Luis Henrique Grimaldi
Luis Henrique Grimaldi
Número da OAB:
OAB/SP 137860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Grimaldi possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP
Nome:
LUIS HENRIQUE GRIMALDI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-71.2020.8.26.0296 (processo principal 1000795-47.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Espólio de Edgar Penteado - ELISABETH REGINA ROSOLEN PENTEADO - - SÍLVIA REGINA DEFENDI PENTEADO - - André Luis Baldo Penteado - Que o requerido/executado se manifeste sobre a petição do requerente/exequente, no prazo legal. - ADV: MARILENE D´OTTAVIANO (OAB 130135/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 5007631-97.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 REU: EVERALDO DA SILVA Advogado do(a) REU: LUIS HENRIQUE GRIMALDI - SP137860 S E N T E N Ç A A Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória em face de EVERALDO DA SILVA, qualificado na inicial, para cobrança de débitos oriundos de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT - Cheque Azul e Cartão de Crédito) números 0000000220586622 e 3914001000248598. O réu apresentou embargos monitórios. Alega ausência de liquidez e de certeza do título apresentado, invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. A jurisprudência pátria firmou posicionamento no sentido de serem aplicáveis, em tese, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/90) ao relacionamento entre instituições bancárias e seus clientes, sempre que estes possam ser caracterizados como consumidores finais dos serviços e produtos bancários e aquelas estejam em sua atividade comercial. Veja-se, ademais, que o embargante é pessoa física e adquiriu o serviço prestado pela embargada na qualidade de destinatário final, motivo pelo qual se encontra plenamente sob o manto de proteção daquele Código. Assim, eventuais práticas comerciais abusivas por parte de instituições bancárias encontram reprimenda também nas disposições do CDC, que proporcionam aos consumidores amplos recursos para a proteção de seus direitos. Em razão da presumida vulnerabilidade do cliente nas relações de consumo, o CDC contempla capítulo próprio sobre a proteção contratual, estabelecendo diretrizes que são de observância obrigatória, sob pena de serem tidas por nulas as cláusulas que as infringirem. Em outras palavras, o princípio contratual clássico pacta sunt servanda não pode prevalecer em face de cláusulas abusivas. No caso concreto, verifico que a autora trouxe aos autos cópia do Contrato de Cheque Azul (ID 289825545), Extrato da Conta (ID 289825546), Fatura de Cartão de Crédito (ID 289825547), demonstrativo de débito atualizado e evolução da dívida (ID's 289825548 e 289825549). Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O art. 341 do CPC dispõe que incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. A autora provou suficientemente suas alegações quanto à existência e extensão dos valores devidos pelo réu, especialmente com os contratos havidos e o demonstrativos de débito e extratos. Restou plenamente caracterizado o inadimplemento do embargante. Não há justa causa para a cessação dos pagamentos ou o afastamento dos encargos decorrentes da mora e, portanto, para qualquer espécie de revisão do contrato em suas cláusulas, bem como não há amparo para reconhecimento de enriquecimento ilícito. O contrato foi assinado com base na legislação vigente à época e as cláusulas contratuais não são abusivas, porque decorrem das normas legais aplicáveis, que foram regularmente observadas. De todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora. Fica constituído o título executivo judicial decorrente do direito pleiteado na inicial e convertida a presente ação em execução de título judicial, conforme § 8º do artigo 702 do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor do débito apurado na forma do contrato até o efetivo pagamento, bem assim a arcar com o pagamento das custas processuais, em reembolso, devidamente corrigidos pela tabela de condenatória em geral divulgada pelo CJF de Brasília, restando suspenso o pagamento por ser ele beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em arquivo permanente. P. I.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010268-56.2025.5.03.0058 AUTOR: MARINEA RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CANDEIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77e14 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos periciais no prazo preclusivo de 5 dias. Após essa manifestação, qualquer divergência das partes a respeito do laudo será resolvida na próxima audiência. Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 22/07/2025 10:30. A audiência será realizada pelo aplicativo ZOOM e todos os participantes deverão acessar o link abaixo: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1formiga (ou id 416 536 9813) A participação dos próprios litigantes na audiência é necessária, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Cada participante, inclusive testemunhas, deverá permanecer em ambiente distinto dos demais e com acesso individual para a colheita dos depoimentos, com a finalidade de garantir a sua incomunicabilidade. Os participantes poderão acessar a audiência por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Cabe às partes o convite às suas testemunhas, bem como orientá-las quanto à forma de acesso à audiência, na data e horário designados, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. No caso de alguma das partes ou testemunhas não ter condições tecnológicas de participar da videoconferência, poderá comparecer à sede da Vara para ser ouvida. Intimem-se as partes por seus procuradores. FORMIGA/MG, 03 de julho de 2025. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARINEA RODRIGUES
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010268-56.2025.5.03.0058 AUTOR: MARINEA RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CANDEIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77e14 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos periciais no prazo preclusivo de 5 dias. Após essa manifestação, qualquer divergência das partes a respeito do laudo será resolvida na próxima audiência. Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 22/07/2025 10:30. A audiência será realizada pelo aplicativo ZOOM e todos os participantes deverão acessar o link abaixo: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1formiga (ou id 416 536 9813) A participação dos próprios litigantes na audiência é necessária, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Cada participante, inclusive testemunhas, deverá permanecer em ambiente distinto dos demais e com acesso individual para a colheita dos depoimentos, com a finalidade de garantir a sua incomunicabilidade. Os participantes poderão acessar a audiência por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Cabe às partes o convite às suas testemunhas, bem como orientá-las quanto à forma de acesso à audiência, na data e horário designados, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. No caso de alguma das partes ou testemunhas não ter condições tecnológicas de participar da videoconferência, poderá comparecer à sede da Vara para ser ouvida. Intimem-se as partes por seus procuradores. FORMIGA/MG, 03 de julho de 2025. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CANDEIAS
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010268-56.2025.5.03.0058 AUTOR: MARINEA RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CANDEIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77e14 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos periciais no prazo preclusivo de 5 dias. Após essa manifestação, qualquer divergência das partes a respeito do laudo será resolvida na próxima audiência. Designo audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 22/07/2025 10:30. A audiência será realizada pelo aplicativo ZOOM e todos os participantes deverão acessar o link abaixo: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1formiga (ou id 416 536 9813) A participação dos próprios litigantes na audiência é necessária, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Cada participante, inclusive testemunhas, deverá permanecer em ambiente distinto dos demais e com acesso individual para a colheita dos depoimentos, com a finalidade de garantir a sua incomunicabilidade. Os participantes poderão acessar a audiência por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Cabe às partes o convite às suas testemunhas, bem como orientá-las quanto à forma de acesso à audiência, na data e horário designados, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. No caso de alguma das partes ou testemunhas não ter condições tecnológicas de participar da videoconferência, poderá comparecer à sede da Vara para ser ouvida. Intimem-se as partes por seus procuradores. FORMIGA/MG, 03 de julho de 2025. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANDEIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027289-63.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Percival Florêncio de Souza - Júlio Cesar Florêncio de Souza - Vistos. Recebidos os autos em 02 de julho de 2025. Ao partidor, certificando a serventia nos autos a remessa. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoA Recuperanda sobre fls. 86.
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