Aparecido Goncalves Ferreira
Aparecido Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 142719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
APARECIDO GONCALVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029168-52.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0011696-77.2002.8.26.0482) (processo principal 0011696-77.2002.8.26.0482) (482.01.2002.011696/1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edna Magalhaes Cortez - Aparecido Gonçalves Ferreira - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s), disponibilizado nos autos. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001942-40.2023.8.26.0456/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirapozinho - Embargte: Ivone Ribeiro de Queiroz - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 1/5: Intime-se a parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) - Rodrigo de Barros Godoy (OAB: 169581/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001528-13.2021.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apte/Apdo: João Assef - Apdo/Apte: Edinaldo Pereira de Vasconcelos - Vistos. Fls. 626/631: Para análise do pedido de justiça gratuita, em cinco dias, junte o autor-apelante cópia das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, além de outros documentos que entender pertinentes, (tais como extratos bancários, faturas de cartão de crédito, comprovantes de gastos fixos etc.), para a demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Sem robusta prova no sentido de que a situação financeira do apelante é de hipossuficiência, não há se falar em concessão da gratuidade processual. Alternativamente, recolha o preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Diego Garcia Vieira (OAB: 306433/SP) - Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065203-48.1980.8.26.0053 (053.80.065203-9) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Fazenda Estadual e outro - Amilcar Gaspar Mota ( falecido) - Vistos. 1 - Fls. 1148 e 1172: Verifique a z. serventia se foi dado cumprimento aos requisitos dispostos no artigo 34 do Decreto Lei n. 3.365/41, certificando-se nos autos. 2 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), FATIMA FERNANDES CATELLANI (OAB 36071/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1027960-41.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LUANA CAROLINA DE MORAIS RÉU: REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acerca da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cuiabá, 23 de junho de 2025. assinado digitalmente Servidor(a) da 1ª Vara Federal da SJMT
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000399-82.2024.8.26.0456 (processo principal 1000006-14.2022.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Aristides Ascêncio Campioni - Gomes de Andrade Participações, Incorporação e Administração - Fica a parte EXEQUENTE devidamente INTIMADA a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação ao prosseguimento da ação, haja vista o decurso do prazo para parte executada efetuar o pagamento do débito, conforme certificado às fls. retro - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051005-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1126544-80.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Romero - C.G.A. - A.R.F. - P.M.P. - - J.D.M. - D.P. - M.M.S. - Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fl. 820, determino o leilão dos imóveis de matrículas nº 1.387, 1.388 e 41.520 (a ser realizado em lote único, englobando as três matrículas) e nº 1.385 (a ser realizado em outro lote) perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pirapozinho/SP pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC); 2. Assim, nomeio a leiloeira Dora Plat, inscrita na JUCESP sob a matrícula nº 744, e-mail dplat@zukerman.com.br, da empresa Zukerman Leilões, indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente; 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM 1625/2009); g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. CSM 2152/2014); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. CSM 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes; 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG), JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011614-09.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dorca Maria Trevizan da Silva - Renan Augusto Sanches Berbel - ME - - Lais Caroline Sanches Berbel - Frazão Leilões e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. - ADV: LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), MARCIEL BRUNO ROCHA CAIRES (OAB 488609/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000652-36.2025.8.26.0456 (processo principal 3000017-24.2013.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Roberto Soares Santana - - Marcel Dalperio Toninato - - Adilson Pardo Filho - A parte apresentou incidente de liquidação de sentença, com classe de cumprimento de sentença. Ainda, verifico que tratam-se de três ações e o patrono cumulou o pedido de liquidação dos três processos. Na verdade, os pedidos devem ser feitos de forma separada, cada uma dependente do respectivo processo de conhecimento, sobretudo porque há ações que ainda encontram-se sem trânsito em julgado, de modo que a liquidação será provisória. Portanto, diante do protocolo equivocado da petição, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Deverá a parte protocolar corretamente cada incidente no processo correspondente. Diante da ausência de relação jurídico-processual e efetiva prestação jurisdicional a justificar o pagamento das custas iniciais, fica a parte autora dispensada do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em analogia ao art. 290, do CPC. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP), LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001337-70.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Guanaes Simoes Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)