURRASCARIA, LANCHONETE E MINI SHOPPING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e547795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA DESPACHO Vistos. Na esteira do artigo 24, § 8º, do Ato GP/VPA nº 1, de 11/2/2025: “a remessa de autos para os CEJUSCs suspenderá a contagem dos prazos reservados aos(às) magistrados(as), sendo vedada a devolução ao órgão originário, sem motivo justificado, antes das tentativas conciliatórias”. Ademais, reza o art. 26, “caput”, do Ato GP/VPA nº 1, de 11/2/2025: “a competência dos CEJUSCs cessa com a homologação da conciliação ou com a tentativa conciliatória frustrada, devendo os autos retornar à unidade de origem para as providências cabíveis, restabelecendo-se a competência do juízo originário para o prosseguimento do feito”. Petição id 0b07507: excepcionalmente, defiro a retirada de pauta. Após, intimem-se as partes e remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem, com as homenagens de estilo. Ressalto que a qualquer tempo as partes poderão requerer nova inclusão do processo em pauta de audiência de tentativa conciliação nesse Cejusc. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PINHEIRO LEITE JUSTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATSum 1000506-02.2017.5.02.0383 RECLAMANTE: MARIA PINHEIRO LEITE JUSTO RECLAMADO: ALECIU'S HENICKA CHURRASCARIA, LANCHONETE E MINI SHOPPING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e547795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MURILO DUDUCHI BRANDAO VIANA DESPACHO Vistos. Na esteira do artigo 24, § 8º, do Ato GP/VPA nº 1, de 11/2/2025: “a remessa de autos para os CEJUSCs suspenderá a contagem dos prazos reservados aos(às) magistrados(as), sendo vedada a devolução ao órgão originário, sem motivo justificado, antes das tentativas conciliatórias”. Ademais, reza o art. 26, “caput”, do Ato GP/VPA nº 1, de 11/2/2025: “a competência dos CEJUSCs cessa com a homologação da conciliação ou com a tentativa conciliatória frustrada, devendo os autos retornar à unidade de origem para as providências cabíveis, restabelecendo-se a competência do juízo originário para o prosseguimento do feito”. Petição id 0b07507: excepcionalmente, defiro a retirada de pauta. Após, intimem-se as partes e remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem, com as homenagens de estilo. Ressalto que a qualquer tempo as partes poderão requerer nova inclusão do processo em pauta de audiência de tentativa conciliação nesse Cejusc. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ALECIO HENICKA - ALECIU'S HENICKA CHURRASCARIA, LANCHONETE E MINI SHOPPING LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011351-84.2021.8.26.0114 (processo principal 1047822-24.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Mandato - J.O.N. - Sérgio Roberto Basso - Vistos. Fls. 255/263. Ciência acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Fls. 264/266. Quanto à pesquisa de vínculos empregatícios do executado, proceda-se por meio do sistema PREVJUD (Item 1 de fls. 264). Proceda-se à pesquisa de bens imóveis por meio do sistema informatizado à disposição do Juízo (Itens 2 e 4 de fls. 264). Este Juízo não se encontra habilitado para consulta por meio do sistema SACI - Sistema da Aviação Civil (Item 3 de fls. 264). Proceda-se à pesquisa por meio do sistema CENSEC. Em caso de impossibilidade, defiro a expedição de ofício (item 5 de fls. 264). No que se refere ao CCS BACEN (Item 6 de fls. 264/265), não obstante ser responsabilidade do exequente diligenciar bens em busca da satisfação de seu crédito, no presente caso, por serem as informações requisitadas protegidas por sigilo, entendo ser necessária a intervenção do Poder Judiciário. Ainda, frustradas as tentativas de localização de bens, entendo ser válida a tentativa de se obter informações através de consulta ao sistema BACEN CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS). Tal medida se mostra adequada na busca da satisfação do crédito exequendo, de forma a exaurir os atos executórios possíveis, em atenção ao interesse do credor. Esclareço que, em que pese o sistema BACEN CCS não se prestar à localização de ativos, tal sistema permite obter informações que ultrapassam a mera consulta de ordem de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, tal como realizada pelo SISBAJUD. Assim, defiro o pedido de expedição de ofício ao CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA NACIONAL (CSS-BACEN), determinando que no prazo de 15 (quinze) dias, informe a eventual existência de contas bancárias vinculadas à parte executada: S. R. B., CNPJ/CPF 087.785.088-78, e que podem, eventualmente, estar sendo utilizadas para ocultar valores. Servindo a presente decisão como ofício, providencie-se a Serventia. As respostas deverão ser remetidas diretamente à este Juízo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, através do e-mail upj5a8campinascv@tjsp.jus.br. Indefiro os pedidos de pesquisas DIMOF e DECRED (Itens 6 e 7 de fls. 264/265), uma vez que por meio delas seriam obtidas informações pretéritas, sem efeitos práticos para fins de satisfação da execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRA - DIMOF E DE CRÉDITO - DECRED - DESCABIMENTO - A pesquisa de declarações de operações financeiras e de crédito é inefetiva, já que as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores - Esses dados, já submetidos pelos entes responsáveis por transações financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o rastreamento de ativos, bens ou direitos dos devedores que sejam passíveis de penhora. