Aparecido Goncalves Ferreira

Aparecido Goncalves Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 142719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecido Goncalves Ferreira possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJMS, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: APARECIDO GONCALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-85.2024.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.I.T.S. - L.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos autos, foi pleiteada a inversão do ônus da prova, a fim de que recaia sobre o exequente o dever de demonstrar a inadimplência do executado (fls. 47/51). Instado a manisfestar-se, o exequente pugnou pelo indeferimento do pedido e determinação de intimação do executado para que pague a quantia atualizada do débito (fls. 73/75). Decido. A pretensão do executado não merece prosperar. No âmbito da execução de alimentos, o dever de comprovar o cumprimento da obrigação alimentar recai sobre o alimentante, ora executado, eis que é ele quem detém os meios e documentos necessários para demonstrar eventual adimplemento das prestações reclamadas. Esse entendimento está em conformidade com o princípio da aptidão para a prova, o qual direciona o ônus probatório à parte que tem maior facilidade para produzi-lo. Dessa forma, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, permanecendo o encargo probatório com o executado quanto à comprovação de eventuais pagamentos. No mais, registre-se que, nos autos de execução de alimentos, não cabe a análise de defesa sob a forma de contestação, uma vez que a via adequada para insurgência contra a execução é a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, desde que observadas as hipóteses ali previstas. Eventual alegação de pagamento ou excesso de execução deve ser arguida por meio do instrumento processual correto, sob pena de preclusão. Finalmente, concedo prazo de 15 dias para que o executado pague a quantia atualizado do débito sob pena de realização de atos de expropriação a fim de garantir a execução de alimentos. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104354-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: J. M. do N. - Agravada: N. M. dos S. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, DEFININDO O MARCO INICIAL PARA A COBRANÇA DE ALUGUEL, E ENTENDENDO PELA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E INAPLICABILIDADE DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL PARA A COBRANÇA DE ALUGUEL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE - DECISÃO QUE JÁ PREVIU TAL PONTO EXATAMENTE NA FORMA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO NESTE PONTO - DESCABIMENTO O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE - EXECUTADA QUE NÃO SE PORTOU DE MANEIRA A ATRAPALHAR O TRÂMITE PROCESSUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alyson Rober de Campos (OAB: 268204/SP) - Abdom Gomes da Silva (OAB: 160123/SP) - Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) - Leandro Rodrigo da Silva (OAB: 286208/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017435-91.2011.8.26.0554 (554.01.2011.017435) - Inventário - Inventário e Partilha - Thais Vilas Boas - MARLI APARECIDA VILAS BOAS - Matheus Alexandre Barreiros Vilas Boas - Banco Bmd Sa - Reynaldo Barbosa Leme - - Eryck Ricardo Carrico - Vistos. Fls. 880: ciente. Cumpra a serventia a decisão de fls. 875. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), VALDINEI GARCIA (OAB 156840/SP), VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), CLARINDA RODRIGUES (OAB 264877/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001278-43.2022.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Givaldo Tavares dos Santos - Vistos. CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023). Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004311-92.2024.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Augusto Pereira de Camargo - Eduardo Moreira Matricardi - réu revel - Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para o fim de: a) DECRETAR o despejo do requerido EDUARDO MOREIRA MATRICARDI do imóvel rural denominado Sítio São Pedro, com área de 8,47 hectares, localizado em Caiuá/SP, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado; b) DECLARAR rescindido o contrato de arrendamento firmado entre as partes; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos no período de janeiro de 2023 até a efetiva desocupação, devendo os valores ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado de despejo com o prazo acima consignado. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), EDUARDO MOREIRA MATRICARDI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000521-32.2023.8.26.0456 (processo principal 1000828-47.2015.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - RAFAEL FELIPE RIBEIRO DE LIMA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) movida por RAFAEL FELIPE RIBEIRO DE LIMA em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. O alvará deverá ser impresso pelo interessado e encaminhado pelo advogado ou pela parte a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores (art. 40, § 3º, da Resolução CJF 458/17 e Comunicado CG 744/23). Para expedição dos alvarás, informe a parte autora se o beneficiário é isento da declaração do imposto de renda, sendo que em caso positivo deverá apresentar a declaração respectiva (art. 34, § 5º, da Resolução 822/23, do CJF e Comunicado CG 744/23). O modelo da declaração poderá ser obtido neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: "38019 - Pedido de Expedição de Alvará" Em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-23.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Gonçalves de Sá - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 11 de junho de 2025, ás 18:10 horas. Local: Av. Washington Luiz, nº 2728 -3º. Andar - Sala 305 Edifício Cosmopolitan, Presidente Prudente - SP CEP: 19023-450. Trazer exames recentes referente ao caso, Radiografia e Ressonância, CNH e receitas médicas e copia do CAT, referente ao caso. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. As partes deverão providenciar a intimação dos assistentes técnicos eventualmente indicados. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
Anterior Página 6 de 10 Próxima