Áudria Martins Trídico Junqueira

Áudria Martins Trídico Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 138045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 216
Total de Intimações: 315
Tribunais: TJMG, STJ, TJRJ, TJGO, TJSP, TRT15
Nome: ÁUDRIA MARTINS TRÍDICO JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000180-49.2018.8.26.0369 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rodrigo de Souza Silva - O processo encontra-se em ordem, não havendo diligências a sanar. Requisitem-se folha de antecedentes e certidão de eventos, se houver. No mais, determino sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri, que designo para o dia 03/09/2025, às 10h00min, fazendo, em separado, o relatório sucinto do processo, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Providencie a serventia a extração de cópias necessárias, nos termos do artigo 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193625-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Fernandes Mellace - Agravado: Ailton Barros Farias (Inventariante) - Agravado: Daniel Barros Farias (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em incidente de remoção de inventariante, interposto contra r. decisão (fl. 335, origem) que indeferiu novo pedido de remoção do agravado do cargo de inventariante. Brevemente, sustenta a agravante que distribuiu incidente de remoção de inventariante, cuja rejeição está pendente de julgamento por esta C. Câmara (AI nº 2028944-07.2025.8.26.0000). Diz que não houve suspensão do inventário e o agravado voltou a descumprir prazos e determinações do d. juízo originário, motivo por que peticionou e comunicou fato novo (fls. 295/297, origem). A despeito de demonstrar a conduta desidiosa do agravado, houve a rejeição de seu requerimento para remoção do inventariante. Diz que a r. decisão recorrida apresenta inconsistências com a realidade processual. Discorre acerca de condutas que ensejariam a remoção do inventariante. Pugna pela concessão do efeito ativo, para afastar o agravado do cargo de inventariante e nomeação de si para assumir o encargo. Prevenção ao AI nº 2028944-07.2025.8.26.0000. É o relato do essencial. Decido. Indefiro o efeito ativo, pois a remoção imediata do inventariante, além de controversa, prejudicaria o próprio andamento do inventário. Note-se, ademais, que a maioria das questões trazidas pelo agravante já é objeto de discussão em outro agravo de instrumento, assim como o fato de o d. juízo originário não verificar o preenchimento dos requisitos legais para tanto. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Vladimir Veronese (OAB: 306177/SP) - Vinicius Silva Couto Domingos (OAB: 309400/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193631-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Fernandes Mellace - Agravado: Ailton Barros Farias (Inventariante) - Agravado: Daniel Barros Farias (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a r. decisão de fl. 197, complementada pela decisão de fl. 205, que, nos autos da ação de prestação de contas incidental ao inventário, consignou: Em que pese manifestação do requerente, a ação de exigir contas é ação autônoma, com rito próprio a ser seguido. Sendo assim, deve-se priorizar a citação pessoal do requerido, uma vez que não se pode presumir que os advogados constituídos nos autos do inventário serão os mesmos procuradores que representarão o requerido.. Busca o agravante a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão, a fim de que seja reconhecido o transcurso do prazo concedido para prestação de contas, com a adoção de todas as providências legais decorrentes da inércia do agravado. Sustenta, para tanto, que tanto a legislação processual quanto a jurisprudência pacífica dos tribunais estabelecem que a obrigação do inventariante de prestar contas deve ser exigida por meio de incidente processual no próprio inventário, e não mediante ação autônoma, como equivocadamente entendeu o juízo a quo. Aduz, ainda, que é indevida a determinação de citação pessoal do agravado para responder ao pedido de prestação de contas, tendo em vista que ele já se encontra regularmente representado nos autos principais por procuradores constituídos, razão pela qual a intimação por meio do Diário da Justiça seria plenamente suficiente, nos termos da sistemática processual vigente. É o relatório do necessário. I. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Isto por não se constatar o perigo de dano quanto ao deferimento do pleito ao final, após regular trâmite deste recurso, não vislumbrada, no caso, urgência ensejadora da imediata reforma da decisão. Dessa forma, ausente demonstração clara e inequívoca do direito invocado, impõe-se, por cautela, a preservação do contraditório e da ampla defesa, devendo esta Corte se abster da concessão de provimento liminar. Assim, não concedo o efeito suspensivo. II. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. III. Dispensada a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Vladimir Veronese (OAB: 306177/SP) - Vinicius Silva Couto Domingos (OAB: 309400/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-64.2025.8.26.0369 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio. Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Intimem-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196101-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Monte Aprazível; 2ª Vara; Arrolamento Comum; 1000294-92.2023.8.26.0369; Inventário e Partilha; Agravante: Benilda Geracina de Freitas Zucoloto; Advogado: Felipe Daian de Souza Chames (OAB: 403686/SP); Agravada: Lara Cristiane Zucoloto; Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP); Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP); Agravado: Mauro Helio de Carvalho; Advogado: Helio Antonio da Silva (OAB: 138352/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500513-19.2021.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Aprazível - Apelante: Edilson Lugui - Apelante/A.M.P: Maria Inês Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica intimado o AMP, na pessoa de seus advogados Elcio Padovez e Audria Martins Tridico Junqueira, para contrarrazões. - Advs: Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Diego Navarro Cais (OAB: 437859/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001472-13.2022.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Monte Aprazível - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Municipio de Nipoã - Apelado: Milton Ferreira Santana - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Daniel Cabrera Barca (OAB: 240339/SP) - Flávio Alexandro Spagnoli (OAB: 225696/SP) - Robson Alexandre da Rocha (OAB: 362417/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500513-19.2021.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Aprazível - Apelante: Edilson Lugui - Apelante/A.M.P: Maria Inês Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica intimado o AMP, na pessoa de seus advogados Elcio Padovez e Audria Martins Tridico Junqueira, para contrarrazões. - Advs: Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Diego Navarro Cais (OAB: 437859/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 10º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002699-10.2024.8.26.0097 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.R.S. - A.C.C. e outro - Vistos. Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 150/151 e, em consequência, arbitro alimentos provisórios, devidos pelo requerente ao filho menor P.C.D.S., equivalentes a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, mais o pagamento do plano de saúde do menor, caso inexistente vínculo formal de emprego, e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, mais o pagamento do plano de saúde do menor, caso presente vínculo laboral formal. Ainda, determino a realização de estudo psicossocial junto aos núcleos familiares materno e paterno do menor P.C.D.S., conforme requerido pelo representante do ministério público às fls. 144/145. Remetam-se os autos ao setor técnico do juízo. No mais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, se o caso, sob pena de julgamento dos autos no estado em que se encontram. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192771-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; FERNÃO BORBA FRANCO; Foro de Monte Aprazível; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000744-86.2022.8.26.0369; Servidão; Agravante: Roberta Garcia Amadeu Maset; Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP); Agravante: Juliano Goulart Maset; Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP); Agravada: Maria Aparecida Fernandes Soler; Advogado: Rodrigo Perez Martinez (OAB: 225088/SP); Advogado: Andre Perez Filho (OAB: 415556/SP); Agravado: Sérgio Antonio Soler De Oliveira; Advogado: Ademir Perez (OAB: 334976/SP); Advogado: Andre Perez Filho (OAB: 415556/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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