Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira
Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 142207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501307-34.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WASHINGTON DE OLIVEIRA PAULO - - JOCELINO SANTOS TEBINKA - Vistos. Declaro extinta a pena de multa imposta aos sentenciados JOCELINO SANTOS TEBINKA e WASHINGTON DE OLIVEIRA PAULO , nos termos do artigo 2º, inciso X, do Decreto Federal 11846/23. Averbe-se no histórico de partes. No mais, com relação aos bens apreendidos às fls. 20/21, proceda-se à sua destruição.(SEGUE CÓPIA DE FLS. 20/21). Oficie-se a Delegacia de Policia. Após, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-27.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - G.M.S. - A.M.S. - Diante do exposto, e por todo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao arquivo, oportunamente. P.I. - ADV: ANNA LAURA DE LIMA SILVA (OAB 225574/MG), CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002774-38.2015.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.F.S. - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no mesmo prazo, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". No mais, expeça-se certidão de Objeto e Pé, conforme requerido. Após, nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001001-30.2024.8.26.0244 (processo principal 0000839-21.2013.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Seção Cível - L.F.S.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c multa diária por descumprimento, ajuizada por LUCILENE FERREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como de prioridade na tramitação, nos termos do Estatuto do Idoso. A autora narra que foi indevidamente afastada de suas funções como Conselheira Tutelar por força de decisão judicial em Ação Civil Pública, sendo posteriormente reconhecido, por sentença transitada em julgado (Processo nº 0000839-21.2013.8.26.0244), seu direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao período de afastamento, até o fim de seu mandato. Aduz que, embora haja sentença judicial reconhecendo o crédito, não é possível a efetiva cobrança direta ao Município por não ter este integrado o polo passivo da referida ação. Por tal razão, propõe a presente ação para constituição da obrigação judicial diretamente em face do Município de Ilha Comprida, ora requerido. Requer, ainda, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da obrigação, bem como a expedição de RPV ou precatório em caso de não cumprimento voluntário, além da condenação em custas e honorários. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, antes de receber a inicial, verifico a necessidade de analisar o pedido da concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora (fl. 03, letra "d"). Pois bem, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser deferida à parte que demonstrar não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No caso dos autos, verifico que a parte autora apresentou apenas uma cópia da situação do Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (fl. 10) e sequer apresentou declaração de hipossuficiência econômica, documento que, em princípio, não justifica o deferimento do benefício. Contudo, observa-se que o valor atribuído à causa é consideravelmente elevado, o que impõe uma análise mais cautelosa quanto à isenção definitiva dos encargos processuais. Assim, manifeste-se a autora quanto à aceitação da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos pleiteados, com a ressalva de que poderá haver revogação futura, caso se verifique modificação em sua situação econômica (art. 98, §5º, do CPC), bem como a possibilidade de condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao final do processo, em caso de procedência, considerando o elevado valor atribuído à causa. Caso contrário, fica a autora intimada, para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais ou, alternativamente, a apresente documentos idôneos, como extratos bancários recentes, última declaração de imposto de renda, entre outros, que comprovem de forma efetiva sua hipossuficiência econômica, para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: APARECIDA FREIRE FERREIRA DAMACENO (OAB 192549/SP), CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001969-72.2024.8.26.0299; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); OLAVO SÁ; Foro de Jandira; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001969-72.2024.8.26.0299; Acidente de Trânsito; Apelante: Edras Alencar Luiz (Justiça Gratuita); Advogado: Erico Della Gatta (OAB: 216171/SP); Apelado: Gleison Ramos Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Ribeiro Bento (OAB: 316923/SP); Advogada: Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira (OAB: 142207/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004570-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.004570) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.M.S. - Trata-se de pedido de levantamento do valor atualizado (f.712/713), oriundo da venda anterior do imóvel , com a finalidade de adquirir o imóvel indicado as f. 673/676 em nome da interditada, representada pelo seu Curador (f.357), pois ambos vivem em casa de aluguel, visando economizar esse valor, que servirá para ajudar nas despesas mensais. Considerando que foram atendidas todas as formalidades legais, pois acostada toda documentação requerida e, ainda, que a aquisição do imóvel irá beneficiar a interditada, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o levantamento do valor total depositado as f.712/713, para compra do imóvel em nome da interditada. Deixo consignado que o curador deverá anexar, em 30 dias, certidão de registro de imóveis e escritura do imóvel já em nome da interditada (matrícula 95.264), bem como informar e comprovar o valor das despesas (escrituras, custas, etc), depositando em juízo eventual valor excedente do valor total pago (imóvel + despesas). - ADV: APARECIDA FREIRE FERREIRA DAMACENO (OAB 192549/SP), CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000669-70.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: ENIO RIBEIRO REIS CPF: 353.436.216-00 e outros RÉU: RODOLFO BUENO LYCARIAO DE PAULA CPF: 012.680.456-75 e outros DESPACHO Informe o requerente, em 5 dias, se tem mais interesse no feito. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha