Luis Claudio Xavier Coelho
Luis Claudio Xavier Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 135996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000405-15.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001808-70.2022.8.26.0028) (processo principal 1001808-70.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Carlos Henrique Moreira da Silva - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente feito. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-11.2023.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.O. - M.H.F.S. - - A.L.F. - Manifeste-se a requerente ante o recebimento do ofício de fls.: 316/317. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), TAYNÁ CRISTINA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 446283/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006246-14.2020.8.26.0292 (processo principal 0001766-52.2004.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - L.B.M. - - L.C.B.M. - L.C.M. - L.C.B.M. - A presente execução tramita pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após impugnação do executado, a decisão de fls. 172/174 reconheceu a prescrição parcial dos valores cobrados pelo exequente L. C., em relação aos débitos "devidos até dois anos antes da distribuição da ação" (destaquei). O feito teve prosseguimento, com o aproveitamento da penhora deferida em outra execução entre as partes, referente aos alugueis que o executado recebe de imóveis comerciais de sua propriedade em São José dos Campos. Às fls. 466, os exequentes requereram a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor depositado nestes autos. Às fls. 470/471, o executado alegou ausência de intimação para se manifestar sobre a planilha de cálculos apresentada às fls. 426/433. Manifestação dos credores às fls. 472. O executado foi intimado a se manifestar sobre a planilha de débito às fls. 473, tendo apresentado a petição de fls. 475/480, na qual alega, em resumo: excesso de execução, por cobrança de valores que estariam abarcados pela prescrição; afastamento dos juros de mora, pois a obrigação vem sendo saldada desde a penhora dos alugueis de seus imóveis; e que deixe de incidir juros sobre as quantias "levantadas", devendo os exequentes reapresentarem planilha de cálculo atualizada a cada levantamento deferido. Manifestação dos exequentes às fls. 499/506. Pois bem. Assiste parcial razão ao executado. Com efeito, e como mencionado acima, a decisão de fls. 172/174 reconheceu a prescrição parcial dos valores cobrados pelo exequente L. C., em relação aos débitos "devidos até dois anos antes da distribuição da ação", sendo injustificada a pretensão dos exequentes de cobrar o valor "cheio" até dezembro de 2018 e, somente após referido mês, reduzir o valor dos alimentos devidos ao exequente L. C. à metade quando, na verdade, deveriam ter feito o contrário: tudo o que se venceu ANTES de dezembro de 2018 em relação à L. C. prescreveu, de modo que a planilha de débito apresentada nestes autos deve ser readaptada a esta realidade, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente L. C. Os juros de mora, por sua vez, são mesmo devidos, sempre em relação ao saldo remanescente, uma vez que a penhora deferida nestes (e em outras execuções entre as partes) está apenas amortizando o débito alimentar que se formou durante anos de inadimplemento do executado, sendo descabida a sua pretensão de que não haja incidência de juros por estar ele "pagando" os alimentos - já que este "pagamento" (na verdade, a penhora) se refere a alimentos atrasados. Finalmente, é certo que cada depósito dos alugueis (e, consequentemente, cada levantamento de valores) deve ser devidamente considerado no cálculo do débito remanescente, não podendo haver incidência de juros sobre o "principal", mas apenas sobre o saldo devedor, com o devido abatimento dos valores depositados nos autos. Sendo assim, concedo novo prazo de 15 dias para que os exequentes refaçam os cálculos de execução, levando-se em consideração todos os valores que já foram pagos e levantados em todas as execuções havidas entre as partes, bem como a prescrição já reconhecida nestes autos. Com a juntada da planilha, dê-se vista ao executado, para manifestação, que deverá, também, levar em conta o quanto decidido nesta ocasião, para que não haja repetição de questões já decididas, também em 15 dias. Após, voltem conclusos, com celeridade, para análise do pedido de levantamento feito pelos credores. - ADV: LEANDRO GIORDANO GUAZZELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49329/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501044-28.2021.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - GLAUCE ELISABETE BORTOLASSI - Nada mais sendo requerido ou pendente de cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000055-90.2025.8.26.0028 (processo principal 0002684-86.2015.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Karina Aparecida de Araujo Costa - Defiro o pedido da parte exequente e determino a suspensão da presente execução na forma do artigo 921, III do C.P.C. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), TAYNÁ CRISTINA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 446283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000786-23.2024.8.26.0028 (processo principal 1000410-30.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.J.O.A. - F.S.A. - Certidão (s) de honorários expedida e disponível(s) para impressão(s) pela parte (s) interessada(s). - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), ANTONIO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS (OAB 509883/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2023324-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: L. B. M. - Agravado: L. C. M. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Leandro de Oliveira Giordano Guazzelli (OAB: 261676/SP) - Luis Claudio Xavier Coelho (OAB: 135996/SP) - 4º andar