Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-47.2025.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.C. - É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo formulado pelas partes e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá nos exatos termos do acordo formulado em fls. 01/03, o que faço com base no artigo 1580 do Código Civil, c.c. Artigo 40 e parágrafos da Lei 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal/88, alterado pela EC nº 66/2010. Não houve alteração de nome. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, a presente sentença transita em julgado nesta data, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado, independentemente de qualquer outra formalidade. Arbitro honorários advocatícios ao nobre procurador dos requerentes em 100% do valor constante da tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) Advogado(a) nomeado(a). Expeça-se, ainda, caso necessário, formal de partilha. Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, observando-se que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita. O acordo faz presumir ajuste sobre a verba honorária. SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, deverá o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapira/SP proceder à margem do assento de casamento dos cônjuges, realizado aos 13 de março de 2021, efetuado sob nº 15466, folhas 300 do livro B-99, matrícula 114702 01 55 2021 2 00099 300 0015466 39, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapira, Doutora HELIA REGINA PICHOTANO, datada de 17 de junho de 2025, foi decretado o DIVÓRCIO do casal, com a consequente extinção do vínculo conjugal. Não houve alteração de nome em virtude do casamento. O(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, ficando, portanto, dispensado(s) do recolhimento das custas e emolumentos referentes à averbação. Fica consignado, ainda, que não houve partilha de bens. Solicita-se, se caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o seu respeitável cumpra-se, no presente mandado. ESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS DA DIVORCIANDA E DA CRIANÇA, VALERÁ COMO CERTIDÃO DE GUARDA DEFINITIVA PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, para constar que a guarda unilateral do menor L.R.C.S. foi atribuída à sua genitora G.M.C., considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO À EMPREGADORA DO DIVORCIANDO H.R.S., por celeridade e economia processual, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia devida ao filho L.R.C.S. (35% do salário mínimo nacional vigente) em sua folha de pagamento. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do alimentando, sra. G.M.C., cujos dados bancários serão informados pela autora. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pela parte autora à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Fica consignado que a presente sentença servirá como ofício a qualquer empresa que, porventura, o divorciando venha a laborar, sendo desnecessário o desarquivamento dos autos para expedição de novos ofícios caso o mesmo troque de empregador. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito. P.I. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-64.1999.8.26.0272 (272.01.1999.000623) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Samuel Manoel dos Santos - - Vania Maria Manoel dos Santos - Fernando Aparecido Lusvarghi - Vistos. I - A procuração do advogado Danilo de Oliveira Lima (OAB 161655/SP), outorgada pelo executado falecido, perdeu seus efeitos. Assim, aquele deverá ser excluído do Cadastro de Partes e Representantes. Providencie a Serventia. II - No prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação, apresente o interessado a certidão de óbito atualizada (com frente e verso) correspondente, sob pena de extinção. III - Com o falecimento da parte, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixados pela de cujus, assume o viés jurídico-formal que lhe confere legitimidade ad causam. Assim, caso não tenha sido aberto inventário ou não tenha sido esse finalizado, o espólio é quem deve figurar no polo correspondente, o qual é representado em Juízo pelo inventariante ou, não tendo sido nomeado, pelo responsável na administração dos bens, que será exercida pelas pessoas elencadas no artigo 1.797 do Código Civil, in verbis: Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz." Por outro lado, com o encerramento do inventário e, consequentemente a partilha dos bens, são os herdeiros quedetém legitimidade para representar em Juízo os interesses dade cujus. Desse modo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, considerando que a certidão de óbito dá conta que o(a) falecido(a), deixou bens e herdeiros, adeque a parte interessada o pedido de habilitação seja pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso. Ademais, apresente certidão de inexistência de testamento e inventário/arrolamento extrajudicial, que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site www.censec.org.br. Deverá apresentar, ainda, certidão emitida pelo TJSP sobre a existência ou não de ação de arrolamento/inventário judicial em andamento/extinto/arquivado/suspenso nesta Comarca tendo a parte falecida como inventariada. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), DANILO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 161655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501096-96.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS RAFAEL POSSO MOMESSO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para LUIS RAFAEL POSSO MOMESSO, qualificado nos autos, RG nº 57.526.265 /SP, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, de valor unitário mínimo, devidamente atualizado, até efetiva liquidação, por incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, já que presentes as circunstâncias autorizadoras do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente a consubstanciada na garantia da ordem pública, com maior razão nesta fase, quando já sentenciado o feito e subsistente a fundamentação lançada por ocasião de sua decretação (fls. 34/36). Trata-se de crime de extrema gravidade, que impacta diretamente a saúde pública e a segurança da comunidade, cuja prática contribui significativamente para a disseminação do vício e da violência, colocando em risco a vida e a integridade de inúmeras pessoas. Destaca-se que os maus antecedentes e a reincidência específica do réu revela o seu envolvimento com a mercancia ilícita, representando elevado risco à sociedade. Outrossim, a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial de pena, por si só, é incompatível com o estado libertatis. Tais fatores, portanto, demonstram a inviabilidade da aplicação de medidas alternativas à prisão, pois revelam-se inadequadas e insuficientes frente à notória gravidade do crime e às circunstâncias dos fatos. Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, vez que o réu não está preso processualmente a tempo suficiente para alcançar a detração penal. Recomende-se o réu ao local onde se encontra. Arbitro os honorários advocatícios à defensora dativa do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se, oportunamente, certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento. Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. P. I. C. Itapira, 06 de junho de 2025. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002349-16.2023.8.26.0272 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.L.S.S. - P.V.S. - Diante do exposto, com supedâneo no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente MANDADO DE SEGURANÇA, revogando-se a tutela de urgência deferida às fls. 22/23. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Itapira, 06 de junho de 2025. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-27.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.A.S. - J.A.B.S. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por conseguinte, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se. P. I.. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500531-40.2021.8.26.0272 - Inquérito Policial - Infração de Medida Sanitária Preventiva - CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO - Vistos. Fl. 113: Ciência ao defensor. No mais, prossiga-se no despacho de fl. 105. Int. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000359-97.2017.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Construmais Incorporações e Construções Ltda - Paulo Henrique Cesaretto - Nos termos do Comunicado CG 140/2020, fica o(a) interessado(a) informado(a) que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado. - ADV: LARISSA DE SOUZA GALIZONI (OAB 303355/SP), FLÁVIA SARTORI FAGUNDES STRINGUETTI (OAB 257642/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - DECISÃO DE FL. 305: "Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int." - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - DECISÃO DE FL. 305: "Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int." - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)