Alexandre Goncalves
Alexandre Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 142778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Goncalves possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE GONCALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-65.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDIM DAS ACACIAS LTDA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela requerida, argumentando que há erro material no despacho que recebeu o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Além do que, o recurso de apelação nas demandas em que a sentença confirma a tutela de urgência deve ser recebimento somente no efeito devolutivo, nos expressos termos do art. 1.012, inciso V, do CPC. Por outro lado, a parte poderá requerer a atribuição do efeito suspensivo, mediante requerimento dirigido ao Tribunal ou ao Relator, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do referido dispositivo legal, caso demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se o despacho tal como lançado. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2025. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-83.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDUARDO PRAZER VALESE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JARDIM DAS ACÁCIAS LTDA. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela requerida, argumentando que há erro material no despacho que recebeu o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Além do que, o recurso de apelação nas demandas em que a sentença confirma a tutela de urgência deve ser recebimento somente no efeito devolutivo, nos expressos termos do art. 1.012, inciso V, do CPC. Por outro lado, a parte poderá requerer a atribuição do efeito suspensivo, mediante requerimento dirigido ao Tribunal ou ao Relator, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do referido dispositivo legal, caso demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se o despacho tal como lançado. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2025. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001984-16.2020.8.26.0326 (processo principal 1001032-20.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Goncalves - Sandro Mauricio Altrão - Altrão Comércio e Industria de Café Ltda Me - EDUARDO GONSALES ALTRAO - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão. Em juízo de retratação, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto do decidido. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000392-58.2025.8.26.0326 (processo principal 1000648-18.2024.8.26.0326) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - WILIAN MARCOS IURA - BORRACHARIA MOVEL E TRANSPORTES LUCELIA LTDA e outro - Isto posto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da empresa BORRACHARIA MOVEL E TRANSPORTE LUCELIA LTDA CNPJ 29.212.242/0001-20, e de GILSON PORFIRIO DE ARAUJO, no passivo da ação executiva nº 1000648-18.2024.8.26.0326. Inexistem custas ou verba honorária, em razão de ausência de previsão legal. Com a preclusão, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000700-77.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - EDO LUIZ CONTRERA RODRIGUES - IEDA MARIA PAGEHU GARCIA LOPES - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para especificação das provas que pretendem produzir, indicando-se exatamente o que cada prova se prestará a demonstrar, de forma a se verificar sua pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem as partes sobre eventual interesse em transação, a fim de se analisar a conveniência de designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Lucelia, 12 de junho de 2025. - ADV: ANIELLY GASPARINI GOMES (OAB 400321/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000194-04.2025.8.26.0326; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Lucélia; 1ª Vara; Embargos de Terceiro Cível; 1000194-04.2025.8.26.0326; Cheque; Apelante: GUILHERME HENRIQUE SALLES; Advogado: Alexandre Gonçalves (OAB: 142778/SP); Apelado: Prudente Truck Center Ltda. - Epp; Advogado: Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001984-16.2020.8.26.0326 (processo principal 1001032-20.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Goncalves - Sandro Mauricio Altrão - Altrão Comércio e Industria de Café Ltda Me - EDUARDO GONSALES ALTRAO - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP)