Ana Paula Geretto Caldas Mazo

Ana Paula Geretto Caldas Mazo

Número da OAB: OAB/SP 141285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Geretto Caldas Mazo possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT1, TJSP, TRT15, TJRJ
Nome: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100018-60.2017.5.01.0202 RECLAMANTE: JOHNNY UTRAMAR DE SOUZA RECLAMADO: ESTRELAGAS COMERCIO DE GAS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOHNNY UTRAMAR DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão para fins de protesto. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025. EZEQUIEL LIMA VALERIO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY UTRAMAR DE SOUZA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002315-81.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S.P. - Vistos 1- P. 65/69: recebo como emenda à inicial. 2- Trata-se de ação de divórcio litigioso cc partilha de bens e alimentos ajuizada por Ivete Lima dos Santos Perinoto em face de José Carlos Perinoto. 3-Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 4. Feito sob segredo de justiça. (CPC, art. 189, II). Tarje-se. 5-Dos alimentos compensatórios: Os alimentos compensatórios devem ser admitidos quando comprovada a absoluta incapacidade de um dos cônjuges manter-se por conta própria. Dos elementos carreados aos autos não comprovou a autora tal requisito, sendo necessário aguardar-se a manifestação do réu, com ampla dilação probatória. Nesse sentido: DIVÓRCIO Decisão que indeferiu a tutela antecipada requerida para decretação do divórcio sem oitiva da parte contrária, sem o bloqueio de bens e a fixação de alimentos compensatórios Inconformismo da autora Não acolhimento Necessidade da citação do outro cônjuge para decretação do divórcio Entendimento desta 1ª Câmara Tentativas de citação que não foram esgotadas Não se reputam atendidos os requisitos legais para a antecipação de tutela 'inaudita altera parte' Não demonstrado a contento o perigo de dano advindo de fundado receio de dilapidação patrimonial Necessidade de esclarecimento quanto à propriedade dos bens que se pretende bloquear Alimentos compensatórios - Natureza indenizatória Destinam-se a equilibrar o patrimônio entre os cônjuges após a separação Necessidade de dilação probatória para averiguação Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; 2081955-19.2023.8.26.0000 e AGV. INT: 50000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; comarca de Campinas - Data do Julgamento: 20/06/2023) Dessa forma, em sede de cognição não exauriente, não se justifica, por ora, a fixação dos alimentos compensatórios 6. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação ou de mediação a realizar-se no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP para o próximo dia 13 de agosto de 2025, às 14:30 horas. Nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Portarias NUPEMEC N. 001/2023 e do artigo 18 da Portaria CEJUSC N.01/2023, fixo a pagamento do conciliador/mediador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/pix, no patamares fixados na tabela de remuneração da Resolução n.809/2019. Desde logo, a(s) parte(s) autora(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer(em) à audiência oportunamente designada, quando, então, o(s) procurador(es) será(ão) intimado(s) da data e hora. 7. Consigne-se que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 8. Anote-se, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para no prazo de quinze dias úteis apresentar(em) manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá(ão) se manifestar(em) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção. 11. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 12. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 13. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804418-04.2025.8.19.0054 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0804418-04.2025.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00069131 RECTE: MARIUCHA ALANA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: FAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA OAB/RJ-141285 ADVOGADO: MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA OAB/RJ-247046 RECORRIDO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP-257614 RECORRIDO: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1015047-06.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015047-06.2024.8.26.0309; Acidente de Trânsito; Apelante: Aldo Jonathan Nazario Moura Martins; Advogada: Luciana Aparecida Goncalves de Brito (OAB: 141285/MG); Apelada: Simone Pincinato Toledo; Advogada: Raquel Pincinato Toledo (OAB: 510460/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000985-49.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.A. - Vistos. P. 88/91: trata-se de pedido de suspensão do direito de visitas paterna requerida pela genitora dos menores S.A.E e L.A.E, alegando em síntese: -que a avó paterna encaminhou a autora áudio revelador de condutas inaceitáveis praticadas pelo genitor durante o período que permanecem sob sua responsabilidade; -que segundo o áudio o requerido tem levado prostitutas na sua residência e elas convivem com as crianças; -que a casa encontra-se em completo estado de sujeira; -que o genitor tem feito uso excessivo de bebida alcóolica, inclusive ingerindo "muita pinga" na presença das crianças e trazendo bebida para o interior do lar; -que segundo relato da avó paterna o genitor está judiando da menor S., que tem chorado bastante e demonstrado grande sofrimento; -que tais relatos demonstram de forma inequívoca que o ambiente onde ocorrem as visitas é totalmente inadequado e perigoso, podendo acarretar sérios prejuízos ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico das crianças. A parte autora juntou áudios para análise à p. 89. Manifestação do Ministério Público à p. 95/96. É o breve relatório. Decido. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA: (suspensão das visitas paternas): Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, a caução. Na espécie, reputo presentes os requisitos. A autora trouxe elementos que reclamam cautela. Nesse sentido: áudios de p. 89, nos quais há claros indícios de que existe situação de perigo na manutenção das visitas. Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência antecipada, para suspender as vistas paternas até conclusão da avaliação psicossocial que determino seja realizada com a máxima urgência. Laudos em 15 (quinze) dias. Oficie-se ainda ao Conselho Tutelar de Ibitinga para que envie no prazo de 10 (dez) dias atendimentos e relatórios referentes aos fatos narrados à p. 88/91. Expeça-se mandado para intimar o genitor da presente decisão, devendo ser cumprido em regime de plantão. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001182-09.2022.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Isabela Cristina Costa - Fls. 1487/1492: Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500379-37.2020.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; HERMANN HERSCHANDER; Foro de Ibitinga; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500379-37.2020.8.26.0236; Furto Qualificado; Apelante: Bruno Henrique dos Santos Aristao; Advogada: Ana Paula Geretto Caldas Mazo (OAB: 141285/SP); Advogado: Marcos Geretto Caldas Mazo (OAB: 452838/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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