Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal
Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal
Número da OAB:
OAB/SP 138152
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
261
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJRS, TJDFT, TJPE, TJBA, TRF2, TJSC, TJGO, TJSP, TRF1, TJTO, TJMG, TJPR, TRF3, TJMS
Nome:
EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5045262-29.2025.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Cautelar FiscalRequerente: Portoseg S/a. – Crédito, Financiamento E InvestimentoRequerido: Estado De GoiasD E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Sem rodeios, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral no RE nº 1.355.870, definirá tese a respeito da legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária (Tema 1153). Nesse contexto, considerando que o cerne da questão discutida gira em torno, justamente, da legalidade/constitucionalidade de cobrança de IPVA da instituição financeira sobre veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, é recomendável, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a suspensão dos processos envolvendo a mesma questão. O próprio STJ tem deixado de analisar REsp que tratam da aludida questão, determinando o retorno dos autos aos Tribunais de Justiça, até publicação do acórdão pelo STF, vejamos: “1. Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1.153/STF: ‘Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária’. 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação/conformação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e após a publicação do acórdão proferido no respectivo Recurso Excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao Recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.” (STJ, 2ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1823364 MG 2021/0014035-9, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 17/06/2024) “1. No caso, a questão referente à matéria de fundo, a saber, legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores(IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária, teve reconhecida a sua repercussão geral pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE1.355.870/MG (Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 30/6/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 04-08-2022 PUBLIC 05-08-2022) – Tema n. 1.153. 2. Podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao Tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o cancelamento das decisões anteriores e a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.” (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgInt no REsp n. 1.942.458/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 14/11/2022) Com efeito, os Tribunais, ante a afetação, tem determinado o sobrestamento dos recursos que retratam esta controvérsia, com vistas a aguardar o julgamento do Tema aludido, como bem se observa a seguir: “Sobrestamento do feito. IPVA. Responsabilidade tributário do proprietário fiduciário. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1153 - ‘Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária’.” (TJ-MG, 3ª Câmara Cível, ED nº 50203886320198130702, Rel. Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto, Data de Julgamento: 16/03/2023, Data de Publicação: 21/03/2023) “O C. STF reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à legitimidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, especialmente em vista da controvérsia acerca da constitucionalidade da legislação estadual que estabelece regras sobre o fato gerador e a sujeição passiva do tributo, em vista da ausência de lei federal sobre o assunto (Tema nº 1.153 da Repercussão Geral) – Caso que se amolda ao tema, e deve ser suspenso, em vista de recentes decisões do C. STJ e do C. STF no mesmo sentido – Recurso suspenso.” (TJ-SP, AC 10002414620228260014, Rel. Des. Carlos von Adamek, Data de Julgamento: 20/04/2023, Data de Publicação: 20/04/2023) Logo, considerando que a matéria debatida está pendente de análise em sede de repercussão geral, DETERMINO a suspensão do presente feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.355.870 (Tema 1153). No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO e ao Classificador AÇÃO ANULATÓRIA.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito8
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 418: Nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0014207-11.2018.8.27.2729/TO RELATOR : GIL DE ARAÚJO CORRÊA RÉU : AUREA YAMANISKI ADVOGADO(A) : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB SP138152) RÉU : HIROSHIMA PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB SP138152) RÉU : JORGE YAMANISKI FILHO ADVOGADO(A) : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB SP138152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004494-36.2024.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL - SP138152 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Por fim, a executada informou a quitação do débito (ID 351083598), informação que foi confirmada pela exequente, que requereu a extinção do feito (ID 351359880). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Não há constrições a serem levantadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se s partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-28.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a06f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo, subscrito por advogado com procuração nos autos e isento de preparo. São Paulo, 03 de julho de 2025 REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DECISÃO Vistos etc. #id:853309c: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se em termos o recurso do reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-28.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA TORRES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a06f4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante é tempestivo, subscrito por advogado com procuração nos autos e isento de preparo. São Paulo, 03 de julho de 2025 REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DECISÃO Vistos etc. #id:853309c: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se em termos o recurso do reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO AVENIDA S.A - BANCO C6 S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-97.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: JESSICA DE MELO SILVA RECLAMADO: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec9975 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos. ID 15fc817: Tempestivo, representação processual e preparo regulares, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AVENIDA S.A
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-97.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: JESSICA DE MELO SILVA RECLAMADO: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec9975 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DECISÃO Vistos. ID 15fc817: Tempestivo, representação processual e preparo regulares, defiro o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Decorrido, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE MELO SILVA
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5239141-35.2024.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Lojas Avenida S/ARequerido: ESTADO DE GOIASD E C I S Ã OPrima facie, vejo que o Laudo Pericial e seu aditivo (eventos 71 e 104) foram elaborados por profissional habilitada e tecnicamente qualificada, que respondeu adequadamente a todos os quesitos apresentados, fundamentando de forma consistente suas conclusões.Inexistem, portanto, motivos suficientes para rejeitá-los. É conveniente ressaltar também, apenas a título de esclarecimento, que o juiz, por ser o destinatário da prova, não está vinculado à conclusão de laudo, ainda que homologado, podendo formar convicção diversa, uma vez que este será apreciado em conjunto com os demais elementos de prova acostados aos autos. Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e seu aditivo para que produzam seus efeitos legais. Intimem-se as partes para que apresentem seus memoriais finais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta SENTENÇA e ao Classificador AÇÃO ANULATÓRIA.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito2
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 5239141-35.2024.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Lojas Avenida S/ARequerido: ESTADO DE GOIASD E C I S Ã OPrima facie, vejo que o Laudo Pericial e seu aditivo (eventos 71 e 104) foram elaborados por profissional habilitada e tecnicamente qualificada, que respondeu adequadamente a todos os quesitos apresentados, fundamentando de forma consistente suas conclusões.Inexistem, portanto, motivos suficientes para rejeitá-los. É conveniente ressaltar também, apenas a título de esclarecimento, que o juiz, por ser o destinatário da prova, não está vinculado à conclusão de laudo, ainda que homologado, podendo formar convicção diversa, uma vez que este será apreciado em conjunto com os demais elementos de prova acostados aos autos. Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e seu aditivo para que produzam seus efeitos legais. Intimem-se as partes para que apresentem seus memoriais finais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta SENTENÇA e ao Classificador AÇÃO ANULATÓRIA.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito2
Página 1 de 37
Próxima