Mario Alves Da Silva

Mario Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 142916

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TRT1
Nome: MARIO ALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004746-41.2005.8.26.0581 (581.01.2005.004746) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Centro de Formação de Condutores Destro & Chiquinato Sc Ltda - - Centro de Formação de Condutores Nova Objetiva Ltda Me - Vistos. 1 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-50.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.A.O. - L.P.O.O. e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação tempestiva retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), FABIANA ESTEVES GRISOLIA (OAB 168408/SP), FABIANA ESTEVES GRISOLIA (OAB 168408/SP), FABIANA ESTEVES GRISOLIA (OAB 168408/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002308-47.2002.8.26.0581 (581.01.2002.002308) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Simone Rossi Ortolan - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002736-11.2001.8.26.0663 (663.01.2001.002736) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isaura Alicio Mostasso - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003479-82.2015.8.26.0581 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - V.J.I. - - M.A.I. - - A.F.P. - - M.P.R. - - A.J.F. - - A.A.G.A. - - G.D. - - P.B. - - V.P.G.J. e outro - Vistos. I) As preliminares aventadas nas contestações se confundem com o mérito, haja vista que argumentam quanto a ausência de dolo. Outrossim, embora intentadas novamente, foram devidamente repelidas pela decisão de 939/943 que recebeu a petição inicial. II) Assim as partes são legítimas e bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Inexiste nulidades ou irregularidades a sanar. O que pertine ao meritum causae será decidido ao final, pois a ação não se encontra madura para ser sentenciada. Dou o feito por saneado. Assim, nos termos do artigo 357, inciso III, do CPC passo a definir a distribuição do ônus da prova, em cumprimento ao V. Acórdão de p. 1796/1802 Nesse diapasão, os pontos controvertidos residem: a) na comprovação do dolo em relação aos supostos atos praticados pelos requeridos; b) nos danos suportados pela administração pública; c) sua quantificação, se o caso. Sobre estes pontos o onus probandi tocará exclusivamente à demandante (CPC, art. 373, I), sem que com isso se obste à parte requerida a produção da contraprova pertinente (artigo 373, inciso II, do CPC). Para dirimir a controvérsia defiro a produção de provas testemunhal e documental, ficando indeferidos os depoimentos pessoais das partes, vez que suas narrativas encontram-se bem delineadas nos autos. Desde já, consigno que a audiência de instrução e julgamento, a ser designada oportunamente, se necessária, realizar-se-á virtualmente, pela plataforma MicrosoftTeams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujolink/QRCodeficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação. Sem prejuízo, as partes apresentarão róis de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (NCPC, art. 357, §4°), com observância do limite legal (§6° do mesmo artigo), indicando-se ainda e-mail e contato telefônico, sob pena de preclusão, consignando-se que ficam indeferidos os depoimentos pessoais das partes por considerá-los desnecessários na medida em que suas versões sobre os fatos já estão suficientemente relatadas na inicial e contestação. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, salvo se deferido o depoimento pessoal, nos termos do parágrafo 1° do artigo 385 do Novo Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação das testemunhas pelo Juízo, pois "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada" (NCPC, art. 455, caput) ou "comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1°" (NCPC, art. 455, §2°). Nem se diga que o advogado dativo conveniado à Defensoria Pública poderá valer-se da disposição inserta no inciso IV do artigo 455 do NCPC, pois quando o legislador pretendeu a equiparação, fê-lo de forma expressa, como se vê do §3° do artigo 186 da novel legislação em relação aos prazos. Caso a parte ou testemunha não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverão os N. Advogados intimá-las para comparecimento pessoal ao Fórum no dia e horário designados, sem objeçãode sua apresentação diretamente do escritório do(a) n. Defensor(a), se assim o preferir. Caberá às partes acostar aos autos, com antecedência de três dias da data designada para a audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou levá-la independentemente de intimação, em ambos os casos sob pena de desistência da inquirição da testemunha (NCPC, art. 455, §§1º, 2º e 3º). Eventual requerimento de intimação judicial das partes e testemunhas apenas será deferido se demonstradas as hipóteses do artigo 455, §4°, do CPC, devendo, nestes caso, o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, certificar o endereço eletrônico e número de telefone celular da pessoa intimada, para recebimento do lynk/QRCode de acesso remoto à solenidade e, não havendo, adverti-la que deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, nos moldes e com todas as recomendações acima explanados. Havendo testemunha de fora da terra, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário,com a ressalva de que poderá ser, inclusive, no período da manhã, em virtude da pauta sobrecarregada deste Juízo,providenciando-se o necessário. Por fim, defiro a produção de prova documental nova até a data da audiência se o caso designada, sob pena de desentranhamento. Intimem-se. - ADV: GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP), MIRELA SEGURA MAMEDE (OAB 274153/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), PAOLO BRUNO (OAB 126819/SP), FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP), FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP), DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO MASSARICO (OAB 337581/SP), LAURO FABIANO GRAVA LARA (OAB 164210/SP), FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006670-48.2009.8.26.0581/01 - Cumprimento de sentença - Jacinto Jose de Paula Barros e outros - Lazaro Ramos Pereira - - Nayrde Gabriel Ramos - - Paulo Sérgio Ramos - - JOSE FERNANDO DE JESUS RAMOS e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000475-08.2013.8.26.0581 (058.12.0130.000475) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Estado de São Paulo Cdhu - Carlos Gimenez Maciel - - Maria Aparecida Oliveira Maciel - - Clarice Lovizunto Rosa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-58.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.H.T. - Vistos. Junte aos autos a z. Serventia certidão da VEC acerca de eventual cumprimento de pena em regime aberto pelo requerido, bem como diligencie para atualização do endereço do demandado. Após, expeça-se carta precatória à comarca em que o requerido reside para realização de coleta de sangue do demandado para exame de DNA em instituto ou órgão de perícias do Estado respectivo. Sem prejuízo oficie-se ao IMESC para coleta em face da parte autora, bem como para que esclareça quanto a possibilidade de cooperação entre institutos (Estados de São Paulo e Ceará) para coleta do material genético do requerido. Intime-se. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008405-89.2025.8.26.0053 (processo principal 1004848-53.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Tokio Marine Seguradora S/A - - Costa Campos Advocacia - Caio Rafael Furlan Silva Me e outros - Vistos. Tendo em vista que constam no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN e a empresa CAIO RAFAEL FURLAN SILVA ME, a intimação para a obrigação de pagar deve observar o disposto nos art. 535 e 523 ambos do CPC. Assim, para a FESP e o DETRAN, nos termos do art. 535 do CPC apresentem, se querendo, impugnação, no prazo legal. Para a empresa CAIO RAFAEL FURLAN SILVA ME, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, efetue o depósito do valor, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Como os devedores são sucumbentes solidários, nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor pode cobrar a dívida de qualquer um deles, individualmente ou em grupo. Int. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822005-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO BOTELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, eis que desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo apto a desconstituir a decisão concessiva do benefício. O simples fato do autor possuir plano de saúde / estar representado por advogado não significa, por si só, que ele possui condições financeira de arcar com as despesas processuais. Sem outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. O ponto controvertido da lide cinge em verificar a responsabilidade da ré pelo serviço bancário fornecido, se fortuito interno ou externo por culpa exclusiva da parte autora ou fato de terceiro e danos decorrentes. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, em obediência ao disposto no art. 373 do CPC. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa. Prazo de 5 dias. Indefiro a produção da prova oral requerida, eis que desnecessária à comprovação do ponto controvertido, o qual pode ser comprovado por prova documental já carreada aos autos. Ademais a versão da autora já consta na inicial e réplica. Ressalte-se que ordenamento processual autoriza o magistrado indeferir as diligências inúteis à instrução do processo, sem que isso viole as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 130). Intimem-se RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
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