Sergio Afonso Mendes
Sergio Afonso Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 137370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
SERGIO AFONSO MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500213-71.2024.8.26.0104 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.P. - Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal, exerço o juízo de admissibilidade da denúncia. Analisando os requisitos materiais elencados pelo art. 41 do Código de Processo Penal, verifica-se que a denúncia expõe satisfatoriamente o fato criminoso, constando a qualificação devida dos acusados, a classificação do crime perpetrado e o rol de testemunhas a serem ouvidas. No que tange aos pressupostos formais do art. 395, estão presentes as condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, que se encontra fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e a autoria delitiva por parte dos denunciados, permitindo um juízo de probabilidade dos fatos narrados. Assim, recebo a denúncia de fls. 230/233 oferecida contra JOSE MARQUES DE PAIVA. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 14 horas, a qual ocorrerá na modalidade presencial, nos termos da Resolução CNJ 481/2022, exceto em casos que se trate de réu(s) preso(s), o(s) qual(is) participará(ão) por videoconferência. A participação por videoconferência quanto aos demais participantes, poderá ser autorizada se houver requerimento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas por mandado. Fica previamente autorizada a participação por videoconferência da(s) vítima(s) ou testemunha(s) arroladas que residam em outra comarca, devendo informar ao senhor Oficial de Justiça número de telefone celular e endereço de e-mail para o envio do convite. Procedam às intimações e requisições necessárias. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007514-04.2016.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apte/Apdo: EDUARDO SANCHES CONSTANTINO e outros - Apte/Apdo: LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO e outro - Apte/Apdo: Rosilene Nunes - Apte/Apdo: Alessandro Lima Marques Ribeiro - Apte/Apdo: JÉFERSON DANILO ALBINO DA SILVA - Apte/Apdo: Lucas Maurice Molica - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Henrique Gonçalves - Apelado: Fernando David Albino - Apelado: DANILO COLETO DA SILVA - Apelado: MARCOS EDUARDO GOMES GARCIA - Apelado: EDMAN ALBINO DA SILVA - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Rejeitaram as preliminares, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público para, preservadas as condenações dos réus como incursos no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, majorar as penas de 1) Adevanir, Afonso, Danilo, Edman, Eduardo, Eliza, Fernando, Jenifer e Marcos a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no piso; 2) Alessandro e Lucas Henrique para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 (mil cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo; 3) Lucas Maurice e Jeferson ao cumprimento de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.260 (mil duzentos e sessenta) dias-multa, no piso; e 4) Leandro a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.225 (mil duzentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de prisão, cumpridas as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 417/21 (com redação dada pela Resolução CNJ nº 472/22) e pelo Comunicado nº 724/2023 da E. Corregedoria Geral de Justiça quanto aos condenados ao regime inicial semiaberto. V.U. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Walter Tebet Filho. Sustentou oralmente o adv. Dr. Estevan Faustino Zibordi. - - Advs: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - André Luís dos Santos Belizário (OAB: 177747/SP) (Defensor Dativo) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Julia Mara dos Santos Ramos (OAB: 378558/SP) (Defensor Dativo) - Adriana Aparecida de Oliveira (OAB: 338814/SP) (Defensor Dativo) - Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP) - Nikolas Moraes Nunes (OAB: 389730/SP) (Defensor Dativo) - Adilson Rogério de Azevedo (OAB: 175870/SP) - Helder Albertini (OAB: 315914/SP) (Defensor Dativo) - Alex Luciano Bernardino Carlos (OAB: 218199/SP) - Oswaldo Egydio de Sousa Neto (OAB: 338723/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1501590-88.2023.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apte/Apdo: A. V. D. da S. - Apte/Apdo: D. L. F. da S. - Apte/Apdo: L. A. F. - Apte/Apdo: M. H. N. - Apte/Apdo: D. F. da S. - Apte/Apdo: A. P. M. - Apelado: M. H. P. de P. - Apelado: T. A. S. de S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Sergio Afonso Mendes para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Daniela Stefani Amaral (OAB: 172881/SP) (Defensor Dativo) - Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/SP) - Céres Loanne Azevedo Gonçalves Monteiro (OAB: 488163/SP) - Fahd Dib Junior (OAB: 225274/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500614-54.2025.8.26.0583 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INGRIDY MARCELLA DOS SANTOS FREITAS - Nos exatos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, notifique-se a acusada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando-o de que, se não possuir condições financeiras para contratar um advogado, poderá solicitar a indicação de um defensor dativo, ficando autorizada a utilização da ferramenta Teams. Na oportunidade, deverá o sr. Oficial de Justiça indagar da acusada seu endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico para envio de link de acesso aos atos processuais que se realizarem de forma virtual. Em caso negativo e, se caso, será utilizada a estação passiva. Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa preliminar, oficie-se à O.A.B. local para que seja indicado um defensor dativo para patrocinar a defesa da ré. Com a indicação, cuja nomeação fica desde já deferida, intime-se-o(a) da nomeação, bem como para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Havendo testemunhas de defesa arroladas, providencie o Advogado a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e contatos telefônicos para envio de link de acesso aos atos processuais que se realizarem de forma virtual. Em caso negativo e, se caso, será utilizada a estação passiva. Após, venham os autos conclusos para recebimento ou não da denúncia. Requisite-se a F.A. e certidão do que constar em nome do denunciado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500335-52.2023.8.26.0417 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON JACINTO DA SILVA - - JÉSSICA JACINTO DA SILVA - - LUIS CARLOS CARVALHO - - VALDIR DAMIAO BORGES DA SILVA - - JOELSON VIEIRA DA SILVA - - RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA - - CARLOS HENRIQUE GARCIA ALVES - - PAULO ROBERTO COUTO GODINHO - - SILVIO CESAR DE SANTANNA - - SAIMOM BATISTA SILVA - - ALESSANDRO JOSÉ BERTOLDO - - HUMBERTO MESQUITA OLIVEIRA - - LUCAS MACHADO SOARES - - MARIA CALCIDA ROCHA SOARES - - LUIS ROGÉRIO MORAES - - LUCAS VINICIUS VIEIRA POSSIDONIO e outro - Vistos. Com relação ao pedido do réu Simom Batista Silva no qual reitera integralmente todos os requerimentos já formulados e deferidos, bem como demonstrar a renovada necessidade de cumprimento efetivo de cada um deles, à luz dos novos elementos apontados na manifestação (fls. 4941/4989), ENCAMINHE-SE à Autoridade Policial a mencionada petição para cumprimento. Prazo: 15 dias AGUARDE-SE a vinda da resposta pela Autoridade Policial com relação as diligências requeridas pelo réu Joelson e resposta da empresa Viação Guerino (fls. 4935/4936). Decorrido o prazo, sem resposta, REITERE-SE. CIÊNCIA ao Ministério Público e Advogados. Cópia desta decisão servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: DARLAN ALVES FERREIRA (OAB 19325/GO), DARLAN ALVES FERREIRA (OAB 19325/GO), THIAGO ARRUDA DOS SANTOS (OAB 54431/GO), IGOR FELIPE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 514460/SP), PEDRO MAURITY SANTOS (OAB 109266/RJ), ANTONIO EDUARDO DE MORAES (OAB 84471/RJ), ANA PAULA DE ALMEIDA (OAB 133215/RJ), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), HUMBERTO PEDROSA SANTOS (OAB 439777/SP), LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP), LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP), THIAGO ARRUDA DOS SANTOS (OAB 54431/GO), LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 450971/SP), RENATO BASSI PEREIRA (OAB 67389/PR), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP), JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500164-61.2025.8.26.0341 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSEMEIRE DO BONFIM - Vistos. Apresentem os advogados constituídos defesa prévia, haja vista intimação da ré em 17/06/2025. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500464-32.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO DA SILVA CHAGAS - Vistos. Avoco os autos. Verifico que houve erro material no item c do dispositivo da sentença, pois constou a decretação do perdimento de caminhão e semirreboques, ao passo que o correto seria constar perdimento do dinheiro e da motocicleta apreendidos. Portanto, RETIFICO o item c do dispositivo da sentença, nos seguintes termos: c) DECLARAR a perda, em favor da União, do dinheiro e da motocicleta apreendidos nestes autos, com base nos arts. 91, II, do Código Penal, e 63, da Lei nº 11.343/06. Esta decisão integra a sentença de fls. 163/178. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502436-42.2022.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VICTOR HUGO PONTES - Vistos. Fls. 953: trata-se de Recurso em Sentido Estrito ofertado pela Defesa contra a sentença que pronunciou o réu Victor Hugo Pontes (fls. 933/944). Insurgiu-se a defesa porque, em seu entendimento, restou demonstrado que trata-se de caso de legítima defesa, sem intenção homicida, sendo o caso de absolvição sumária. O Ministério Público se manifestou a fls. 981/984 pelo não provimento do Recurso em Sentido Estrito. É o relatório. Decido. A sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos porquanto os elementos existentes nos autos subsidiam, ao menos o suficiente, a manutenção da imputação tal como constante em denúncia para que, então, seja o réu julgado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal - delito praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - em concurso com o crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida, previsto no artigo 16, §1°, inciso I da Lei n°. 