Ademirson Francheti Junior

Ademirson Francheti Junior

Número da OAB: OAB/SP 141102

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJGO, TJSP, STJ, TRF3
Nome: ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004066-48.2017.8.26.0189/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oficina Mecanica T A P Ltda - MUNICÍPIO DE GUARANI D'OESTE - Vistos. A procuração de fls. 75 não está com firma reconhecida perante o Tabelião competente. Providencie o procurador jurídico da parte credora, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do levantamento. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002955-15.2006.8.26.0189 (189.01.2006.002955) - Protesto - Protesto - A.R. - - I.A.G.R. - S.R.R. - B. - Vistos. Fls. 267/268 (petição pelo Requerido): Aguarde-se resposta de ofício, pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), GABRIEL GOMBIO MADEIRA (OAB 524675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002202-28.2024.8.26.0189 (processo principal 1003340-47.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Word Colors Brasil Ltda. - L.. M. Cópias Impressões Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe cadastrou no SAJ o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (ofício retro - indicação da e. Subseção da OAB), ficando anotada a gratuidade em favor do(s) sujeito(s) por quem atuará o(a) ilustre Advogado(a). Intime-se, via DJE, o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (CPC, art. 72) para apresentar defesa em 15 dias úteis (por negativa geral, se necessário) em favor da parte representada (nos termos da decisão que requisitou indicação à e. OAB/SP). Registre-se que o prazo correrá após a publicação deste ato (não se confundindo com eventual prazo específico da parte para constituir Advogado). Em caso de inércia, certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-75.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.P. - - J.C.P. - - M.A.P. - N.P. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial. Assim, DECRETO A INTERDIÇÃO de Norival Pitondo, declarando-o/a incapaz para os atos da vida civil, nos termos dos arts. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador definitivo o Sr.. Julio Cezar Pitondo, conforme qualificação completa constante no último parágrafo da motivação. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de curatela definitiva, ficando o curador compromissado nos termos legais. O curador fica advertido dos termos dos arts. 1.774 e 1.753 do Código Civil, isto é, de que não poderá conservar em seu poder dinheiro do interditado "além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens", bem como da necessidade de autorização judicial para alienação de qualquer bem. Fica advertido, também, de que poderá responder no âmbito cível e criminal pela malversação de bens e por maus-tratos. Nos termos do comunicado CG 2201/2016, deixo de comunicar ao Cartório Eleitoral sobre a presente interdição. Ausente interesse recursal aparente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença: 1) EXPEÇA-SE mandado de registro da interdição ao Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, por meio do sistema CRC-JUD. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido ao Requerido; 2) EXPEÇA-SE certidão de honorários ao curador especial (fl. 108), que arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente, ficando o advogado responsável pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos; 3) Diante do que dispõe o artigo 9°, III, do Código Civil, e artigo 755, § 3º, do CPC, a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e publicada no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publique. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público, de imediato. Oportunamente, arquivem-se (62049) - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB 493202/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB 493202/SP), JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB 486625/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP), JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB 486625/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES PITONDO (OAB 493202/SP), JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GONZALES (OAB 486625/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001164-44.2025.8.26.0189 (processo principal 1003782-81.2021.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.A.S. - - H.A.S. - Vistos. Determino que a exequente informe, no prazo de 5 dias úteis, se a obrigação alimentar foi quitada integralmente. Em caso negativo, deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 5440718-46.2025.8.09.01753ª CÂMARA CRIMINALCOMARCA :GOIÂNIAIMPETRANTE : ADEMIRSON FRANCHETI JÚNIORPACIENTE : ADEMIRSON FRANCHETI JÚNIORRELATOR :DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA ADEMIRSON FRANCHETI JÚNIOR, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o número 141.102 OAB/SP, impetra a presente ordem de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, em proveito próprio, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia.Da análise dos autos, verifica-se que, em sede de Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos (processo nº 5460595-74.2022.8.09.0175, mov. 102), no dia 27 de setembro de 2024, foi decretada a prisão civil do paciente pelo prazo de 1 (um) mês, medida que permanece pendente de cumprimento. Consta que o paciente foi condenado ao pagamento de alimentos ao valor mensal de três salários-mínimos, montante destinado ao sustento dos filhos, perfazendo, até o presente, um débito de R$ 110.273,95 (cento e dez mil duzentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme apuração judicial mais recente. Sustenta que, após a prolação da referida decisão judicial, apresentou proposta de pagamento e elaboração dos cálculos (movimento 128), vindo a demonstrar o pagamento da obrigação alimentar no subsequente movimento 130 dos autos de origem.Argumenta que, em literal afronta ao disposto no §6º do artigo 528 do Código de Processo Civil, que preceitua a suspensão da ordem de prisão uma vez paga a prestação alimentícia, a autoridade coatora não se ateve à petição de pagamento, optando por intimar a parte contrária para manifestar-se. Em sua visão, essa conduta configura uma ilegalidade e mantém o paciente sob iminente ameaça de prisão sem a devida análise de seu pedido de suspensão da medida coercitiva. Ante o exposto, pugna o impetrante pela concessão liminar do presente Habeas Corpus, com a imediata expedição de contramandado de prisão em seu favor, a fim de fazer cessar o alegado constrangimento ilegal.Requer, ao final, que a liminar seja confirmada, com a concessão definitiva da ordem para evitar a constrição de sua liberdade de locomoção.A inicial encontra-se instruída com a documentação acostada no mov. 01.Liminar indeferida (mov. 09).Informações prestadas (mov. 18)A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. Arquimedes de Queiroz Barbosa, à mov. 22, manifestou-se pelo parcial conhecimento da impetração e, nesta extensão, pela denegação da ordem.É, no necessário, o relatório. Decido.Consoante relatado, cuida-se de ordem de Habeas Corpus Preventivo, por meio da qual se busca a expedição do salvo-conduto em favor do paciente ADEMIRSON FRANCHETI JÚNIOR, aos seguintes argumentos/motivos: a) hipossuficiência financeira; b) alegação de pagamento que implicaria na suspensão da ordem de prisão; c) suposta ilegalidade do decreto prisional. Sem maiores delongas, destaco que a irresignação deste writ já foi apontada no HC nº 6030552-37.2024.8.09.0175 em que figuram o mesmo paciente, o mesmo pedido e causa de pedir. Referido writ foi denegado por esta 3ª Câmara Criminal, tendo sido, inclusive, rejeitados os Embargos de Declaração opostos (conforme mov. 40 dos autos HC 6030552-37.2024.8.09.0175). Tal circunstância configura inequívoca reiteração de pedido já julgado, o que inviabiliza o conhecimento da presente ação constitucional. A propósito, precedente da Casa:“HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE IMPETRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Restrita a impetração a veicular a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de pretensão liberatória em andamento, em favor do mesmo paciente, caracterizando o instituto da litispendência, inviável o conhecimento da ação penal do habeas corpus. ORDEM NÃO CONHECIDA.” (2ª CCrim., HC n. 5212968-35.2021.8.09.0000, Rel. Desª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER, DJ de 05/08/21)Ante o exposto, deixo de conhecer da ordem impetrada.Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA               Desembargador Relator
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500566-16.2025.8.26.0189 - Inquérito Policial - Dano - CARLOS ANDRES RAMIREZ ZAIGUER - Vistos. 1. Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público (fl. 101), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e determino o arquivamento parcial do presente inquérito policial, tão somente com relação ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com a ressalva do art. 18 do CPP. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público para que, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, proceda, caso ainda não tenha sido feita, à comunicação às partes e autoridade mencionadas. 2.1 Se houver impugnação no prazo legal, remetam-se os autos à Eg. Procuradoria-Geral de Justiça. 2.2 Escoado o prazo in albis ou informado expressamente não haver interesse em impugnação, comunique-se ao IIRGD. 3. Sem prejuízo, determino à serventia que diligencie quanto ao cumprimento, pelo investigado, da obrigação imposta à fl. 33, consistente em informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço em que poderia ser localizado, por meio de contato telefônico com este Juízo, certificando-se nos autos. 4. Após, promova-se vista ao Ministério Público. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
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