Mario Alves Da Silva

Mario Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 142916

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT1, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: MARIO ALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827451-17.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELA ROSA, MARIA CELIA ROSA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA 1. Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela 1ª Autora. 2. A inicial deverá ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, pois apesar de o Juízo ter determinado a emenda, para que fosse elaborada uma única peça, cumprindo inclusive, as determinações contidas na decisão inicial, a parte Autora juntou sua última petição inicial, que não preenche os requisitos previstos no art. 319 do NCPC. Estabelece o art. 321, do NCPC: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias (quinze) dias, a emende ou compete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A 2ª Autora não trouxe cópia de sua última declaração de renda e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça pudesse ser apreciado pelo Juízo, não regularizou sua representação processual, não cumpriu o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC e, finalmente, não retificou sua inicial, PARA QUE fosse ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que evitar tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular, conforme determinado na Decisão ID 167795336. No processo eletrônico não há como a parte Ré ser citada para oferecer diversas contestações sobre várias petições iniciais que se complementam e possuem irregularidades processuais. De modo análogo posiciona-se a Jurisprudência de nosso TJRJ: 0827663-69.2022.8.19.0209– APELAÇÃO Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 25/02/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC. 1 - Petição da parte autora objetivando emendar a inicial sob argumento de que a planilha descritiva dos valores indenizados apresentava erro material. Magistrado a quo que, por tal razão, proferiu despacho determinando que o autor emendasse a inicial em peça única. 2 - Demandante que não atendeu à determinação do Juízo, limitando-se a informar novo endereço para citação do réu e, depois, a requerer o prosseguimento do feito. 3 - Inteligência do art. 321 do CPC. 4 - Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, embora a inércia do autor, na hipótese, autorize o indeferimento da petição inicial na forma do art. 485, I c/c art. 321 do CPC. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 25/02/2025 - Data de Publicação: 27/02/2025 (*) 0806574-22.2024.8.19.0014– APELAÇÃO Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL APRESENTADA DE FORMA INADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Demanda objetivando a repactuação das dívidas contraídas pelo autor sob o rito das normas que regem o superendividamento. Determinada a emenda à inicial para que o autor apresentasse, em petição substitutiva: (i) o plano de pagamento; (ii) a procuração assinada a próprio punho pela parte ou assinada digitalmente por meio de token digital e pessoal ou certificação pelo ICP-Brasil; (iii) a retificação do polo passivo para incluir todos os credores, além das instituições financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o autor cumpriu o determinado pelo juízo a quo e realizou devidamente a emenda à petição inicial, sendo cabível ou não o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Parte autora que, embora não tenha se mantido inerte, não realizou a emenda è petição inicial nos moldes determinados pelo magistrado de 1º grau, tampouco esclareceu todas as dúvidas suscitadas acerca do rol de credores. 4. Autor que se limitou a emendar a inicial em petições intercorrentes e em separado, a despeito da determinação de que a emenda fosse realizada em peça única. 5. Ausência dos requisitos necessários para o prosseguimento da demanda sob o rito dos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 6. Sentença de extinção que não merece reforma. IV. DISPOSITIVO 7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. -------------------Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 104-A e 104-B; CPC, art. 321 e 485, inciso I. Jurisprudência relevante citada: AC 0800907-29.2024.8.19.0055 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL); AC 0804040-12.2022.8.19.0003 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL); AC 0806677-88.2022.8.19.0211 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 20/02/2025 - Data de Publicação: 25/02/2025 (*) A propósito: Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias. Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito (...) (REsp. 1.345.170/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2021, DJe 17/6/2021) Nestes termos, verifica-se no caso presente a inexistência de uma das condições necessárias para o legítimo exercício do direito de ação, impondo-se, portanto, o reconhecimento da carência acionária, e a subsequente extinção do processo sem exame de mérito em razão da flagrante inépcia da inicial. Diante do exposto, INDEFIROa inicial e JULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento. P.I. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-92.2022.8.26.0581 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna de Oliveira Sanches - Maria Marta de Oliveira Sanches - Rodrigo de Oliveira Sanches - Autos com vista à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ANA MARIA NOGUEIRA FARIA (OAB 186378/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-92.2022.8.26.0581 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna de Oliveira Sanches - Maria Marta de Oliveira Sanches - Rodrigo de Oliveira Sanches - Autos com vista à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ANA MARIA NOGUEIRA FARIA (OAB 186378/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004236-66.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.P.B. - L.O.P.B. - Vistos. Fls. 31/32: Ciência as partes que os patronos constituídos na procuração de fls. 32 já estão habilitados nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se se in albis, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDINEIA CANDIDA MANDIRA (OAB 325810/SP), MARCELO FLORENCIO DA SILVA (OAB 142916/RJ), LUNA ANGELICA DELFINI (OAB 65108/SP), SOLANGE CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 80278/RJ), LUIZ FERNANDO LOPES ABRANTES (OAB 183575/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001374-59.2020.8.26.0581 (processo principal 1000685-95.2020.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Zebu Ltda - Antônio Diamante - Autos com vista ao exequente sobre resultado positivo obtido junto ao sistema Sisbajud, devendo providenciar taxa de postagem para intimação do(s) executado(s). - ADV: FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000823-72.2013.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pneulink Importação e Comercio de Pneus Ltda - Vitorio Ravaneli Fulan - Jose Roberto Fonseca - Zanetti Advogados Associados - - Teixeira Fortes Advogados Associados - - Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda. - Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, processo n. 1008862-18.2014.8.26.0562, em que consta como credor Ásia Shipping Transportes Internacionais LTDA, pelo valor de R$ 138.396,03 (31/10/2024). Manifeste-se a parte autora/exequente. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB 106962/PR), LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB 37775/PR), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006435-30.2012.8.26.0079 (089.01.2012.006435) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO-SICOOB CREDICOONAI - Centro de Formação de Condutores Bons Ares Ltda Me - - Paulo Henrique Salvador - - Gianna Andreia Alves de Oliveira - - Alex Roberto Salvador - Vistos. 1. Indefiro a expedição de ofício à SUSEP, CNseg, CVM e CETIP, uma vez que os fundos de previdência e/ou seguros de vida resgatáveis encontram-se abrangidos pelo sistema SISBAJUD, assim como, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica também abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 SA Brasil, Bolsa, Balcão (BMFBovespa) (antigas denominações: BMFBOVESPA, CLBC, Bovespa, BMF, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019), devendo a parte se manifestar quanto ao interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre existência de ativos em nome do executado. 2. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 431874/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), GUSTAVO SAB DE SOUZA (OAB 375076/SP)
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