Dario Abrahao Rabay

Dario Abrahao Rabay

Número da OAB: OAB/SP 134460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dario Abrahao Rabay possui 953 comunicações processuais, em 384 processos únicos, com 482 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT10, TRT5, TST e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 384
Total de Intimações: 953
Tribunais: TRT10, TRT5, TST, TRT2, TRT16, TRT21, TRT3, TRT15, TJSP, TRT4, TRT22, TRT1, TRT11, TRT23, TRT24, TRT17, TRT6, TRT20, TRT12, TRT8, TRT18, TRT14
Nome: DARIO ABRAHAO RABAY

📅 Atividade Recente

482
Últimos 7 dias
639
Últimos 30 dias
953
Últimos 90 dias
953
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (462) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (269) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (51) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (49) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 953 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010426-98.2024.5.15.0095 AUTOR: JADSON GUABIRABA SILVA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2b7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JADSON GUABIRABA SILVA em face de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A., para condenar as reclamadas, sendo a segunda e a terceira subsidiariamente, a pagar ao reclamante: reflexos da gratificação por produção sobre as horas extras pagas; valor a título de produção, a partir de outubro/2023, até final do contrato de trabalho, com reflexos; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.   As verbas devidas serão apuradas em regular liquidação de sentença por cálculos.   Os juros de mora incidentes sobre o montante da condenação e o índice de correção monetária aplicável serão apurados na fase de liquidação, observada a legislação pertinente.   Recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados nos termos do art. 43 da Lei nº 8.212/91, com as alterações dadas pelo art. 1º da Lei nº 8.620/93, e Provimento CR nº 02/93 da CGJT, incidentes sobre gratificação por produção. Recolhimentos fiscais deverão observar as alíquotas devidas mês a mês, observando-se o que consta do Ato Declaratório nº 01/09. Sobre os juros de mora não há imposto de renda, tendo em vista a natureza de indenização por perda e danos da parcela, conforme reconhecida pelo art. 404 do Novo Código Civil. Deverão ser comprovados nos autos, sem o que serão oficiados os órgãos fiscalizadores competentes, com execução direta das contribuições previdenciárias. Autoriza-se a retenção, pelo empregador, da parte cabível ao empregado.   Devidos os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT, a cargo das reclamadas, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.   Custas pelas reclamadas, a serem calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00.   Publique-se. Nada mais. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADSON GUABIRABA SILVA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0101215-71.2023.5.01.0030 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300806800000124896905?instancia=2
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3638fd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   D E C I S Ã O   Posto isto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia e ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 21.10.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por  JOSE RODRIGUES JUNIOR para condenar, solidariamente, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.   Adicional de periculosidade, com reflexos em aviso prévio; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salários inteiros e proporcionais, horas extras (já pagas) e FGTS, com 40%, não sendo devido entre 20.03.2020 a 30.06.2020; eHonorários sucumbência de 10%.   Transitada em julgado, a empregadora deverá promover a entrega ao autor do PPP, sob pena de fixação de astreintes, no caso de descumprimento da obrigação que ora se impõe. Custas no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$100.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES JUNIOR
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3638fd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   D E C I S Ã O   Posto isto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia e ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 21.10.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por  JOSE RODRIGUES JUNIOR para condenar, solidariamente, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.   Adicional de periculosidade, com reflexos em aviso prévio; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salários inteiros e proporcionais, horas extras (já pagas) e FGTS, com 40%, não sendo devido entre 20.03.2020 a 30.06.2020; eHonorários sucumbência de 10%.   Transitada em julgado, a empregadora deverá promover a entrega ao autor do PPP, sob pena de fixação de astreintes, no caso de descumprimento da obrigação que ora se impõe. Custas no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$100.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010147-28.2025.5.15.0047 AUTOR: ANTONIO DONIZETE DIAS RÉU: KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabbe1f proferido nos autos. DESPACHO Proceda a Secretaria à liberação dos valores de honorários periciais prévios  ao  perito. ITAPEVA/SP, 11 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010147-28.2025.5.15.0047 AUTOR: ANTONIO DONIZETE DIAS RÉU: KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabbe1f proferido nos autos. DESPACHO Proceda a Secretaria à liberação dos valores de honorários periciais prévios  ao  perito. ITAPEVA/SP, 11 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DONIZETE DIAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010997-87.2022.5.15.0047 AUTOR: REINALDO DONIZETE LAROZE RÉU: KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db4e66 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que os valores da execução foram integralmente quitados pela parte devedora, CITE-SE o RECLAMANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou garantir o juízo em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, facultando-se, no mesmo prazo retrocitado, o oferecimento de bens à penhora, ciente desde já do prazo para embargos (artigo 884 da CLT), caso a garantia se dê em espécie. Poderá, ainda, nos termos do art. 916 do CPC, mediante comprovação de depósito judicial em dinheiro de 30% do valor TOTAL devido (R$13.102,94 em 12/05/2025), requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas até a data do efetivo pagamento. 2- No silêncio, intimem-se os n. advogados da reclamada para que digam se possuem interesse no recebimento de seu crédito. Em caso positivo, deverão apresentar documentos que revelem de maneira eficaz a capacidade financeira da autora quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Saliento que ficará suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, ressalvada a demonstração pelos advogados-credores das condições que ensejarem eventual e futura inexistência da situação de insuficiência dos recursos que permitiram a concessão da gratuidade. 2- Caso o prazo para pagamento transcorra sem satisfação espontânea dos honorários advocatícios, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT. Itapeva (SP), 11 de julho de 2025. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA.
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