Ronaldo Moraes Petruitis

Ronaldo Moraes Petruitis

Número da OAB: OAB/SP 138732

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJSP, TJGO, TJMG
Nome: RONALDO MORAES PETRUITIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - N.M.C.; Agravado(a)(s) - A.C.F.I.S.; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto Autos distribuídos e conclusos ao Des. TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO em 16/06/2025 Adv - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, BERNARDO MACHADO DINIZ, MARCELLO SERPA BRAZ, MARCIO ANDRE DE SOUZA SOUTO.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002026-36.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - M.E.B.Q. - A.M.P.S. - Para ciência das partes, comunica-se a ocorrência do trânsito em julgado da sentença. O processo digital permanecerá disponível para novos pedidos e/ou manifestações pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo sem a apresentação de novos pedidos, o processo será arquivado, ficando sujeito ao recolhimento de taxa de desarquivamento para futuras consultas e/ou manifestações. - ADV: MARCIO ANDRE DE SOUZA SOUTO (OAB 138732/MG), TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - DANIELLE DA SILVEIRA ANGELO; Agravado(a)(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.; Relator - Des(a). José Marcos Vieira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO, MARCELLO SERPA BRAZ, MARCIO ANDRE DE SOUZA SOUTO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012290-67.2023.8.26.0020 - Ação de Exigir Contas - Administração - Conjunto Habitacional Jarguá “l1” (Condomínio Residencial Pérola) - Alzerina de Sousa e Silva - Vistos. Fls. 226/246: Manifeste-se a requerida sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: BÁRBARA SOARES DE AZEVEDO (OAB 418627/SP), RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035378-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Forquote Comercial Eletrônica Importação e Exportação Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028675-84.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - A.T.L.J. - Vistos. Atenda-se fls. 237, se em termos. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003823-61.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Nova Ipiranga - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos (ação autônoma) por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012268-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1035378-88.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Confissão/Composição de Dívida - Forquote Comercial Eletrônica Importação e Exportação Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa ajuizada por FORQUOTE COMERCIAL ELETRÔNICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de NACIONAL SOL ENERGIA INTELIGENTE LTDA. e JOÃO PAULO PETERS BUENO. Na origem, a executada NACIONAL SOL ENERGIA INTELIGENTE LTDA é devedora da empresa exequente no valor de R$ 1.462.004,64 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos). ora inadimplido. Argumenta a exequente que o Executado João Paulo Peters Bueno constituiu outras empresas, Melhor Sol Instalações Fotovoltaicas Ltda e Sol Bit Tecnologia Ltda . , nos termos da Ficha Cadastral obtidas nos sites da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP e da Receita Federal, enquanto a Exequente busca a satisfação do seu crédito originário. Citado, a parte exequente não contestou (fls. 97). No mérito, o pedido é procedente. De início, tem-se que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto que deve ser aplicado estritamente dentro dos limites legais e com cautela, sob pena de se prejudicar a autonomia de patrimônios entre a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica, ínsita à teoria da empresa e essencial à atividade econômica. Na hipótese, o autor pretende a desconsideração de pessoa jurídica inversa da qual é credor de NACIONAL SOL ENERGIA INTELIGENTE LTDA. e JOÃO PAULO PETERS BUENO, por meio da inclusão das empresas LIBRA MUSIC LAB PRODUÇÕES ; SOL BIT TECNOLOGIA LTDA, MELHOR SOL INSTALAÇÕES FOTOVOLTAICAS LTDA e JOHN 85 BAR STEAKHOUSE LTDA no polo passivo do cumprimento de sentença onde executa seu direito. Para tanto, cita que referidas empresas foram constituídas, com capital integralizado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente, nos termos da Ficha Cadastral obtidas nos sites da Junta Comercial do Estado de São Paulo. É o relatório. Fundamento e decido. No caso, diligenciou-se, sem sucesso, a busca de ativos financeiros e bens da re (fls.520/527 da execução), tendo a empresa executada obrigação de nomear bens à penhora em favor da exequente, já que seu sócio deve dinheiro à mesma. Como é cediço, a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. À luz das provas produzidas, emerge a ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do executado, ao se utilizar indevidamente de suad empresa para integralizar capital concomitantes com o vencimento da dívida em questão (...). (STJ-3ª Turma, REsp nº 948.117-MS, J. 22.06.2010, np, vu, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Admissibilidade - Existência de elementos que indicam ter havido abuso e fraude - As provas constantes dos autos permitem inferir que o executado adquiria produtos em seu nome, que eram utilizados no fomento da atividade mercantil desenvolvida pela empresa de sua esposa - Blindagem patrimonial - Situação excepcional, que autoriza a constrição de bens daquela empresa, embora em nome da esposa do devedor - Recurso provido. (TJSP-20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de -Guarujá, J. 29.06.2015, dp, mv, Rel. Des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, voto nº 31567) Logo, a desconsideração da personalidade jurídica d é necessária, pois a responsabilidade do titular do capital social totalmente integralizado é subsidiária e limitada pelas obrigações empresariais contraídas, portanto, nitidamente há separação de patrimônios (da pessoa física e da pessoa jurídica), de modo que para atingir o patrimônio da empresa há necessidade de se desconsiderar a personalidade jurídica para responder pela dívida contraída pelo executado João Paulo. Destarte, presentes os pressupostos legais (art. 50 do CPC), a desconsideração inversa da personalidade é a medida que mais se adequa ao caso. Nesta perspectiva, admitido o processamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade, é perfeitamente razoável e coerente sobretudo ante a presunção justificada de que os réus deem continuidade a atos de ocultação e desvio patrimonial com a utilização de numerário próprio para constituir outras empresas. Diante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da requerida, determinando a inclusão das empresas LIBRA MUSIC LAB PRODUÇÕES ; SOL BIT TECNOLOGIA LTDA, MELHOR SOL INSTALAÇÕES FOTOVOLTAICAS LTDA e JOHN 85 BAR STEAKHOUSE LTDA no polo passivo da execução nº 1035378-88.2023.8.26.0100. Imediatamente, PROVIDENCIE a serventia a cópia desta decisão para os autos da execução, procedendo-se a inclusão da empresa acima no polo passivo, intimando-se o exequente em termo de prosseguimento. Inviável a condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mero incidente processual. Após nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078394-32.2022.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Geraldo Ferreira Vigorito - Monica Gonçalves de Barros e outro - Vistos. No prazo 15 dias, digam as partes se têm o efetivo interesse na realização de audiência de conciliação, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro). Ainda, na mesma oportunidade, digam se pretendem a produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especificá-las justificadamente, de maneira detalhada e com indicação dos fatos controvertidos, pertinentes e relevantes a serem demonstrados. Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP), DIEGO DE DEUS DIAS (OAB 413944/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA (OAB 423603/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0828461-82.1996.8.26.0100 (583.00.1996.828461) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - 1200 Telecomunicações Ltda - 1200 Telecomunicações Ltda - Noemi Santos Cavalcante - - Marcia Cristina de Godoy - - Irani de Souza Santos - Adriana Ribeiro Francisco e outro - Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 1752, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. - ADV: OSWALDO RODRIGUES (OAB 22909/SP), ROBERTO CUNHA O FARRILL (OAB 44982/SP), VASCO VIVARELLI (OAB 14869/SP), RONALDO MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP), EMILIO CARLOS CANO (OAB 104886/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARIO ROBERTO MORAES (OAB 22905/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), EUNICE MELLO LIMA (OAB 77764/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP)
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