Maria De Lurdes Rondina Mandaliti
Maria De Lurdes Rondina Mandaliti
Número da OAB:
OAB/SP 134450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Lurdes Rondina Mandaliti possui 105 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT9, TRT15, TRT3, TRT4, TRT2, TRT1, TRT18, TJRJ, TRF3, TJSP, TST
Nome:
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
APELAçãO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0082471-98.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Jesuino Martini - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Advs: Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Renato Valdrighi (OAB: 228754/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0084482-66.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apdo: Paulo Polidoro de Souza - Apte/Apdo: Banco Nossa Caixa S/A - Apte/Apdo: Valda Aparecida Martins de Souza - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Advs: Cassio Murilo Rossi (OAB: 164656/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ag AIRR 0010421-89.2023.5.15.0005 AGRAVANTE: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. AGRAVADO: ALINE EMANUELLE COSMOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma Intimado(s) / Citado(s) - ALINE EMANUELLE COSMOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000699-26.2013.5.09.0659 RECLAMANTE: WALTER LUIZ RIGOTTI RECLAMADO: BERTIN S.A. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a52c05 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão do id. 249ea4f. Guarapuava (PR), 04 de julho de 2025. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Tendo em vista houve integral cumprimento da obrigação pela executada JBS S/A, efetiva responsável pelo respectivo recolhimento previdenciário na presente demanda, consoante manifestação de id. b345881 e comprovante de id. 71a589a, nada a deferir em relação ao pleito formulado pela executada USINAVI – Usina Naviraí S/A - Açúcar e Álcool (Massa Falida) no id. 249ea4f. 1.1. Cientifique-se a executada, por seu procurador. 2. Na manifestação de id. 3cefda5, o exequente, Sr. Walter Luiz Rigotti, requer "seja certificado existência de crédito remanescente, considerando que incidem juros e correção monetária até a data efetiva da liberação dos valores, recebendo a presente peça também como impugnação nesse sentido, com base no tema 677 STJ" (id. 3cefda5). Compulsando os autos, verifico que houve liberação da parcela incontroversa ao exequente, consoante Guias de Retirada nº 282/2024 e 283/2024 (ids. 9133161 e 5f7bb8e), nos termos da sentença resolutiva do incidente processual instaurado (id. 3ec0aaa - item 2.2), bem como posterior liberação do saldo devedor remanescente, consoante planilha de atualização de cálculos (id. 10c7bb2) e Guias de Retirada nº 026/2025 e 027/2025 (ids. 6647b83 e 42f4f63), nos termos da sentença de id. c6e159b, contemplando a respectiva incidência de juros e correção monetária, como definido nas decisões transitadas em julgado, até a data da respectiva liberação, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 06, item IV, da Seção Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Logo, não há que se falar em "existência de crédito remanescente", tendo em vista que o pagamento realizado em favor do exequente contemplou inequivocamente a integralidade de seu crédito devidamente atualizado e corrigido até a data em que houve a expedição dos documentos liberatórios pelo Juízo, consoante demonstrativo de id. 10c7bb2 e comprovantes de ids. 6647b83 e 42f4f63. Portanto, rejeito o pleito de id. 3cefda5. 2.1. Intime-se a parte exequente, por seu procurador. 3. Decorrido o prazo legal, cumpram-se os itens "7" e seguintes da sentença de id. c6e159b. GUARAPUAVA/PR, 07 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALTER LUIZ RIGOTTI
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000699-26.2013.5.09.0659 RECLAMANTE: WALTER LUIZ RIGOTTI RECLAMADO: BERTIN S.A. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a52c05 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão do id. 249ea4f. Guarapuava (PR), 04 de julho de 2025. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Tendo em vista houve integral cumprimento da obrigação pela executada JBS S/A, efetiva responsável pelo respectivo recolhimento previdenciário na presente demanda, consoante manifestação de id. b345881 e comprovante de id. 71a589a, nada a deferir em relação ao pleito formulado pela executada USINAVI – Usina Naviraí S/A - Açúcar e Álcool (Massa Falida) no id. 249ea4f. 1.1. Cientifique-se a executada, por seu procurador. 2. Na manifestação de id. 3cefda5, o exequente, Sr. Walter Luiz Rigotti, requer "seja certificado existência de crédito remanescente, considerando que incidem juros e correção monetária até a data efetiva da liberação dos valores, recebendo a presente peça também como impugnação nesse sentido, com base no tema 677 STJ" (id. 3cefda5). Compulsando os autos, verifico que houve liberação da parcela incontroversa ao exequente, consoante Guias de Retirada nº 282/2024 e 283/2024 (ids. 9133161 e 5f7bb8e), nos termos da sentença resolutiva do incidente processual instaurado (id. 3ec0aaa - item 2.2), bem como posterior liberação do saldo devedor remanescente, consoante planilha de atualização de cálculos (id. 10c7bb2) e Guias de Retirada nº 026/2025 e 027/2025 (ids. 6647b83 e 42f4f63), nos termos da sentença de id. c6e159b, contemplando a respectiva incidência de juros e correção monetária, como definido nas decisões transitadas em julgado, até a data da respectiva liberação, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 06, item IV, da Seção Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Logo, não há que se falar em "existência de crédito remanescente", tendo em vista que o pagamento realizado em favor do exequente contemplou inequivocamente a integralidade de seu crédito devidamente atualizado e corrigido até a data em que houve a expedição dos documentos liberatórios pelo Juízo, consoante demonstrativo de id. 10c7bb2 e comprovantes de ids. 6647b83 e 42f4f63. Portanto, rejeito o pleito de id. 3cefda5. 2.1. Intime-se a parte exequente, por seu procurador. 3. Decorrido o prazo legal, cumpram-se os itens "7" e seguintes da sentença de id. c6e159b. GUARAPUAVA/PR, 07 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE USINA NAVIRAI S/A - ACUCAR E ALCOOL - JBS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATSum 0010651-48.2023.5.15.0065 AUTOR: ALISON FERNANDO MURILHA RÉU: AUTO POSTO VANUIRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ccb57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em prosseguimento, por conta dos valores penhorados nos autos Id f18c15d, liberem-se os seguintes valores: a) R$2.751,41 - em favor da advogada da parte autora, para satisfação dos honorários sucumbenciais, que deverá apresentar informações bancárias com vistas à liberação dos valores; e b) R$578,18 - para satisfação das custas processuais, cujo levantamento deverá ser convertido em recolhimento através de guia GRU. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após a comprovação dos recolhimentos determinados, bem como a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VANUIRE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATSum 0010651-48.2023.5.15.0065 AUTOR: ALISON FERNANDO MURILHA RÉU: AUTO POSTO VANUIRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ccb57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em prosseguimento, por conta dos valores penhorados nos autos Id f18c15d, liberem-se os seguintes valores: a) R$2.751,41 - em favor da advogada da parte autora, para satisfação dos honorários sucumbenciais, que deverá apresentar informações bancárias com vistas à liberação dos valores; e b) R$578,18 - para satisfação das custas processuais, cujo levantamento deverá ser convertido em recolhimento através de guia GRU. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após a comprovação dos recolhimentos determinados, bem como a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISON FERNANDO MURILHA
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