Ricardo Luis Araujo Cera

Ricardo Luis Araujo Cera

Número da OAB: OAB/SP 142920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: RICARDO LUIS ARAUJO CERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000887-28.2010.4.03.6106 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525-A APELADO: DEIMAR SEMEDO, NAIR SEMEDO Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIS ARAUJO CERA - SP142920 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 329259746, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta indicada pela parte autora na petição ID 329259746, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000887-28.2010.4.03.6106 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735-A, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525-A APELADO: DEIMAR SEMEDO, NAIR SEMEDO Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIS ARAUJO CERA - SP142920 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 329259746, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta indicada pela parte autora na petição ID 329259746, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Juizado Especial da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5001440-52.2022.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TATIANE CANDIDA FERREIRA CPF: 074.458.386-19 RÉU: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA CPF: 05.355.090/0001-57 e outros DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR por TATIANE CÂNDIDA FERREIRA em desfavor de BANCO DIGIO S.A. Sobreveio aos autos a informação de adimplemento da obrigação pelo executado, conforme se verifica do alvará de levantamento juntado aos autos (ID 10418639761). É o sucinto relatório. Em análise dos autos, verifico que a obrigação inicialmente executada foi integralmente adimplida pelo executado, havendo concordância manifestada pelo requerente. Diante do exposto, considerando que a execução deve realizar-se no interesse do credor/exequente (art. 775 do CPC), JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, ambos do CPC. Para levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará judicial, via sistema DEPOX, em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais decretadas nestes autos. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se nos termos do Provimento 355/CGJ/2018. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Demais diligências necessárias. Buritis, data da assinatura eletrônica. AMANDA CHARBEL SALIM Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Buritis
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000891-65.2010.4.03.6106 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI ESPOLIO: DULCINEA MARLENE CODOLO DEL BUONE Advogados do(a) APELANTE: RICARDO LUIS ARAUJO CERA - OAB SP142920 APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo patrono da parte autora, ora falecida, em face da decisão que suspendeu o processo, nos termos § 2º, II, do art. 313, do CPC. A parte embargante sustenta, em resumo, contradição da decisão ao argumento da inexistência da prova de óbito da autora. Requer, dessa forma, o conhecimento dos aclaratórios e, ao final, o respectivo provimento, para que seja sanado o vício apontado. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões e juntou comprovante de situação cadastral da autora (ID 323597546). Certidão de óbito juntada (ID 328006544). É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço do presente recurso e passo ao respectivo exame. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo o meio adequado para modificação ou reexame de matéria analisada pelo órgão julgador. A decisão embargada não padece do vício elencado. Não obstante a insurgência da parte embargante, as informações de sistema da Receita Federal gozam de fé pública. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração Embora evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deixo de condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, tendo em vista seu falecimento, bem como o desconhecimento de possíveis herdeiros, sobre os atos de seu causídico. Entretanto, havendo a hípotese de interesse de eventuais herdeiros em propostas de acordo feitas pela Caixa Econômica Federal, a conduta do patrono da parte falecida vai de encontro com os princípios da lealdade processual, da boa-fé e da cooperação, uma vez que não informou este Juízo acerca do falecimento da autora, ocorrido em 1º/12/2022, sendo de rigor a condenação do advogado em litigância de má-fé, art. 80, inc. V, c/c art. 81, ambos do CPC, no valor de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime(m)-se. Após, cumpra-se a decisão embargada (ID 319704601). Sem prejuízo do determinado supra, oficiem-se a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional SP, para fins de apuração de eventual infração ético-disciplinar, bem como o Ministério Público Federal, instruindo os expedientes com cópias da presente decisão, bem como dos documentos IDs 316523122, 319704601, 321332422, 323597543, 323597546 e 328006544. São Paulo, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000811-60.2017.8.26.0358 (processo principal 0006217-67.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramalho Lima - Luiz Cesar Rosa - - Transporte Coletivo Celico Ltda - - Nobre Seguradora - - Viação Mana Transportes - Eireli e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro - Vistos. Fls. 1355/1357: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0002799-09.2023.8.26.0358 foi julgado procedente para inclusão de João Baptista Crenith e Viação Mana Transporte Eireli no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Levando em consideração que não conheceram do recurso interposto naqueles autos e, que o recurso interposto em 2ª instância não possui efeito suspensivo ope legis, defiro o prosseguimento do feito. Assim, inclua-se no pólo passivo da presente demanda João Baptista Crenith e Viação Mana Transporte Eirel. Bem como, intime-se a Viação Mana Transportes Eirelli através de seu advogado constituído nos autos, pelo DJE e; expeça-se carta de intimação para João Baptista Crenith para: pagamento voluntário do débito, nos moldes da decisão de fls. 47/48, com o cálculo do débito atualizado às fls. 1363. Int. - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0035325-44.2007.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Josias Santoro - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Cleber Ruy Salerno (OAB: 272844/SP) - Erika Cristina Filier (OAB: 258118/SP) - Ricardo Luis Araújo Cera (OAB: 142920/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014228-52.2010.8.26.0576 (576.01.2010.014228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Floriano Benitez Gasquez - - Maria Vendrame Benitez - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Em que pese ter requerido a digitalização dos autos, a parte interessada não providenciou a regularização da digitalização até o momento. Assim, providencie a serventia o necessário para regularizar os autos. Após, intime-se as partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022192-96.2010.8.26.0576 (576.01.2010.022192) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carmen Benite Ramos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em que pese ter requerido a digitalização dos autos, a parte interessada não providenciou a regularização da digitalização até o momento. Assim, providencie a serventia o necessário para regularizar os autos. Após, intime-se as partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022179-97.2010.8.26.0576 (576.01.2010.022179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dulcinea Marlene Codolo Del Buone - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Em que pese ter requerido a digitalização dos autos, a parte interessada não providenciou a regularização da digitalização até o momento. Assim, providencie a serventia o necessário para regularizar os autos. Após, intime-se as partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019608-56.2010.8.26.0576 (576.01.2010.019608) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aracy Teixeira Barbosa de Souza - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Em que pese ter requerido a digitalização dos autos, a parte interessada não providenciou a regularização da digitalização até o momento. Assim, providencie a serventia o necessário para regularizar os autos. Após, intime-se as partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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