Jose Carlos Barboza
Jose Carlos Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 136462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Barboza possui 180 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
180
Tribunais:
STJ, TJMG, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
JOSE CARLOS BARBOZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000162-51.2024.8.26.0067 (processo principal 1000403-42.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Cheque - Helton João Francisco Gonçalves - Patrik Custodio Teixeira - Intimado(a) o(a) exequente nos autos, manifestou-se nos autos à fl. 90, requerendo a expedição de certidão de crédito . O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para penhora, exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTA à execução com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão do crédito, sem custas conforme Parecer nº 68/13 (DJE 22.04.2013, p. 35). Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Anote-se no sistema. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001189-52.2024.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Carlos Barboza - Vistos. Tendo em vista o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 44/47, DECLARO SUSPENSA a execução, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-05.2025.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Carlos Barboza - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, restrições e levantadas eventuais penhoras, referentes a presente execução, providenciando-se o cartório o necessário. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Anote-se no sistema. Sem Custas na forma da Lei (artigo 55 da Lei 9099/95). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-04.2024.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos Barboza - Vistos. Tendo em vista o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 172/174, DECLARO SUSPENSA a execução, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Defiro o cancelamento da pesquisa SISBAJUD, elaborando a serventia minuta de expediente com urgência. No mais traslade copia do acordo, caso não tenham sido juntados, para os autos 1001190-37.2024 e 1001189-52.2025 entre as mesmas partes e, aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000877-81.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Luiz da Fonseca - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. As obrigações decorrentes da sucumbência da parte vencida ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude dos beneficios da gratuidade processual. Assim, nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000231-44.2024.8.26.0274 (processo principal 1001465-15.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.Q.P. - - J.C.B. - A.P.J. - Vistos. 1 - Fl. 120: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do valor bloqueado em fls. 104/105, em favor do executado, consoante formulário de fl. 122. 2 - Fl. 123: O requerimento fundamenta-se na novel legislação que acrescentou dispositivo ao artigo 82 do diploma processual, estabelecendo que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantamento ou pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. O presente feito enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista no referido dispositivo legal, tratando-se de cumprimento de sentença relacionado à ação de fixação de aluguel, que possui natureza cobrança. A inovação legislativa visa desonerar o advogado do adiantamento das custas processuais em ações dessa natureza, transferindo tal responsabilidade ao devedor ao término do processo, desde que tenha dado causa à demanda. Considerando que a norma processual tem aplicação imediata aos processos em curso, conforme princípio da aplicabilidade temporal das leis processuais, e que o presente cumprimento de sentença amolda-se perfeitamente à hipótese legal prevista no parágrafo 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado. Determino, portanto, que seja dispensado o adiantamento das custas processuais pelo exequente ADVOGADO JOSÉ CARLOS BARBOZA, devendo o executado ARTISTA PUZZI JÚNIOR arcar com tais despesas, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando intimado por meio de seu advogado, através da publicação da presente decisão, nos termos da legislação vigente. Decorridos sem comprovação do pagamento, intime-se o executado pessoalmente, via postal ou por Oficial de Justiça. Permanecendo inerte o executado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma da lei. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JUSSARA APARECIDA FARIA TARUMOTO (OAB 194658/SP), ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-83.2000.8.26.0274 (274.01.2000.000244) - Procedimento Comum Cível - Confederacao Nacional da Agricultura Cna - Alessio Gazeta - Devido ao pedido de desarquivamento (fls. 288/295), ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), HELOISE AMANDA DE CARVALHO PERUSSO (OAB 383035/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)