Flavio Henrique Moraes
Flavio Henrique Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 134682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Henrique Moraes possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIO HENRIQUE MORAES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
USUCAPIãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198590-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: A. G. de O. - Agravado: R. M. F. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em Ação de Divórcio em sede de Cumprimento de Sentença. Diz a Agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Diz que sua renda de R$6.000,00, como professora da rede pública estadual, é na realidade bruta e não líquida. Diz que se afastou do trabalho, havendo recebido valor menor que as custas judiciais, razão pela qual faz jus a gratuidade. Pedem a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. A análise da gratuidade deve se dar considerando o momento processual e a despesa exigida, em contrapartida com os rendimentos auferidos pela Agravante. Ocorre que, os documentos juntados para fins de comprovação da necessidade não demonstram verossimilhança, tendo em vista que a Recorrente é funcionária pública estadual e que em novembro de 2024 possuía salário bruto superior a R$6.000,00 (fls. 10/15 dos autos originários). Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego a concessão do efeito suspensivo. Dispensando as informações, intime-se a Agravada para que apresente resposta ao recurso. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/SP) - Lucia Cristina Flores de Rezende Amorim (OAB: 121822/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198590-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: A. G. de O. - Agravado: R. M. F. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em Ação de Divórcio em sede de Cumprimento de Sentença. Diz a Agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Diz que sua renda de R$6.000,00, como professora da rede pública estadual, é na realidade bruta e não líquida. Diz que se afastou do trabalho, havendo recebido valor menor que as custas judiciais, razão pela qual faz jus a gratuidade. Pedem a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. A análise da gratuidade deve se dar considerando o momento processual e a despesa exigida, em contrapartida com os rendimentos auferidos pela Agravante. Ocorre que, os documentos juntados para fins de comprovação da necessidade não demonstram verossimilhança, tendo em vista que a Recorrente é funcionária pública estadual e que em novembro de 2024 possuía salário bruto superior a R$6.000,00 (fls. 10/15 dos autos originários). Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego a concessão do efeito suspensivo. Dispensando as informações, intime-se a Agravada para que apresente resposta ao recurso. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/SP) - Lucia Cristina Flores de Rezende Amorim (OAB: 121822/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198590-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: A. G. de O. - Agravado: R. M. F. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em Ação de Divórcio em sede de Cumprimento de Sentença. Diz a Agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Diz que sua renda de R$6.000,00, como professora da rede pública estadual, é na realidade bruta e não líquida. Diz que se afastou do trabalho, havendo recebido valor menor que as custas judiciais, razão pela qual faz jus a gratuidade. Pedem a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. A análise da gratuidade deve se dar considerando o momento processual e a despesa exigida, em contrapartida com os rendimentos auferidos pela Agravante. Ocorre que, os documentos juntados para fins de comprovação da necessidade não demonstram verossimilhança, tendo em vista que a Recorrente é funcionária pública estadual e que em novembro de 2024 possuía salário bruto superior a R$6.000,00 (fls. 10/15 dos autos originários). Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego a concessão do efeito suspensivo. Dispensando as informações, intime-se a Agravada para que apresente resposta ao recurso. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/SP) - Lucia Cristina Flores de Rezende Amorim (OAB: 121822/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001070-90.2025.8.26.0191 (processo principal 1006025-84.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Núcleo Educacional Mundo Mágico - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037580-07.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adna Borges de Souza - - Janaina Soares da Silva e outro - Cleonildo Lopes da Cruz - Citados por edital - - TATIANA BORGES DA SILVA SOARES - - Douglas Borges da Silva - - Hugo Harlen Borges da Silva e outros - Vistos. Fls.624/625 e documentos: Manifeste-se a requerida, em 15 (quinze) dias, acerca da documentação acostada. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000330-64.2025.8.26.0191 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010649-50.2010.8.26.0462 (462.01.2010.010649) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.P. - - I.P.P. - N.S.N. e outro - Vistos. 1) Em relação ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, rejeito-o. A configuração da prescrição intercorrente deve observar o procedimento previsto no artigo 921 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.340.553/RS, firmou entendimento de que a inércia do exequente é elemento essencial para sua caracterização, sendo imprescindível a prévia suspensão do feito por 1 (um) ano e, posteriormente, o transcurso do prazo prescricional conforme o direito material, o que não ocorreu no presente caso. 2) No tocante à pesquisa SISBAJUD realizada em face da pessoa jurídica executada, dê-se ciência à parte exequente do teor da certidão de fls. 373. 3) No que se refere à penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 48.746, verifico que houve a interposição de embargos de terceiro, conforme se extrai do processo nº 1001952-95.2025.8.26.0462. Determino, portanto, à serventia que providencie a juntada aos autos da decisão proferida naquele feito. 4) Determino a transferência do valor bloqueado às fls. 368/372 para conta judicial vinculada a estes autos. 5) Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 359/360, procedendo-se à expedição de mandado de penhora, conforme especificado. Int. - ADV: THAIS DE ALMEIDA MARTINS OLIVEIRA (OAB 359993/SP), THAIS DE ALMEIDA MARTINS OLIVEIRA (OAB 359993/SP), DANIELLA MARTINS MACHADO ESTEVES (OAB 246148/SP), DANIELLA MARTINS MACHADO ESTEVES (OAB 246148/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP)
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