Fernanda Helena Borges
Fernanda Helena Borges
Número da OAB:
OAB/SP 134447
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FERNANDA HELENA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005511-98.2025.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - Vistos. Fls. 64/83: recebo a emenda. Retifique-se o valor da causa. O conjunto de bens angariados na constância do casamento, bem demonstram que a autora longe passa da condição de hipossuficiente a que se refere o art. 98, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Contudo, havendo pedido de partilha, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas antes da homologação da partilha (Lei Estadual nº 11608/2003, art. 4º, §7º). No mais, provada a relação filial, dela decorre o poder familiar, e, de seu exercício, o dever de sustento. Há, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano. Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 164,83, valor a ser rateado igualmente entre as partes. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverá a autora, em cinco dias, recolher a diligência de oficial de justiça. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil). No prazo da defesa, o réu deverá apresentar sua certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida há menos de 90 dias), bem como documentos que comprovem propriedade/posse dos bens a serem partilhados. A não apresentação de contestação importará em revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005474-71.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.A. - - V.C.S. - Vistos. Fls. 37. Esclareça a parte autora a manifestação de fls. 37. No mais, aguarde-se citação do requerido. Int. - ADV: VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2132316-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: E. S. de A. R. (Justiça Gratuita) - Agravada: M. L. de C. G. dos S. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s) fls. 162/173. - Advs: Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Mariele Fernandez Batista (OAB: 214591/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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