Paulo Moreira Britto
Paulo Moreira Britto
Número da OAB:
OAB/SP 134485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Moreira Britto possui 314 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO MOREIRA BRITTO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
314
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (165)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
Guarda de Família (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002768-84.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.A.S. - Vistos. Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução do AR, negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041679-05.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.W.M. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021999-40.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.C.S.O. - - L.H.C.O. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030287-11.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.S. - A.L.A. - Vistos. Inicialmente, a fim de corrigir erro material da decisão de fls. 142/144, deixo consignado que a audiência será realizada no dia 26 de agosto de 2025, às 15:30 horas. Cumpra-se a decisão de fls. 142/144. No mais, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente às fls. 146/147. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019190-13.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.M. - E.A.M. - Cumpra-se o V. Acórdão as fls. 267/271. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB 411303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020627-71.2015.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.P.D. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009451-40.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.D.R.S. - H.V.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 29 de julho de 2025, às 14 horas, a ser realizada junto ao Cejusc deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma virtual. O link da audiência encontra-se ao final. As partes deverão indicar seus endereços de email e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAP, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Ressalto que, em caso de encaminhamento ao SAP, uma sessão de atendimento com o profissional será gratuita. Caso haja interesse das partes e configurada a necessidade, os profissionais poderão se disponibilizar a agendar atendimentos complementares (até 4) visando a solução do conflito, pelo valor de R$75,42 por sessão, podendo ser negociado entre o profissional e as partes. Esclareço ainda que: 1) os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em cumprimento do disposto na Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, ao enviar o e-mail para as partes, o conciliador informará desde já o número de agência e conta para depósito da primeira hora de mediação, sendo a metade para cada uma das partes. O depósito da primeira hora deverá ser realizado no prazo de 24 horas antes da audiência, exceto para os beneficiários de justiça gratuita integral. O valor final da mediação será informado às partes no final da sessão, de acordo com a resolução nº 809/2019, conforme tabela vigente na ocasião. 2) a conciliação/mediação nessa fase do processo é de extrema importância para auxiliar as partes no deslinde dos seus pleitos. O custo da sessão de mediação deverá ser partilhado entre as partes, porém poderá ser bastante vantajosa, pois, o auxílio do mediador no conflito sempre será frutífero, seja findando o litigio entre as partes, seja auxiliando as partes na compreensão de todos cenário. 3) Não é obrigatório o pagamento pelas partes beneficiárias de justiça gratuita da remuneração do mediador. Entretanto, não é vedada a colaboração das partes beneficiárias de justiça gratuita para com o serviço prestado, na medida da possibilidade de cada qual, justamente porque o mediador trabalha sem nenhuma contrapartida por parte do Estado, em uma atividade que implica em custos pessoais, também não custeados pelo Estado. Assim, sua função deve ser respeitada e prestigiada por todos os demais auxiliares da justiça. É de extrema importância destacar que o mediador é um auxiliar da justiça, e que realiza função diversa da do advogado, já que requer diferentes especializações e habilidades, não incluídas na formação jurídica. Assim, a contratação de advogado não impede a mediação, e, na mesma medida, a mediação em nada afetará os honorários do advogado. As partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente (on line, através de e-mail, que será disponibilizado pelo CEJUSC) ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 10% (dez por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Ainda, é um dever e um ônus das partes e dos advogados colaborar para a solução de litígios. Deste modo, a não participação das alternativas propostas para a solução conjunta de conflitos pelas partes pode ser interpretada em desfavor da parte que se recusa a colaborar. Providencie a serventia o necessário. Dê-se ciência à Defensoria Pública, se uma das partes for por ela assistida. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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