Roberto Andre Ippolito Junior
Roberto Andre Ippolito Junior
Número da OAB:
OAB/SP 138726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167574-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Agravado: Sebastião Martins Avelino - Agravado: Auto Mecânica Sms Ltda - Agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 458/459 da origem e que recusou o pedido para reconhecimento de fraude à execução na alienação de bens realizada pelo devedor após o ajuizamento da ação executiva. O julgado entendeu que sequer havia penhora sobre os bens e tampouco se realizou qualquer anotação no registro imobiliário a respeito da existência da execução e que o exequente agravante não demonstrou a má-fé dos adquirentes. O exequente agravante pede o conhecimento de seu recurso, tempestivamente interposto erroneamente no juízo de origem. Afirma a ocorrência de fraude à execução pois a alienação dos imóveis registrados nas matrículas nº 99.656 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e nº 150.405 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP é posterior ao ajuizamento da ação. Narra que a ação foi proposta em 2007, os requeridos vieram aos autos em abril de 2008, apresentaram embargos monitórios e os imóveis foram vendidos/doados, respectivamente, em 02/12/2011 e 18/08/2014, durante a tramitação da ação, tratando-se de estratégia de esvaziamento patrimonial. Diz que em relação ao imóvel em Sumaré se tratou de doação a filhos, com reserva de usufruto, o que torna indiscutível a intenção de fraudar credores. É o relatório. Processe-se o recurso, intimando-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Cibele Moretim Canzi (OAB: 159378/SP) - Solange Takahashi Matsuka (OAB: 152999/SP) - Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP) - Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Edna Peixoto Soares (OAB: 167296/SP) - Roberto Andre Ippolito Junior (OAB: 138726/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-16.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marley Betarelli Fonseca - Ricardo Traldi Fonseca - - Marcelo Traldi Fonseca - - Mariana Gabriela Fonseca e outros - Folhas 91/147: ciência aos interessados para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), ARY TAVARES (OAB 24102/SP), VANESSA LEONCINI (OAB 151606/SP), LUIS PAULO TABACCHI CORREA LIMA (OAB 138968/SP), ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR (OAB 138726/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), RENE FRANÇOIS AYGADOUX (OAB 113159/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Andre Ippolito Junior (OAB 138726/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP) Processo 1003463-62.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henriques Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Douglas Alexandre Barros Taquary, Lusianne Fortes Monte Soares - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverão as partes: (i) Elencar as questões de fato que reputam incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida aos autos, indicando especificamente os documentos que servem de suporte a cada uma dessas alegações, tudo em homenagem ao princípio da cooperação processual, estampado no artigo 6.º do Código de Processo Civil. (ii) Elencar as questões de fato que reputam controversas, especificando desde logo as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão do direito à produção probatória. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial. Precedentes. 3. Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013). Assim, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Corroborando tal posicionamento, é a lição deixada por Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma linha, são os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR (OAB 138726/SP) Processo 0167917-97.2007.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco BMD S/A. - Em Liquidação Extrajudicial - Reqdo: Auto Mecânica Sms Ltda, Sebastião Martins Avelino - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Andre Ippolito Junior (OAB 138726/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1015524-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Trevisan Pereira - Reqdo: Banco do Brasil S/A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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