Edina Aparecida Silva
Edina Aparecida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 142495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edina Aparecida Silva possui 100 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAM, TRF2, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJAM, TRF2, TJMG, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
EDINA APARECIDA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0142525-84.2009.8.26.0100 (583.00.2009.142525) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - C.E.C. - P.C.M. e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009236-92.2019.4.02.5120/RJ EXECUTADO : MAURO ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDINA APARECIDA SILVA (OAB SP142495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA , JOAO DE SOUZA e MAURO ALVES DA CRUZ , com vistas ao pagamento de débito valor de R$ 243.792,96 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), atualizado em 12/09/2019, referente a empréstimo objeto do contrato nº 19.2501.556.0000041-98 (Operação 556 - CREDITO ESPECIAL EMPRESA - GARANTIA FGO - PÓS-FIXADA). O executado MAURO ALVES DA CRUZ ajuizou Embargos à Execuçaõ, autuados sob o nº 5001507-78.2020.4.02.5120, por intermédio da qual requereu: a) conceder a tutela de urgência inaudita altera pars, nos termos do 300 e seguintes e seguintes do CPC, para determinar a exclusão do nome do Embargante dos Cadastros de Proteção ao Crédito, especialmente SCPC e SERASA, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras sanções penais, administrativas e processuais cabíveis; b) a PROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, para: b.1) nos termos do artigo 430 do CPC, DECLARAR a FALSIDADE da assinatura exarada no contrato juntados aos autos, constando da r. Sentença, subsidiariamente, que seja processado no incidente de arguição de falsidade em apartado; b.2) o reconhecimento da nulidade da execução pela falta de título executivo, devendo ser declarada a ineficácia ou inexigibilidade do título, com a consequente a exclusão do Embargante da lide; c) a condenação do Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC, em valor não inferior a 20% do valor da causa. Nos autos da ação supramencionada foi proferida sentença de mérito, julgando procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica entre o executado MAURO ALVES DA CRUZ , autor daquele feito, e o réu em relação ao contrato nº 19.2501.556.0000041-98, uma vez que restou claramente comprovado que o mesmo fora vítima de fraude na utilização de seu CPF, vinculado indevidamente à empresa CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA, constituída de forma fraudulenta. Por consequência, foi determinada, ainda, a nulidade da presente Execução de Título Extrajudicial em relação ao promovente (Evento 163). A sentença transitou em julgado em 19/05/2025. É o relatório. Passo a decidir. Conforme relatado, nos autos da ação de Embargos à Execução, autuada sob o nº 5001507-78.2020.4.02.5120 foi declarada a inexistência de relação jurídica em relação ao contrato nº 19.2501.556.0000041-98 e, por consequência, determinada a anulação da presente execução 5009236-92.2019.4.02.5120 em relação ao embargante, ora executado MAURO ALVES DA CRUZ . Inclusive, nos autos dos Embargos à Execução 5001507-78.2020.4.02.5120, para fim de cumprimento do julgado, a CEF apresentou o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais. ( evento 124, COMP2 dos Embargos à Execução ) Desse modo, tendo em vista que a higidez do título executivo extrajudicial é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, pois a validade do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regular da execução, e considerando que nos termos do artigo 783 do CPC/2015, "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível " , tratando-se de declaração de inexistência de relação jurídica , passa a inexistir o título executivo extrajudicial apresentado nos presentes autos, de modo que deve ser extinta a execução em relação ao executado MAURO ALVES DA CRUZ , uma vez que obtido pelo executado a extinção total de dívida. Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em parte, tão somente em relação ao executado MAURO ALVES DA CRUZ , com fulcro no art. 924, III, do CPC. Outrossim, intime-se a CEF para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias , quanto ao interesse no prosseguimento da execução em face de CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA. Considerando que a execução iniciou-se com três executados e que a extinção é parcial, condeno a CEF ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 3% sobre o valor da execução. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Alborgheti (OAB 118329/SP), Edina Aparecida Silva (OAB 142495/SP) Processo 1014161-49.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: Vanessa Carvalho Junqueira de Souza - Reqdo: Eder Ribeiro de Souza - Ciência à parte requerida dos documentos juntados pela parte autora, facultada manifestação, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP), Edina Aparecida Silva (OAB 142495/SP), André Eduardo Marcelino (OAB 191103/SP) Processo 1002959-97.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. de B. S. V. P. - Reqdo: S. de A. de Á. e S. S. A. S. C. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação das contrarrazões de apelação. Em seguida, após o cumprimento do disposto no Provimento CG 01/2020, a serventia deverá encaminhar os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para a apreciação do recurso. Em caso de remessa de mídia, o pagamento da taxa correlata deverá estar comprovada nos autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Edina Aparecida Silva (OAB 142495/SP), Fabiano Silva Campos (OAB 330433/SP) Processo 1006257-07.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Hugo Aparecido da Motta - Reqda: Maria Eni de Aguiar Fornitan, HSBC BANK BRASIL S/A - Em face da certidão de trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que eventual cumprimento da sentença deverá tramitar como incidente processual, em formato digital. Aguarde-se por trinta dias; não iniciando o cumprimento de sentença, arquivem-se.Int.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimadas as partes, por seus procuradores, acerca do despacho id. 10298943879, bem como do id. 9514196069 (certidão de link de acesso).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edina Aparecida Silva (OAB 142495/SP) Processo 1028395-94.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judivan Pereira de Melo - - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).