Alessandra Do Lago

Alessandra Do Lago

Número da OAB: OAB/SP 138081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 184
Tribunais: TJSP, TJBA, TJMG, TRT3, TJMA, TJRS, TJPR, TJAM, TJPE, TJRJ
Nome: ALESSANDRA DO LAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010264-81.2025.5.03.0102 AUTOR: RODRIGO DE ALVARENGA GOMES RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, ficando advertidas de que todos os esclarecimentos, acaso necessários, deverão ser pedidos em oportunidade única, pena de preclusão. JOAO MONLEVADE/MG, 03 de julho de 2025. ISABELA CRISTINA CRUZ PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ALVARENGA GOMES
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010264-81.2025.5.03.0102 AUTOR: RODRIGO DE ALVARENGA GOMES RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, ficando advertidas de que todos os esclarecimentos, acaso necessários, deverão ser pedidos em oportunidade única, pena de preclusão. JOAO MONLEVADE/MG, 03 de julho de 2025. ISABELA CRISTINA CRUZ PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU CumPrSe 0010387-82.2025.5.03.0004 REQUERENTE: RAFAEL FERREIRA ALVES REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffdfa9 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 17/07/2025 10:31 horas  na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso:    https://trt3-jus-br.zoom.us/my/lucienee     2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a).  4-  Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto.  5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta.   6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao 7- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes.     BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU CumPrSe 0010387-82.2025.5.03.0004 REQUERENTE: RAFAEL FERREIRA ALVES REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffdfa9 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 17/07/2025 10:31 horas  na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso:    https://trt3-jus-br.zoom.us/my/lucienee     2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a).  4-  Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto.  5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta.   6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao 7- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes.     BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA ALVES
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010966-83.2024.5.03.0030 RECORRENTE: LEONARDO ROBERTO JUNIOR RECORRIDO: HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010966-83.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os seus pedidos, entre eles, o de diferenças de comissões de vendas. O autor trabalhava como vendedor e alegou que a ré alterava unilateralmente as metas e percentuais de comissão, causando-lhe prejuízos. Aduziu que a ré não pagava as comissões corretamente e requereu a juntada de documentos para comprovar suas alegações, bem como a realização de perícia contábil. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, julgando improcedentes os pedidos de diferenças de comissões. Questão em discussão: A principal controvérsia jurídica reside na análise da preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pelo autor, decorrente do indeferimento da juntada de documentos referentes às comissões e metas de vendas e da realização de perícia contábil. A questão central consiste em definir se o indeferimento das provas requisitadas pelo autor causou efetivo prejuízo à sua defesa, configurando nulidade da sentença. Razões de decidir: Restou assentado o entendimento de que o indeferimento dos pedidos de juntada de documentos e perícia contábil, essenciais à comprovação das alegações do autor a respeito das diferenças nas comissões, configurou cerceamento de defesa. Apesar do poder do juiz de conduzir o processo e indeferir provas inúteis, a prova documental requerida era fundamental para o deslinde da causa.  Dispositivo/Tese: O recurso ordinário foi conhecido e provido. A sentença foi anulada por cerceamento de defesa. O processo foi remetido à origem para reabertura da instrução, determinando-se a intimação da ré para apresentar os documentos referentes às metas e comissões do autor e a realização de perícia contábil, de forma que nova sentença deverá ser proferida. A tese jurídica relevante é a de que o indeferimento de provas essenciais à defesa do autor, prejudicando o julgamento do mérito, configura cerceamento do direito de defesa e nulidade da sentença.   FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; sem divergência, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida no apelo, determinando o retorno dos autos à Origem, para fins de reabertura da instrução processual, para que se proceda à intimação da ré para apresentar os documentos referentes referentes às metas e comissões do autor, para que seja realizada perícia contábil, proferindo-se nova decisão, como se entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do apelo interposto. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Paula Oliveira Cantelli (Relatora), Adriana Goulart de Sena Orsini e Luiz Otávio Linhares Renault. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Augusto Rocha. Sustentação oral: Advogado Wemerson Fernando Silva, pelo reclamante. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). Belo Horizonte, 23 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010966-83.2024.5.03.0030 RECORRENTE: LEONARDO ROBERTO JUNIOR RECORRIDO: HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010966-83.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES SOBRE VENDAS. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os seus pedidos, entre eles, o de diferenças de comissões de vendas. O autor trabalhava como vendedor e alegou que a ré alterava unilateralmente as metas e percentuais de comissão, causando-lhe prejuízos. Aduziu que a ré não pagava as comissões corretamente e requereu a juntada de documentos para comprovar suas alegações, bem como a realização de perícia contábil. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, julgando improcedentes os pedidos de diferenças de comissões. Questão em discussão: A principal controvérsia jurídica reside na análise da preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pelo autor, decorrente do indeferimento da juntada de documentos referentes às comissões e metas de vendas e da realização de perícia contábil. A questão central consiste em definir se o indeferimento das provas requisitadas pelo autor causou efetivo prejuízo à sua defesa, configurando nulidade da sentença. Razões de decidir: Restou assentado o entendimento de que o indeferimento dos pedidos de juntada de documentos e perícia contábil, essenciais à comprovação das alegações do autor a respeito das diferenças nas comissões, configurou cerceamento de defesa. Apesar do poder do juiz de conduzir o processo e indeferir provas inúteis, a prova documental requerida era fundamental para o deslinde da causa.  Dispositivo/Tese: O recurso ordinário foi conhecido e provido. A sentença foi anulada por cerceamento de defesa. O processo foi remetido à origem para reabertura da instrução, determinando-se a intimação da ré para apresentar os documentos referentes às metas e comissões do autor e a realização de perícia contábil, de forma que nova sentença deverá ser proferida. A tese jurídica relevante é a de que o indeferimento de provas essenciais à defesa do autor, prejudicando o julgamento do mérito, configura cerceamento do direito de defesa e nulidade da sentença.   FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; sem divergência, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida no apelo, determinando o retorno dos autos à Origem, para fins de reabertura da instrução processual, para que se proceda à intimação da ré para apresentar os documentos referentes referentes às metas e comissões do autor, para que seja realizada perícia contábil, proferindo-se nova decisão, como se entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do apelo interposto. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores: Paula Oliveira Cantelli (Relatora), Adriana Goulart de Sena Orsini e Luiz Otávio Linhares Renault. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Augusto Rocha. Sustentação oral: Advogado Wemerson Fernando Silva, pelo reclamante. Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). Belo Horizonte, 23 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROBERTO JUNIOR
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038750-35.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adega Ribeirão Distribuidora Ltda - Distillerie Stock do Brasil Ltda - Campari do Brasil Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010189-97.2020.5.03.0011 AUTOR: VIRGILIO LINO DE OLIVEIRA SILVESTRE RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9f387 proferida nos autos. PGG Vistos até id  4e138b6 Ante os pagamentos realizados, julgo extinta a execução. Vista final às partes por 8 dias, inclusive para, querendo, armazenarem os dados do processo eletrônico em assentamento próprio, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT (modificada pela RESOLUÇÃO CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019), face a previsão contida no art. 36 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO LINO DE OLIVEIRA SILVESTRE
  9. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010189-97.2020.5.03.0011 AUTOR: VIRGILIO LINO DE OLIVEIRA SILVESTRE RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9f387 proferida nos autos. PGG Vistos até id  4e138b6 Ante os pagamentos realizados, julgo extinta a execução. Vista final às partes por 8 dias, inclusive para, querendo, armazenarem os dados do processo eletrônico em assentamento próprio, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT (modificada pela RESOLUÇÃO CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019), face a previsão contida no art. 36 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  10. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011086-96.2024.5.03.0137 AUTOR: JONES ALVES PEREIRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e3837 proferido nos autos. Vistos. Para adequação da pauta, antecipe-se audiência de INSTRUÇÃO VIRTUAL para o dia 15/07/25, às 11:00 horas, mantidas as demais determinações previstas na ata de Id d38540a e no despacho de Id a06054b. O acesso será através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/82361665055 As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação e/ou carta convite. Caberão às partes e advogados informar a plataforma e o link da audiência às testemunhas. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONES ALVES PEREIRA
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