Milton Pardo Filho
Milton Pardo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 136665
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Pardo Filho possui 85 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MILTON PARDO FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011780-18.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Portal dos Nobres - Priscila Dioga Aparecida de Morais dos Santos - Francisco de Paulo Vieira - - Milton Pardo Filho - Vistos. Aguarde-se a notícia de cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011195-92.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Patrícia - Vistos. 1. Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 51. 2. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar: a) cópia da ata da assembleia em que Alexandre Marcelo Alves dos Santos foi eleito síndico, considerando a data da outorga da procuração de pág. 11, b) cópia da ata da assembleia em que aprovada a taxa de condomínio no valor de R$ 240,00, c) novo demonstrativo do débito, excluindo os valores a títulos de custas e honorários, uma vez que não deverão ser somados à dívida, que é fundada, no caso em exame, em taxa condominial e chamada de capital inadimplidas, ou justifique os encargos, d) comprovação da legitimidade passiva, mediante exibição de cópia da certidão da matrícula do imóvel sobre o qual pendem o débito condominial. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001678-61.2025.8.26.0297 (processo principal 1004025-84.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Alphajales Residencial - Autos nº 2024/000759. Vistos. Fls. 12/13 (petição da exequente). INTIME-SE o(a) devedor(a), pessoalmente, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013427-48.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Dubai - Vistos. Libere-se a petição sigilosa, se houver. Verifica-se que a última pesquisa no sistema on-line para busca de valores depositados em instituições bancária em nome da parte executada se realizou em data inferior a 6 meses. Novamente, pretende a parte credora a pesquisa junto a SISBAJUD, o que não se justifica. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências da ausência de novos valores penhoráveis nos sistemas informatizados à disposição do juízo, indefiro, nesta oportunidade, nova pesquisa junto ao sistema Sisbajud, devendo a parte credora diligenciar na busca de bens penhorados por outra via. Caso tenha interesse, deverá reiterar o pedido quando decorrido o prazo de 6 meses contados da última pesquisa, prazo em que eventualmente poderá obter sucesso em nova pesquisa. Intime-se. - ADV: MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001859-81.2025.8.26.0032 (processo principal 1004409-66.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Loteamento Costa Home - Gustavo Pereira da Cruz - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no art. 290 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para as devidas providências e, oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002667-06.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jefferson de Araujo Sanchez - Condomínio Edificio Caravelle - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se, para sua cobrança, o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma processual. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. Araçatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-64.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação dos Proprietários do Loteamento São José do Macaúba - Orlando Vieira da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 13.213,71 (treze mil, duzentos e treze reais e setenta e um centavos), acrescido de correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição da ação e de juros de mora de 1% ao mês ao contar da citação, além das prestações vencidas no curso da ação e até a data do efetivo adimplemento, com atualização monetária segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento de cada prestação, acrescidos dos encargos contratualmente previstos, observada, quanto aos juros, em ambos os casos, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei nº 14.905/2024, após o início de sua vigência. Tendo a requerente sucumbido em parte mínima do pedido e diante da revelia, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)