Alessandra Do Lago
Alessandra Do Lago
Número da OAB:
OAB/SP 138081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPA, TJPR, TJMG, TJBA, TJRS, TJAM, TJMA, TJRJ, TJPE, TRT3
Nome:
ALESSANDRA DO LAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0058907-49.2015.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: CAMPARI DO BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA DO LAGO, GISELE CRISTINA DA SILVA Nome: CAMPARI DO BRASIL LTDA Endereço: PE 60, S/N, ZONA INDUSTRIAL 3, COMPLEXO INDUSTRIAL SUAPE, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54500-990 EXECUTADO: SUPERMERCADO AMAZONIA LTDA REPRESENTANTE DA PARTE: CARLOS RODRIGUES LIMAO Nome: SUPERMERCADO AMAZONIA LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 980, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: CARLOS RODRIGUES LIMAO Endereço: AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 2860, SUPERMERCADO AMAZONIA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. Proceda o exequente, o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809751-49.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. O. D. S. R. RESPONSÁVEL: LUCIANO DAMIAO DA SILVA ROSA RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO PLAME DE SAUDE Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. Primeiro contato com os autos. Cuida-se de demanda ajuizada em face de PLURAL GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE LTDA e ASSOCIAÇÃO PLAME DE SAÚDE, alegando a parte autora, em síntese, que, após realizar as tratativas com a corretora de seguros sobre a inclusão de seu filho no plano de saúde gerido pela segunda ré, foi surpreendido por sua não aceitação, requerendo, assim, o cumprimento dos termos da oferta, sem prejuízo dos danos morais. Contestação do segundo réu no id. 93324339. Réplica no id. 129594300. É o breve relatório. Passo a decidir. Não havendo outras provas a serem produzidas, passo a sentenciar o feito na forma do art. 355, I, do NCPC. Como se mostram presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais e não havendo, ainda, questões preliminares a serem decididas, passo ao mérito. Ressalte-se, em primeiro lugar, que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte Autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2º c/c 17 c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte Ré subsume-se ao conceito do art. 3º do referido diploma legal. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais. Fixadas tais premissas, verificam-se que os áudios acostados à peça inicial comprovam que a corretora assegurou que o plano de saúde do filho do autor estava contratado e com vigência programada para ser utilizado, atraindo, portanto, a incidência dos arts. 30 e 34, CDC: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." "Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos." Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PORTABILIDADE DE PLANO ¿ RECUSA DE ATENDIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA DE 300 DIAS ¿ INFORMAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE APENAS 30 DIAS, POR OCASIÃO DA OFERTA DE PORTABILIDADE, PORTANTO DIFERENTE DAQUELE CONTRANTE NO CONTRATO ¿ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA ¿ CORRETOR RESPONSÁVEL POR INTERMEDIAR A CONTRATAÇÃO, QUE INFORMOU EXPRESSAMENTE À CONSUMIDORA QUE O NOVO PLANO POSSUÍA CARÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, CONDIÇÃO QUE FOI DETERMINANTE PARA A CONTRATAÇÃO A PARTE RÉ NÃO COMPROVOU TER DADO PRÉVIA CIÊNCIA À CONSUMIDORA DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA SUPERIOR ÀQUELE OFERTADO PELO CORRETOR, RESTANDO MANIFESTA A VIOLAÇÃO A DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 6°, DO CDC ¿ PREPOSTO RESPONSÁVEL POR COMERCIALIZAR OS SERVIÇOS, QUE LEVOU A BENEFICIÁRIA A ACREDITAR QUE, DE FATO, A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA SERIA DE APENAS 30 DIAS PARA SEU NOVO PLANO DE SAÚDE, AO QUE DEVE FICAR VINCULADA A OPERADORA, NOS TERMOS DO ART. 30 DO CDC, DE ACORDO COM O QUAL A OFERTA SUFICIENTEMENTE PRECISA OBRIGA O FORNECEDOR E INTEGRA O CONTRATO ¿ DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 7.000,00, QUE SE MOSTRA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ¿ NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO." (0312718-16.2021.8.19.0001- APELAÇÃO - Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 22/08/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Quanto aos danos morais, tenho que não se mostram presentes, eis que a parte autora não narrou qualquer fato que atingisse sua dignidade como pessoa humana ou valor fundamental diretamente protegido pela Constituição, já que seu filho não teve qualquer atendimento negado ou precisou de assistência à sua saúde no período em que esteve sem cobertura contratual. Assim, aplicável, a “contrario sensu”, o enunciado nº 411 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988". Ante ao exposto, a teor do art. 487, I, NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Despesas processuais rateadas igualmente entre as partes, observada a gratuidade de justiça do autor. Condeno as partes em honorários de sucumbência: fixo em R$ 500,00 em desfavor dos réus, na forma do art. 85, §8º, NCPC; e em 10% do valor dos danos rejeitados em desfavor do autor, observada a gratuidade de justiça. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais requerido, remetam-se os autos para a central de arquivamento. BARRA MANSA, 8 de abril de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumPrSe 0010274-45.2025.5.03.0064 REQUERENTE: HELIO SCHIAVO CORREA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894b8e0 proferida nos autos. Vistos os autos. Garantida integralmente a presente execução provisória pela apólice de Id 85172e6, suspenda-se o prosseguimento do feito, direcionando-o para a tarefa "sobrestamento - suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente". Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão dos autos principais. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SCHIAVO CORREA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010074-77.2021.5.03.0064 AUTOR: WALISSON HERCULANO BRAZ RÉU: WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9b316 proferido nos autos. Vistos os autos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão exequenda. Considerando a nova redação dada ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo art. 2º do Provimento CGJT n. 02, de 28/07/2021, deverá a Secretaria desta 1ª Vara do Trabalho anexar aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou na Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAs), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos eletrônicos para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação daqueles autos para a classe processual Cumprimento de Sentença - "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Cumprida a determinação supra, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifique-se as partes do inteiro teor do presente despacho. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010074-77.2021.5.03.0064 AUTOR: WALISSON HERCULANO BRAZ RÉU: WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9b316 proferido nos autos. Vistos os autos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão exequenda. Considerando a nova redação dada ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo art. 2º do Provimento CGJT n. 02, de 28/07/2021, deverá a Secretaria desta 1ª Vara do Trabalho anexar aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou na Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAs), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos eletrônicos para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação daqueles autos para a classe processual Cumprimento de Sentença - "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Cumprida a determinação supra, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifique-se as partes do inteiro teor do presente despacho. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALISSON HERCULANO BRAZ
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumPrSe 0010274-45.2025.5.03.0064 REQUERENTE: HELIO SCHIAVO CORREA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894b8e0 proferida nos autos. Vistos os autos. Garantida integralmente a presente execução provisória pela apólice de Id 85172e6, suspenda-se o prosseguimento do feito, direcionando-o para a tarefa "sobrestamento - suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente". Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão dos autos principais. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010713-75.2024.5.03.0069 REQUERENTE: LUCAS AMARIO PASCHOAL REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8187e4 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista às partes acerca dos Embargos à Execução opostos e da Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias. OURO PRETO/MG, 04 de julho de 2025. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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