Luis Antonio Oliveira
Luis Antonio Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 136683
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome:
LUIS ANTONIO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001037-37.2024.8.26.0191 (processo principal 1000686-62.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.Y.P.C. - - S.D.P.C. - C.R.J.C. - Vistos. - ADV: VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000969-87.2024.8.26.0191 (processo principal 1000686-62.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.K.P.C. - - F.Y.P.C. - - S.D.P.C. - Vistos. - ADV: LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000966-35.2024.8.26.0191 (processo principal 1000686-62.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.R.J.C. - - G.K.P.C. - - F.Y.P.C. - - S.D.P.C. - Vistos. - ADV: VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-81.2024.8.26.0191 (processo principal 1000686-62.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.Y.P.C. - - S.D.P.C. - C.R.J.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigo 485, §2°, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publicada e Registrada eletronicamente. - ADV: VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP), VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 490286/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001130-63.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: CLEITON SANTOS BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e24dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O embargante alega omissão e contradição na decisão, apontando que a primeira reclamada está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, e que houve envio de comunicações por esse sistema, sem qualquer manifestação da destinatária. Aduz, ainda, que constam nos autos comprovantes de entrega de e-Cartas em duas datas distintas, além de certidão do Oficial de Justiça e tentativa de citação por diversos meios, inclusive pedido de citação por edital. Sustenta que a sentença não teria analisado adequadamente tais elementos e que teria havido omissão quanto ao pedido de realização de diligência via SISBAJUD. Sem razão, contudo. No caso dos autos, verifica-se que a sentença embargada analisou de forma adequada a situação processual, especialmente quanto à ausência de citação válida da primeira reclamada, que, embora cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, não promoveu o acesso à comunicação enviada. Tal omissão não pode ser automaticamente presumida como ciência do ato. Além disso, embora o embargante mencione o envio de e-Cartas e certidão de Oficial de Justiça, tais tentativas foram devidamente consideradas e, ainda assim, não lograram demonstrar a regular constituição do contraditório. No que se refere à alegada omissão quanto à possibilidade de citação por edital, a sentença se manifestou expressamente. Em verdade, o embargante busca rediscutir os fundamentos da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, pretensão que ultrapassa os limites da via eleita. Não se verifica, portanto, qualquer vício a justificar o acolhimento dos embargos. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - VINER BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001130-63.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: CLEITON SANTOS BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e24dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O embargante alega omissão e contradição na decisão, apontando que a primeira reclamada está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, e que houve envio de comunicações por esse sistema, sem qualquer manifestação da destinatária. Aduz, ainda, que constam nos autos comprovantes de entrega de e-Cartas em duas datas distintas, além de certidão do Oficial de Justiça e tentativa de citação por diversos meios, inclusive pedido de citação por edital. Sustenta que a sentença não teria analisado adequadamente tais elementos e que teria havido omissão quanto ao pedido de realização de diligência via SISBAJUD. Sem razão, contudo. No caso dos autos, verifica-se que a sentença embargada analisou de forma adequada a situação processual, especialmente quanto à ausência de citação válida da primeira reclamada, que, embora cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, não promoveu o acesso à comunicação enviada. Tal omissão não pode ser automaticamente presumida como ciência do ato. Além disso, embora o embargante mencione o envio de e-Cartas e certidão de Oficial de Justiça, tais tentativas foram devidamente consideradas e, ainda assim, não lograram demonstrar a regular constituição do contraditório. No que se refere à alegada omissão quanto à possibilidade de citação por edital, a sentença se manifestou expressamente. Em verdade, o embargante busca rediscutir os fundamentos da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, pretensão que ultrapassa os limites da via eleita. Não se verifica, portanto, qualquer vício a justificar o acolhimento dos embargos. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SANTOS BARBOSA DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005984-20.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Lucia Lopes da Silva Formiga - Supermercado Veran Ltda - Cientificação da parte autora de que, decorrido o prazo para manifestação, ficarão os autos aguardando eventual andamento pelo prazo de 30 dias, após o que, no silêncio, serão extintos, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, independente de intimação pessoal prévia (art. 51, §1º, da lei 9.099/95).. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
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