Edna Maria Farah Hervey Costa
Edna Maria Farah Hervey Costa
Número da OAB:
OAB/SP 136611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edna Maria Farah Hervey Costa possui 116 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (27)
APELAçãO CíVEL (25)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009662-50.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Jair Antoniassi - - Nilza da Silva Cordeiro - - Angelo Antoniazi Neto - - Eny Aiko Abe Tanaka - - Paulo Irineu Ciboto - - Aparecida de Fatima Santana Morandi dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008665-12.2001.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030926-55.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosimeire Ferraz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0122806-68.2006.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1058752-56.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Mauro Gatto - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 139-53. Int. São Paulo, 8 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Lucas de Melo Rocha Kaufmann (OAB: 304919/SP) - Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005172-77.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Mitev - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 237-50. Int. São Paulo, 8 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006447-44.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Adair Garcia Freitas e Silva - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000420-45.2020.8.26.0053 (processo principal 1019434-08.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - CÉSAR EDUARDO DE OLIVEIRA MIRANDA - - PAULO HENRIQUE DA SILVA XAVIER - - ROSÂNGELA DE ALMEIDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP), GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0322289-42.2019.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Tiago de Paula Araujo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013963-86.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 37/46: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Tiago de Paula Araujo Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: ITALO COSTA SIMONATO (OAB 311479/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP)