Wilson Jose Demori

Wilson Jose Demori

Número da OAB: OAB/SP 142852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT5, TJSC, TRT15, TJSP, TST, TJRJ
Nome: WILSON JOSE DEMORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020464-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.G.S. - Presentes os requisitos, defiro o pedido de gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Quanto aos pedidos de tutela provisória, o seu deferimento pressupõe a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300, CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como sabido, a característica da mutabilidade da obrigação alimentar vem estampada no artigo 1.699 do Código Civil, que assim estabelece: Art. 1.699, CC. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Logo, a redução, a majoração ou a exoneração da obrigação alimentar está condicionada à demonstração de uma efetiva alteração na situação econômica dos integrantes dessa relação obrigacional (isto é, alimentante e alimentado), de modo que fique evidenciada a ocorrência de um fato superveniente que tenha o condão de gerar um real desequilíbrio no binômio necessidade/possibilidade que informa tal relação jurídica. Em suma, portanto, os alimentos carregam consigo a cláusula rebus sic stantibus, sendo modificáveis de acordo com alterações dos pressupostos objetivos da obrigação alimentar. Tratando-se de alimentando que já atingiu a maioridade civil, a Súmula n.º 385 do C. Superior Tribunal de Justiça estabelece que: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. No caso concreto, em que pese a alegação de que o requerido conta com vinte e quatro anos de idade, fato é que não existe qualquer indício mais contundente de que os alimentos não mais sejam necessários. Embora pouco crível, é plenamente possível que o requerido ainda se encontre necessitado dos alimentos, por alguma circunstância a ser demonstrada quando da instauração do pleno contraditório, de modo que, na dúvida, a manutenção dos alimentos é a medida mais prudente. Ante o exposto, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior à instauração do efetivo contraditório. Por ora, diante das peculiaridades do caso concreto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, postergando para momento oportuno a análise da conveniência da sua realização (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c Enunciado n.º 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (artigo 695, §1.º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Uma Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811516-40.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ALVES FELICIANO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., MERCADO PAGO, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar aos autos um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, com data inferior a três meses, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0863173-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE QUARESMA FIGUEIREDO, ANA CARLA DA SILVA QUARESMA RÉU: DECOLAR. COM LTDA., HOTEL ROJAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0824549-34.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CUNHA PEREIRA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Nos termos do Aviso 23/2008 (itens 13.1.4 e 13.1.8) solicitei, nesta data, penhoraon line do valor requerido pelo autor. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005123-38.2018.8.26.0037 (processo principal 1013736-64.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Hospital Psiquiatrico Espirita Cairbar Schutel - 1.Republicação da Decisão da página 923 de seguinte teor: "Vistos. Diante do recolhimento da taxa, defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado, na modalidade "teimosinha", visando encontrar valores passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (R$ 226.907,72 ) . No caso de valores irrisórios, ou insuficientes para satisfazer, sequer, os custos do processo, fica deferido, desde já, a ordem de desbloqueio. Int." 2.Republicação do Despacho da página 954 de seguinte teor: "Vistos. Dê-se ciência à credora da pesquisa SisbaJud. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da indisponibilidade de ativos financeiros (páginas 925/952), e para que apresente, caso queira, impugnação em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC.Int." 3.Republicação da Decisão da página 959 de seguinte teor: "Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º do CPC). Com a comunicação dos valores em conta judicial, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos, bem ainda outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento a quem de direito. Manifeste-se a credora, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. Oportunamente, venham conclusos. Int." - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000403-63.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Anne Carolina Fortes Menezes - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 48/53, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Por fim, providencie a z. serventia a baixa na pauta de audiência (fls. 55). Regularizado os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012723-49.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Sangra D'água Ltda - Vistos. 1) Diante do que restou decidido no V. Acórdão, cientifiquem-se as partes. 2) Manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.3) Deverá, se o caso, promover o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG nº 16/2016 bem como o Provimento CG nº 05/2019.Int. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP)
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