Marcos Georges Helal
Marcos Georges Helal
Número da OAB:
OAB/SP 134475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Georges Helal possui 68 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TRT3, TJSP, TST, TRT2, TJMG
Nome:
MARCOS GEORGES HELAL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003929-35.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Li Shuyun - Apelada: Li Shuyun - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao de nº 863/STF, como constou à fl. 302, já que o v. Acórdão recorrido não se reportou à multa qualificada. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor manter o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 49-64 pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Patricia Silveira Mello (OAB: 299708/SP) - Marcos Georges Helal (OAB: 134475/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522753-81.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ZHENG XIAO YUN - - RENLING CAI - - RAMIRO ARTUR COSTA ALVES - - YONGRAN WEN - - THIAGO ALMEIDA DO NASCIMENTO - - JIECONG YAN - - WOJUN GONG - - YIWEI LUO - - VALDEMY RODRIGUES DE AGUIAR - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - FRANCIS PHILIP - - ZHENXUN YE - - UILIAM DÉMISON FIGUEREDO LIMA - - YANBIN CHEN e outros - Xuefanf Qiu - I - Fls.2856/2868: Ciente. II - No mais, aguarde-se o retorno dos mandados de citação. - ADV: EDSON NEVES DA PAZ (OAB 67275/MG), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP), LUÍS GABRIEL VIEIRA (OAB 501623/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), DIOGO ENDRES (OAB 79458/RS), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), LETICIA AIDA MEZZENA (OAB 333462/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), LADISAEL BERNARDO (OAB 59430/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP), JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011688-41.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FAGUANG YU - Deste modo, por ora, INDEFIRO o pedido da defesa, formulado em favor do sentenciado - ADV: MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP), CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035587-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1083990-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.E.G. - C.H.S.A. - - T.H.P.U.E.C.E.D. - Vistos. Fls. 69/70: Sem maiores formalidades, assinalo o decurso de prazo para impugnação do executado acerca do bloqueio de fls. 37/40. Assim, defiro o levantamento do depósito de fls. 37/40 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 71), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503969-22.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522753-81.2024.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.F.M.O. e outros - F.P. - Vistos. Fls. 102/103: AUTORIZO a habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. São Paulo. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES Juíza de Direito - ADV: DIOGO ENDRES (OAB 79458/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009376-83.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522753-81.2024.8.26.0050) (processo principal 1522753-81.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Zhenli Xu - Vistos. Fls. 107: Manifeste-se a d. Defesa. No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009376-83.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522753-81.2024.8.26.0050) (processo principal 1522753-81.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Zhenli Xu - Vistos. Fls. 107: Manifeste-se a d. Defesa. No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)