Diva Aparecida Grossi
Diva Aparecida Grossi
Número da OAB:
OAB/SP 136323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diva Aparecida Grossi possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
DIVA APARECIDA GROSSI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500002-94.2025.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.R.P. - Certifico e dou fé que providenciei o upload da mídia produzida em audiência para o OneDrive gerando o respectivo link para acesso: - ADV: DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500705-93.2023.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GLEDSON JONAS SIQUEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR GLEDSON JONAS SIQUEIRA, RG nº 42.475.586, CPF nº 371.463.558-02, filho de Odete Vieira Siqueira, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 7 ( sete ) anos de reclusão, mais 699 ( seiscentos e noventa e nove ) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Gledson não poderá apelar em liberdade, pois está comprovado que ele é reincidente específico. Observo, ainda, que o guarda municipal Jefferson alertou que o réu é sempre visto no mesmo local, possivelmente comercializando entorpecentes, de modo que a prisão se impõe para garantia da ordem pública. Condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira do condenado, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação. Nesse sentido: "CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas. Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Precedentes. Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - REsp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel. Min. GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ). Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Gledson. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Declaro o perdimento da quantia em dinheiro apreendida em poder de Gledson, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona de Gledson. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000420-94.2022.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante: Anderson Pereira de Santana - Apelante: Gustavo Almeida Lopes - Apelante: Kaique Valentim da Silva Tomaz - Apelante: Juan Diego Andrade dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Danielle Yara Nascimento Gonzaga (Kaique); Rafael Antonielli e Lucas Lima Grandotto (Anderson) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Lucas Lima Grandotto (OAB: 391323/SP) - Rafael Antonielli (OAB: 480354/SP) - Felipe Serigato de Souza (OAB: 431207/SP) - Danielle Yara Nascimento Gonzaga (OAB: 383263/SP) - Diva Aparecida Grossi (OAB: 136323/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-38.2023.8.26.0655 (processo principal 1001316-84.2015.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - - M.E.S. - A.A.P.S. - Vistos. Os credores pugnaram pela conversão do rito da prisão para a expropriação de bens. Dispõe o artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil: O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação . Os exequentes deram início à fase executiva pelo rito procedimental que permite a prisão civil do executado (artigo 528, § 3º, do Estatuto Processual em vigor). No entanto, o executado é pessoa interditada. Desta forma, postulam pela conversão do rito processual para a expropriação de bens do devedor (disposto pelo art. 523, CPC). Trata-se, de fato, de opção exercida pelos credores pela continuidade da execução, agora, na modalidade cujo rito procedimental se revela menos gravoso ao devedor. Nesse passo, e consoante o entendimento assentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. Nada obsta que busque a conversão do procedimento inicialmente adotado, mormente na hipótese de a alteração ser benéfica ao devedor (STJ, RHC 14.993/CE, Rel.Min. Castro Filho, T3, j. 05.02.2004, DJ. 25.02.2004, p. 167) . Assim, defiro o pedido CONVERTENDO O RITO PROCESSUAL PARA O DA EXPROPRIAÇÃO, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se o executado, na pessoa de sua curadora especial, nos termos do artigo 523, CPC. Sem prejuízo, consulte o sistema PREVJUD, visando apurar se o interditando recebe algum beneficio assistencial. - ADV: CARLOS ROBERTO MATAVELI (OAB 458218/SP), DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP), CARLOS ROBERTO MATAVELI (OAB 458218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500769-24.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Mario Fazzio - Vistos. Intimem-se as vítimas nos endereços fornecidos pelo Ministério Público, expedindo-se mandados concomitantemente, nos termos do artigo 1012, das Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1000420-94.2022.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000420-94.2022.8.26.0655; Assunto: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Apelante: Anderson Pereira de Santana; Advogado: Lucas Lima Grandotto (OAB: 391323/SP); Advogado: Rafael Antonielli (OAB: 480354/SP); Apelante: Juan Diego Andrade dos Santos; Advogada: Diva Aparecida Grossi (OAB: 136323/SP); Apelante: Gustavo Almeida Lopes; Advogado: Felipe Serigato de Souza (OAB: 431207/SP); Apelante: Kaique Valentim da Silva Tomaz; Advogada: Danielle Yara Nascimento Gonzaga (OAB: 383263/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001660-53.2013.8.26.0655 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.C.G. - - E.P.S.J. - - A.R.C.M. - - J.C.S. - - M.F.M.S. - - A.P.C. - - J.F.S. - - A.P.B.M. - - C.S.A. - - C.G.C. - - E.A.S. - - F.L.C. - - J.P.S. - - H.D.F. - - R.B.U. - - W.R.V. - - F.S. - - A.B.M. - - A.J.S.J. - - P.R.G. - - W.S.R. - - A.M.S. - - A.A.C. e outros - I.B.O.M. - - K.C.H.C. - - D.N.O. - Vistos. Aceito a designação em virtude da determinação da E. Presidência. No mais, considerando-se que este magistrado não participou de nenhum ato de instrução e que o feito tramita há 12 (doze) anos, determino que a Z. Serventia certifique se todas as oitivas estão disponíveis para acesso através dos autos, indicando as respectivas páginas. Caso nem todas estejam acessíveis, providencie-se o que necessário para que este magistrado possa acessá-las, criando link ou compartilhando pasta. Após o cumprimento, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP), BRUNA CERONE LOIOLA (OAB 360116/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP), THAIS RUPERES CASSIANO (OAB 335203/SP), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP), THAIS RUPERES CASSIANO (OAB 335203/SP), NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), CLOVIS EDUARDO RUPERES TERUEL (OAB 329325/SP), RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP), MARILDA LEÃO DA SILVA MARCHI DURIGON (OAB 175564/SP), ANGELO APARECIDO GONÇALVES (OAB 102005/SP), LAERCIO KAYRON RIBEIRO SOUSA (OAB 490132/SP), RAQUEL MEIRA FELIX (OAB 499452/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), AILTON MISSANO (OAB 90651/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), DIVA APARECIDA GROSSI (OAB 136323/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), CLOVIS EDUARDO RUPERES TERUEL (OAB 329325/SP)