Paulo Moreira Britto
Paulo Moreira Britto
Número da OAB:
OAB/SP 134485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Moreira Britto possui 323 comunicações processuais, em 257 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
257
Total de Intimações:
323
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO MOREIRA BRITTO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
323
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (170)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
Guarda de Família (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 323 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015286-09.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.S.O. - Vistos. Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução do AR, negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021221-64.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.M. - Providencie-se a serventia responsável pelo protocolo da carta precatória pesquisa acerca do andamento da distribuída em 28/01/2025, juntando-se nestes autos eventual notícia de seu cumprimento ou atual andamento - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042669-93.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.F.S. - - K.J.R.F.S. - - A.V.R.F.S. - - K.F.F.S. - L.F.V. - Em que pese a ação de revisional de alimentos, não consta deferimento de liminar e os autos encontram-se em fase de saneamento, portanto prevalece os valores aqui cobrados. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor apurado(p.56), no prazo de três dias. Decorrido esse, defiro desde já a expedição de mandado de prisão. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036652-41.2024.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - O.M. - L.M.S. - - L.A.S. e outros - Vistos. Conforme print abaixo, as cartas de fls. 103 e 104 foram juntadas aos autos em 01 de julho, data em que se iniciou a contagem do prazo (art. 231, I, do Código de Processo Civil). Torno sem efeito, pois, a sentença de fls. 118, lançada por equivoco. Os corréus apresentaram procuração. Dou por encerrado o ciclo citatório. Manifeste-se a autora, no prazo legal. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003006-79.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.C.S. - Em relação à Yasmim, não se justifica o direito de acrescer, com reversão da totalidade da pensão para a alimentanda. De fato, os alimentos haviam sido estipulados no valor mensal de 30% dos rendimentos líquidos e, com a exoneração da obrigação em relação à filha A. C., a pensão seria destinada inteiramente à Yasmim. Ocorre que não existe prova documental do efetivo acréscimo em suas necessidades. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor da obrigação alimentar estabelecida em favor de A. C. da S. e reduzir a pensão alimentícia a ser paga exclusivamente à Y. C. da S. para 15% dos rendimentos líquidos, (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus. Para as hipóteses de ,trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo os alimentos em 15% do salário mínimo vigente, com vencimento no dia 10 de cada mês. Sem imposição de sucumbência porque as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, inexistindo custas reembolsáveis. OFICIE-SE AO EMPREGADOR PARA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO AO EMPREGADOR PARA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. P. I. C. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023337-25.2001.8.26.0053 (053.01.023337-0) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Rita de Cássia Nunes Silva - - Almiro José Nunes - - Companhia Comercial e Imobiliária de São Paulo - Vistos. Fls. 1029/1037, 1039 e 1050: Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1029/1037, transitado em julgado, o qual determinou a aplicação do rito relativo à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC. Ante o exposto, indefiro qualquer levantamento. Providencie a expropriada o respectivo incidente com apresentação de memória de cálculo conforme dispõe o art. 534 do CPC. Int. - ADV: DALVA MARIA GILHO (OAB 105731/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030287-11.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.S. - A.L.A. - Vistos. Inicialmente, a fim de corrigir erro material da decisão de fls. 142/144, deixo consignado que a audiência será realizada no dia 26 de agosto de 2025, às 15:30 horas. Cumpra-se a decisão de fls. 142/144. No mais, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente às fls. 146/147. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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