Alexandre Goncalves

Alexandre Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 142778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Goncalves possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE GONCALVES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000522-19.2023.8.26.0326 (processo principal 0001679-91.2004.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARLOS HUMBERTO CARRARA JUNIOR - - JORGE BALEKI - - Carlos Ananias Campos de Souza - - Luiz Carlos Lopes - - João Manoel Gonçalves e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2025. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP), ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), GABRIEL COSTA NUNES (OAB 485073/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000357-95.2014.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica - R.L.R. - - F.A.L. - - A.A.L. - - C.A.C.S. - - L.A.F. - - A.M.L. - - E.A.S. - Vistos. Intime-se a n. Defesa dos réus Edson e Rogério pela derradeira vez para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões recursais, sob pena de destituição. Cópia digitalizada da presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. Oficie-se. Intime-se. Int. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000468-65.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDIM DAS ACACIAS LTDA - Recebo o recurso de apelação retro, unicamente em seu efeito devolutivo. Deixo de receber o recurso no efeito suspensivo, diante do disposto no artigo 1012, § 1º, inciso V, do CPC. Intime-se o autor para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000040-83.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDUARDO PRAZER VALESE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JARDIM DAS ACÁCIAS LTDA. - Recebo o recurso de apelação retro, unicamente em seu efeito devolutivo. Deixo de receber o recurso no efeito suspensivo, diante do disposto no artigo 1012, § 1º, inciso V, do CPC. Intime-se o autor para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 28 de maio de 2025. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500238-63.2025.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.L.C.R. - Vistos. 1- Inicialmente, pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Observo que, de acordo com o artigo 395 do Código de Processo Penal, a rejeição da denúncia depende de inépcia manifesta, de falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou ainda, de justa causa. Contudo, a situação retratada nos autos não se enquadra em qualquer destas hipóteses. Nesse sentido é assente o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. In casu, a exordial acusatória contém a descrição do fato delituoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, além da presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade, de modo que encontra-se de acordo com os requisitos exigidos no art. 41, caput, e não desrespeita o disposto no art. 395, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1929973 / PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato convocado Quinta Turma, j. 17.08.2021) destaquei PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A DENÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, devendo a denúncia, portanto, para não incorrer em tal vício, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública. 3. A arguida inexistência de substrato probatório para respaldar a exordial acusatória, da forma como colocada pelo agravante, demandaria o reexame dos elementos indiciários constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1831811 / SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22.06.2021). destaquei Em verdade, os pontos levantados pela defesa devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária -, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 2- Afasto a alegação de ilicitude da prova coligida aos autos às fls. 20/44, ante o assente entendimento jurisprudencial no sentido de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não constitui prova ilícita. A questão, inclusive, foi objeto do Tema 237 do C. Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro." No caso, considerando que as gravações coligidas aos autos foram realizadas pela vítima/interlocutora, não viola o sigilo das comunicações nem a intimidade de terceiros, pelo que é considerada meio de prova lícito e legítimo para fins de persecução penal. 3- No mais, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 4- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 02 de junho de 2025, às 13h30min, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 5- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. 5.1- Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. 5.2- A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. 5.3- Cumprido o item "3.1", deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. 5.4- No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. 5.5- Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail lucelia2@tjsp.jus.br. 6- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. 6.1- Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 7- Se necessário, requisite(m)-se o(s) réu(s). 8- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 9- Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intimem-se. Lucelia, 13 de maio de 2025.. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-39.2023.8.26.0326 (processo principal 0000033-27.1996.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCIO ADRIANO DE SANTANA - - GISELE APARECIDA DE SANTANA FERNANDES - - PATRICIA REGIANE DE SANTANA GENTIL - COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE LUCÉLIA - CAZOLA - O novo cálculo foi apresentado. Manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002727-56.2002.8.26.0326/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: Claiton Roberto de Aguiar - Embargdo: Sandro Mauricio Altrão - Embargdo: Santo Altrão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sonia Aparecida Altrão Martines (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fatima Vani Altrão Neubauer (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Madalena Altrão de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargda: EMILIA MANTOVANI ALTRÃO (Justiça Gratuita) - Em face dos termos da petição de desistência de fls. 2.827/2.828, o recurso está prejudicado (art. 998, caput, CPC). Oportunamente, prossiga-se nos autos principais. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Alexandre Gonçalves (OAB: 142778/SP) - Sandro Mauricio Altrão (OAB: 353756/SP) (Causa própria) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - 3º andar
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