Jose Carlos Barboza
Jose Carlos Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 136462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Barboza possui 140 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
JOSE CARLOS BARBOZA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174225-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Griffe Investimentos Ltda - Agravado: Luis Antonio Bernardo - Interessado: Wpx S.a. Investimentos e Participações - Interessado: Montebelo Empreendimentos Ltda - Interessado: Abl Olímpia Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Waldo Palmerston Xavier - Interessado: Abilio Lopes de Almeida Juinior - Interessada: Maria Ines Alves Pereira de Almeida - Interessado: Rafael Pereira de Almeida - Interessado: Marcos Mineo Nakamura - Interessado: Callil Musse Neto - Interessado: Ubiratan Jun Tanimitsu Hasegawa - Interessado: Fernando Fonseca de Oliveira Filho - Interessado: Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Interessado: Spe Wgsa O2 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Interessado: Jose Carlos Barboza - Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 418/426 dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (sob nº 0000116-67.2023.8.26.0400), cujo pedido do exequente foi acolhido para inclusão dos sócios/gerente Ubiratan Jun Tanimitsu Hasegawa, Fernando Fonseca deOliveira Filho, além das empresas GRIFFE INVESTIMENTOS LTDA, Montebelo Empreendimentos LTda e ABL Olímpia Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0000838-38.2022.8.26.0400. Irresignada, recorre a empresa GRIFFE INVESTIMENTOS LTDA., buscando reforma da r. decisão, sustentando, em síntese, que o ora agravado não esgotou os meios de localização de bens da executada, tendo ajuizado o presente incidente de forma totalmente prematura; que não se pode dizer que a personalidade jurídica da Executada se tornou um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, considerando que foi oferecido bem à penhora com liquidez comprovada e valor superior ao crédito perseguido (apto. 407/Pav. 04 Cota 09 Torre C; 87,58 m2), não havendo que se falar em insolvência da parte executada; ressalta que em momento algum ficou comprovada a utilização dolosa de pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Requer atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pois bem. Poderá ser concedido efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, indefiro o pedido de concessão de tutela recursal, porquanto, ao menos em sede de cognição sumária não se verificam argumentos aptos a ilidir o entendimento do d. Magistrado a quo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos ao relator sorteado para julgamento. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Gilberto Presoto Rondon (OAB: 162026/SP) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - Cláudio Rodarte Camozzi (OAB: 18727/GO) - Mario Fernando Camozzi (OAB: 91712/SP) - Jose Carlos Barboza (OAB: 136462/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001190-37.2024.8.26.0067 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Arnaldo Martins de Carvalho - Isaura Maria dos Santos e outro - Ciência ao procurador quanto à expedição da certidão de honorários, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: BRENDA CAROLINA ZULIANI MARCELINO (OAB 436763/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000144-18.2021.8.26.0067 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana do Vale - - Fernando Emílio Travensolo - - Leandro Tiago do Vale - - Maraísa de Cássia Faustino Pavão do Vale - - Vilma Luzia Ribeiro do Vale - Gustavo Barbosa Zanchetta - - Vinicio Barbosa Zanchetta - - Victor Barbosa Zanchetta e outros - Josceli A. Gonçalves Zanchetta - - Valme Antônio Zanchetta e outros - Carlos Eduardo Presotto Torres - - Fábio de Biasi - - Josmari Aparecida Matinato Davoglio - - Nildo Fernando Davoglio e outros - Jose Carlos Barboza e outros - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-67.2023.8.26.0067 (apensado ao processo 1001246-07.2023.8.26.0067) - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.F.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido ministerial e determino: a) A realização de novo estudo psicossocial no prazo de 30 dias, abrangendo avaliação psicológica e social do núcleo familiar; b) A apresentação pela Superintendência Municipal de Assistência Social de relatório detalhado de acompanhamento familiar no mesmo prazo de 30 dias, informando sobre a evolução do caso, participação da genitora nos atendimentos e condições atuais das crianças; c) Após a juntada dos estudos e relatórios determinados, intimem-se as partes para manifestação final no prazo de 15 (quinze) dias; d) Decorrido o prazo para manifestações, venham-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500619-64.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gleison Alves Carvalho - Vistos. 1. Narra a denúncia de págs. 85/86 que que, em 14 de maio de 2025, por volta das 13 horas, na residência localizada na Rua Rui Barbosa, n° 01, Centro, nesta cidade e Comarca de Borborema/SP, GLEISON ALVES CARVALHO, qualificado à fl. 08, tentou subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante violência empregada contra as vítimas IDIOMAR PRESOTTO e FLÁVIO TEZOLIN RODRIGUES JUNIOR, não consumado o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, o Ministério Público denunciou o acusado como incurso no artigo 157, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. Verificando assim, os elementos descritos nos autos, considero presentes os indícios de autoria e materialidade, preenchendo a denúncia os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de não verificar nenhum caso de rejeição previsto no art. 395 do mesmo diploma legal, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida dando o denunciado GLEISON ALVES CARVALHO como incurso no artigo 157, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. 2. ANOTE-SE o prazo prescricional. 3. Uma vez que, os atos processuais estão sendo realizados sob a égide da Lei nº 11.719/08, CITE(M)-SE o(s) acusado(s), para a apresentação de resposta à acusação (art. 396-A do CPP), no prazo de dez (10) dias, podendo apresentar exceção e arguir preliminares e todas as outras matérias de defesa, e juntar documentos, arrolar testemunhas até o número máximo legal, especificando outras provas que deseja produzir. 4. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se o(s) acusado(s) têm condições de constituir Defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço. 5. Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a serventia e oficie-se a OAB local, para indicação de defensor para patrocinar os interesses do(s) autor(es) do fato. Com a(s) indicação(ões), abra-lhe(s) vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa (CPP, art. 396,A,§ 2º), lavrando-se, por termo, o compromisso do defensor dativo. 6. Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do art. 299 do Código Penal. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 7. Observação: Em caso de réu preso, com a apresentação da resposta à acusação, independentemente de nova conclusão, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, CG nº 317/2020 e CG nº 208/2022, havendo informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, agende-se, diretamente, por meio da ferramenta "Agenda do Outlook / Microsoft Teams", data e horário para audiência de instrução, debates e julgamento. Realizado o agendamento, tornem conclusos. 8. REQUISITEM-SE as certidões criminais do que constar em face do(s) denunciado(s). 9. COMUNIQUE-SE o IIRGD, o recebimento da denúncia. 10. Cota ministerial de fl. 84, item 4. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia, via sistema RDO (Registro Digital de Ocorrência), para juntada dos exames de corpo de delito realizados nas vítimas. 11. Cota ministerial de fl. 84, item 5. Requer o representante do Ministério Público a manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. Analisando o presente feito, verifico que até a presente data não houve alteração da situação fática, e persistem íntegros os fundamentos, pressupostos e condições que impuseram a segregação cautelar. Dessa forma, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a r. Decisão proferida em audiência de custódia (fls. 54/63), que decretou a prisão preventiva de GLEISON ALVES CARVALHO, devido à sua higidez. Atualizem-se os autos na fila de controle de prisão preventiva, para revisão no tempo oportuno, conforme determina o Artigo 316, § único do CPP. 12. EXPEÇA-SE o necessário. 13 Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035614-32.2025.8.16.0014 Recurso: 0035614-32.2025.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): ESPÓLIO DE ALICE ABIB SAHÃO SALIM SAHÃO Agravado(s): JOSE CARLOS BARBOZA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-16/G1V-24
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-28.2022.8.26.0067 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.S. - J.L.F.S. - Fica intimado o requerido/executado ao pagamento das custas finais, conforme planilha juntada em fls. 375/376, no prazo de 60 (sessenta) dias. Na mesma oportunidade fica ciente de que a ausência de comprovação do recolhimento no prazo indicado ensejará a sua inscrição na dívida ativa, mediante certidão a ser expedida por este Juízo." - ADV: BRUNO EDUARDO DAS FLORES OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 24129/PB), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)