10.826/03. Destarte, não havendo alteração a ser feita, mantenho a sentença de fls. 933/944 conforme lançada nos autos. Ciência à acusação e à defesa. Após, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento, com nossas homenagens. Intime-se. Assis, 30/06/2025. - ADV: FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP), ADECILDO BEZERRA DA SILVA (OAB 436727/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501413-27.2023.8.26.0047 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.R.M. - D.S. - Ante o exposto, acolho o pedido do Ministério Público e da Assistência de Acusação para fins de decretar a prisão preventiva do réu Luiz Raimundo de Medeiras. Expeça-se de imediato mandado de prisão. Determino que a D. Autoridade Policial informe, no prazo de 05 dias, a respeito do cumprimento do mandado de prisão. No mais, observo que a testemunha de defesa Marcio Antonio da Silva Martins não compareceu em plenário. Assim, redesigno a Sessão do Júri para o próximo dia 22 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09:00 HORAS. Considerando que a testemunha Márcio Antonio da Silva Martins, embora regularmente intimada não compareceu ao ato, aplico-lhe multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, bem como determino a sua condução coercitiva para a Sessão acima designada. Expeça-se o necessário, realizando-se as intimações necessárias. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-03.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.G.B. - Vistos. Verifico dos autos que o réu foi citado pessoalmente conforme fls. 69 e a d. Defesa apresentou resposta à acusação. Pois bem. As matérias suscitadas na peça defensiva dizem respeito ao mérito e, portanto, serão analisadas após o acervo probatório encontrar-se completo e estabelecido em sua plenitude. A alegação de inocência será analisada ao longo da atividade instrutória. Não existem causas excludentes da ilicitude e/ou de culpabilidade e o fato descrito na peça acusatória constitui, em tese, infração penal, de maneira que se encontram presentes os pressupostos processuais e da ação penal. Além disso, não se trata de caso de absolvição sumária, nos termos art. 397, do CPP. Destarte, rejeito a defesa apresentada e confirmo o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2026, às 15h30min. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Expeça-se o necessário, consignando-se nos mandados para réus e testemunhas a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverão entrar em contato com a Vara, pessoalmente, pelo e-mail assis2cr@tjsp.jus.br, ou ainda pelo telefone (18) 3402-1576, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Defiro a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e advogados, devendo o Oficial de Justiça tomar nota do telefone celular e e-mail da pessoa intimada. Com relação às testemunhas e réus cujos dados telefônicos e e-mail não constem dos autos, fica, desde já, intimada a parte que as arrolou para que, em cinco dias, informe-os, a fim de viabilizar a intimação e participação na audiência por videoconferência. Escoado o prazo e não vindo aos autos tais informações, e tratando-se de testemunha ou réu de fora da terra, expeça-se carta precatória para que referida pessoa seja intimada a informar se possui meios próprios (computador, tablet, celular com acesso à internet) para participar da audiência pelo modo virtual. Em caso positivo, a pessoa deverá ser intimada a participar do ato, cabendo ao Oficial de Justiça anotar o número de telefone e e-mail, certificando-se. Por outro lado, em não sendo possível a participação por meios próprios, a pessoa deverá ser intimada a comparecer no Fórum da comarca deprecada, a fim de ser ouvida por este juízo na Sala Passiva, na data e horários aqui designados. Reserve-se a Sala Passiva, se necessário. Envie a z. serventia, a todos os envolvidos na audiência, o respectivo convite e esclarecimento acerca do procedimento para a participação na videoconferência. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser advertidas de que a não participação na audiência poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e pagamento das custas da diligência, além de responder criminalmente. Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248. Junte-se a certidão modelo 36 e a folha de antecedentes deste e do Estado da federação em que o réu estiver residindo, se o caso. A juntada de certidões cartorárias somente será deferida se houver necessidade de complementação de algum dado constante da F.A., porque se trata de documento público idôneo à demonstração de maus antecedentes e da própria reincidência, conforme Súmula 636 do STJ. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Cópia digitalizada deste despacho/decisão servirá de ofício e mandado, se necessário. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP)