Marina Benevides Soares
Marina Benevides Soares
Número da OAB:
OAB/SP 138214
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARINA BENEVIDES SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0248497-89.2018.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Adilson Soares - - Sonia Regina Zeferino Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021152-52.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA (OAB 183254/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP), JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003780-23.2013.8.26.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sérgio Martins da Rocha - Leonel Alves de Carvalho - Leonel Alves de Carvalho Júnior e outros - Olívia Conceição Rodrigues Muranaka - - Valentim Inácio Rodrigues e outros - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004907-97.2016.8.26.0053 (processo principal 0009056-15.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilene de Souza Silva - - Teresinha Rio Branco - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV e outros - Ante o exposto, por não vislumbrar a presença de quaisquer dos requisitos legais autorizadores previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Ressalto que eventual insurgência quanto ao mérito da decisão deve ser veiculada pelo recurso adequado, conforme previsão legal. Intime-se. - ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ITAU SEGUROS S/A; ITAU UNIBANCO S.A.; Apelado(a)(s) - MARIA VITORIA DA SILVA EVANGELISTA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares Autos incluídos na pauta de julgamento de 03/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, JESSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE, JESSICA CRISTINA DA CRUZ FELIPE, KLAIQUE ANDREIA ARAUJO, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI, RENATO MORAES BICALHO DE LANA, RENATO MORAES BICALHO DE LANA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006307-15.2019.8.26.0445 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliana Maria Avelar Machado de Abreu - - João Luiz Foroni Avelar - - Mauro Foroni Avellar - - Jaqueline Foroni Avellar - - Jarbas Guarani Avelar - - Almir Ademar Foroni Avelar - Jandyra Maria do Carmo Avellar - Dos pedidos da requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar Primeiramente, analiso os pleitos formulados pela requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar às fls. 743/745. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a requerida é pessoa idosa, viúva, e declarou sua hipossuficiência financeira (fls. 746). Os documentos apresentados e a própria natureza da lide, que envolve a alienação de seu único bem de moradia para divisão entre herdeiros, conferem verossimilhança à alegação de insuficiência de recursos. Diante disso, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO à requerida Jandyra os benefícios da justiça gratuita. Anote a z. Serventia. No que tange ao pedido de permanência no imóvel até a quitação integral do preço da arrematação, o pleito não merece acolhida. A arrematação, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse é um direito do arrematante, que cumpriu com as condições do edital e efetuou o pagamento do sinal. A modalidade de pagamento parcelado, prevista no artigo 895 do CPC e devidamente autorizada no edital de leilão, não tem o condão de suspender o direito do arrematante à posse do bem. A garantia do adimplemento das parcelas vincendas reside na hipoteca judicial que grava o próprio imóvel arrematado, conforme já determinado na decisão de fls. 731/732, o que protege adequadamente os interesses dos condôminos. O quinhão a que a requerida faz jus será devidamente resguardado e pago com o produto da alienação. Portanto, INDEFIRO o pedido de permanência no imóvel. Por fim, o pedido para que o pagamento de seu quinhão seja realizado diretamente em conta bancária de sua titularidade é medida que se alinha com a prática processual e visa garantir a segurança e a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, mostra adequado, razão pela qual DEFIRO o pleito, devendo a requerida, oportunamente, informar seus dados bancários para que, quando da liberação dos valores, a transferência de seu quinhão seja realizada. Do pedido da arrematante A arrematante Jaqueline Santos Leme requer, às fls. 758, a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. A decisão de fls. 731/732 já havia condicionado tais medidas ao decurso do prazo de 10 dias previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem oposição, e ao recolhimento das despesas para a diligência de imissão na posse. Tendo em vista o transcurso do prazo legal sem qualquer impugnação à arrematação e considerando que a expedição dos referidos documentos é consectário lógico da homologação, DEFIRO o pedido. A Serventia deverá expedir a respectiva carta de arrematação em favor da arrematante e, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, o mandado de imissão na posse. Do Arresto e da Penhora no Rosto dos Autos - Concurso de Credores Consta dos autos a petição de fls. 757, na qual a credora trabalhista Rosangela Aparecida Roder informa que o ofício para a reserva de seu crédito foi encaminhado a juízo diverso do qual tramita sua execução. Embora a decisão deste juízo de fls. 731/732 tenha determinado a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Mogi Guaçu para obter informações sobre ambas as dívidas trabalhistas, de Rosangela e Alex Romeiro Elesbao, apenas há dúvida quanto ao valor desta última. Portanto, a menção a Rosangela consistiu em erro material, razão pela qual fica prejudicado o pedido de fls. 757. Considerando que a i. advogada Ana Paula Grassi Zuini que apresentou o documento de fls. 729/730 é procuradora do credor Alex Romeiro Elesbão na ação trabalhista (fls. 366), bem como da credora Rosangela (devidamente habilitada aqui) embora não tenha peticionado nestes autos, nem tampouco apresentado procuração quanto ao credor Alex -, determino sua intimação para que comprove o valor do crédito de Alex Romeiro Elesbão no processo trabalhista nº 0011708-25.2019.5.15.0071, para fins de cumprimento do arresto/penhora (fls. 729/730). Na mesma oportunidade deverá apresentar procuração em nome do credor. Do Rateio do Produto da Alienação A partilha dos valores depositados pela arrematante deverá observar a proporção dos quinhões de cada condômino, conforme estabelecido no formal de partilha (R.11 da matrícula do imóvel - fls. 166/167) e na sentença destes autos. O valor total da arrematação (R$ 204.625,26) será distribuído da seguinte forma: 75% para a requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar e 25% para o conjunto dos seis autores, cabendo a cada um destes a fração de 1/24 do total. Contudo, antes da partilha, deverá ser deduzido do quinhão da ré Jandyra o valor de R$ 3.375,00, que foi adiantado pelo autor João Luiz Foroni Avelar para complementar os honorários periciais (fls. 244/246), valor este que deverá ser a ele reembolsado. Até o presente momento, a arrematante já pagou o total de R$ 92.081,44, incluindo o sinal (R$ 51.156,32 - fls. 341) e oito parcelas de R$ 5.115,64 (novembro de 2024 a junho de 2025). Neste momento processual, considerando que será efetivada a imissão na posse, será autorizado o levantamento dos valores já depositados salvo em relação à cota-parte do herdeiro-autor Almir Ademar Foroni Avelar, sobre a qual recaem a penhora e o arresto. Empós, tão somente após quitação haverá novo levantamento pelas partes. Intimem-se. - ADV: NATHALIA D'ÁVILA DA CRUZ PEREIRA (OAB 462772/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013627-48.2019.8.26.0053 (processo principal 0110606-58.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Benedita de Lourdes Garcia - - Zulmira Marques de Almeida - - Zenaide Rodrigues - - Wilson Martins de Souza - - Ruth Guimaraes Levy - - Ricardo Zanotto Netto - - Odette Alexandre Santini - - Nativa Regina dos Santos Souza - - Milton Martins - - Alcides Vieira - - Maria Aparecida Santini Toldo - - Maria Alves Barbosa - - Luiz Duarte Filho - - Jonatas Carmello - - Denise de Fatima Cardoso - - Carlos Coelho Gomes - - Alzira Pinton Coneglian (ESPÓLIO) - - Adalgisa Rodrigues de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria Alves Barbosa, Maria Aparecida Santini Toldo e Luiz Duarte Filho (fls.644/646), representado(a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. 99/101. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. Diante da alegação de que houve retenção indevida de IR, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB 98692/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1163866-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Entrega Fácil Logística, - Cabo Serviços de Telecomunições Ltda. - - Triple Play Brasil Participacoes S.a. - - Cabo Serviços de Telecomunicações S.a. (alares) e outro - Considerando que o autor não cumpriu integralmente o ato ordinatório retro, esclareça o autor se as partes qualificadas tratam-se dos representantes das requeridas, visto que a decisão saneadora determina que cabe ao autor a qualificação de todas as partes a serem ouvidas, inclusive as referentes aos depoimentos pessoais. Prazo: 15 dias. - ADV: KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), CAMILA RAMOS FERNANDES (OAB 165726/MG)