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156065-18.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2025; Data de Registro: 07/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu a realização das pesquisas via sistema INFOJUD, nas suas funcionalidades DECRED, DIMOB e DIMOF para obtenção das respectivas declarações - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Descabimento - DECRED - Bancos de dados que tratam de informações pretéritas e que não servem para localizar bens penhoráveis - Medida que não trará qualquer benefício à exequente - Quebra de sigilo bancário que não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica. Interesse unicamente privado e patrimonial que não justifica a mitigação do direito constitucional ao sigilo bancário - DIMOB E DIMOF - Medidas que servem de auxílio à Receita Federal - Não são adequadas para busca de bens penhoráveis - Medidas que não oferecem benefício ao exequente e estão acobertadas por sigilo - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192090-30.2025.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) No que se refere ao sistema SIMBA, indefiro o pedido (Item 8 de fls. 265), pois as providências pretendidas tem por escopo a prevenção e repressão a crimes praticados contra o sistema financeiro, não se prestando à busca por bens passíveis de penhora em vistas à satisfação de obrigação de cunho patrimonial posto importar em quebra de sigilo bancário, o que apenas se admite em questões de extrema excepcionalidade. Nesse sentido, uníssona a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: EXECUÇAO EXTRAJUDICIAL Pedido de expedição de ofícios - Sistema CCS e SIMBA - Interesse na busca de bens Impertinência - Sistemas criados com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro Pesquisa de bens em nome do executado que pode ser suprida por outros meios disponibilizados em favor do exequente: - Não se mostra pertinente a pesquisa de bens por meio de sistemas criados com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro, considerando a existência e disponibilidade de outros meios para atingir essa finalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (13ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento 2000785-64.2019.8.26.0114, Relator(a): Des. Nelson Jorge Júnior, Data do julgamento: 27/05/2019). EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0114, Relator(a): Des. Tasso Duarte de Melo, Data do julgamento: 24/01/2019) Quanto ao SABB - Sistema Automatizado de Bloqueio Bancário (Item 9 de fls. 265), informo que este Juízo utiliza o sistema SISBAJUD, por meio do qual é possível a expedição de ordens de bloqueio em contas bancárias. Caso haja expresso interesse do credor, desde já defiro a utilização da ferramenta mediante prévia apresentação do cálculo atualizado e discriminado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a inclusão do nome do executado por meio do sistema SERASAJUD (item 10 de fls. 265). Deixo de apreciar o(s) pedido(s) de suspensão/apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apreensão/cancelamento de Passaportes e/ou cancelamento/bloqueio de cartões de crédito/débito, considerando a afetação da matéria pelo Tema Repetitivo 1137 (Item 12 de fls. 265). Por fim, quanto aos pedidos formulados nos itens de fls. 11 e 13, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de bens e/ou direitos em favor do(s) executado(s): S. R. B. (CPF/CNPJ nº 087.785.088-78). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL e Serasajud, respectivamente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Fls. 267. Ciência aos interessados. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. de Campinas, 15 de julho de 2025. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), SERGIO ROBERTO BASSO (OAB 134089/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002609-66.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luis Fernando Rodrigues de Souza - Santa Casa de Misericórdia de Itatiba - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se, as parte, acerca do comparecimento da perícia no IMESC. - ADV: SERGIO ROBERTO BASSO (OAB 134089/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004864-07.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Felippe Lavandowski Campos e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas necessárias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), SERGIO ROBERTO BASSO (OAB 134089/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010258-12.2025.5.03.0058 AUTOR: REMACLO RODRIGUES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8278e18 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre resposta ao ofício apresentada pelo INSS no ID 7605e4c e anexos, bem como laudo pericial, no prazo de 05 dias, devendo eventuais impugnações serem feitas em manifestação única, sob pena de preclusão. FORMIGA/MG, 14 de julho de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A. - FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010258-12.2025.5.03.0058 AUTOR: REMACLO RODRIGUES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8278e18 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre resposta ao ofício apresentada pelo INSS no ID 7605e4c e anexos, bem como laudo pericial, no prazo de 05 dias, devendo eventuais impugnações serem feitas em manifestação única, sob pena de preclusão. FORMIGA/MG, 14 de julho de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REMACLO RODRIGUES
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