Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Joao Carlos Sertorio Canto Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - DECISÃO DE FL. 305: "Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int." - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500438-72.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL RODRIGUES GONÇALES - DECISÃO DE FL. 305: "Vistos. 1 - Fls. 304: anote-se a renúncia apresentada pelo defensor, Dr. Thiers Ribeiro da Cruz. Anote-se. 2- Quanto ao corréu Gabriel: Considerando a renúncia do defensor constituído (fls. 304), intime-se o corréu GABRIEL RODRIGUES GONÇALES, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista, do inteiro teor da sentença condenatória, instruída com termo de recurso, e para constituição de novo defensor de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não tenha condições de constituir novo defensor, deverá ser cientificado que Dr. JOÃO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO encontra-se nomeado nos autos como Defensor Dativo, nos termos do convênio entre a OAB/DPE. Int." - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002676-32.2010.8.26.0272 (272.01.2010.002676) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Flora Barreta Canto - - Mônica Barreta Canto Tomazini - - João Carlos Sertorio Canto Filho - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. FLORA BARRETA CANTO, MÔNICA BARRETA CANTO TOMAZINI e JOÃO CARLOS SERTÓRIO CANTO FILHO ajuizaram Ação de Cobrança contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Houve suspensão do feito por força do determinado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 632.212. Por decisão monocrática exarada pelo Min. Gilmar Mendes no RE 632.212, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre expurgos inflacionários (Planos Collor I e II), excluindo-se aqueles que se encontram em fase executiva, de liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Dessa forma, encontrando-se o presente feito em fase instrutória, seu prosseguimento é medida de rigor devendo a serventia providenciar o levantamento da suspensão. Intimem-se os autores para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem-se acerca da contestação de páginas 65/82. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002040-66.2010.8.26.0272 (272.01.2010.002040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bernardete Pereira Bubula - Banco Bradesco - Vistos. BERNADETE PEREIRA BUBULA ajuizou Ação de Cobrança contra BANCO BRADESCO S/A. Houve suspensão do feito por força do determinado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 632.212. Por decisão monocrática exarada pelo Min. Gilmar Mendes no RE 632.212, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre expurgos inflacionários (Planos Collor I e II), excluindo-se aqueles que se encontram em fase executiva, de liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Dessa forma, encontrando-se o presente feito em fase instrutória, seu prosseguimento é medida de rigor devendo a serventia providenciar o levantamento da suspensão. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos extratos juntados pelo requerido (páginas 39/42), emendando-se a inicial se o caso. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-47.2025.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.C. - Vistos. Em ações de divórcio o valor da causa deve corresponder ao valor dos bens a serem partilhados, somados a 12 meses do valor da pensão alimentícia contida no acordo, quando se tratar de divórcio consensual, ou pleiteada pela parte autora, nos casos de divórcio litigioso, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC e do art. 4°, § da Lei 11.608/03. No caso em apreço, as partes firmaram acordo estabelecendo que a prestação alimentar mensal devida ao filho comum corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, totalizando o valor anual de R$ 6.375,60. Ademais, declararam não haver bens a partilhar. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, atribuam o valor correto à causa, correspondente ao montante de 12 mensalidades da pensão alimentícia. No mesmo prazo, deverão os requerentes regularizar a representação processual, mediante a juntada da procuração devidamente assinada, sob pena de nulidade do processo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500561-36.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RANDHARA RAICA MIGUEL - Assim, por entender ausentes, neste momento, os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória a RANDHARA RAICA MIGUEL, subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares: a) obrigação de comparecer em juízo bimestralmente para informar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação ao Juízo; c) obrigação de manter seu endereço sempre atualizado nos autos, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319). A ré foi devidamente intimada das medidas cautelares acima fixadas e ficou ciente das consequências do descumprimento. 8. EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado à indiciada, colocando-a em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa. 9. Intimem-se. 10. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
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