Ricardo Luis Araujo Cera
Ricardo Luis Araujo Cera
Número da OAB:
OAB/SP 142920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
RICARDO LUIS ARAUJO CERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009563-48.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1005346-59.2025.8.26.0576) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.Z.P.M. - R.S.M. - Vistos. Verifico a existência de ação anterior promovida pelo ora réu contra a ora autora, com idênticos pedidos de divórcio e partilha de bens e direitos, além de fixação de alimentos aos filhos comuns, processo nº 1005346-59.2025.8.26.0576, desta mesma 3ª Vara da Família e das Sucessões, distribuída em 10/02/2025. A ora autora, inclusive, foi citada e apresentou contestação impugnando as alegações do ora réu e requerendo os mesmos pedidos formulados no presente, inclusive com os documentos que também instruem sua inicial. Posto isso, considerando que o processo acima referido possui o mesmo objeto do presente, com identidade das partes, pedidos e causas de pedir, reputo as ações litispendentes, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. FIXAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS promovida por A. Z. P. M. contra R. de S. M., sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, o seu arquivamento. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Cadastre-se. Isento de custas. Deixo de fixar honorários de sucumbência em razão da não determinação de citação e não apresentação de contestação pelo réu. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018877-40.2022.8.26.0576 (processo principal 1000814-61.2020.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.C.K.K. - R.T.K.K. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório - despacho - decisão de fls. 383. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 215098/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055382-42.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.P.L. - W.C.O.S. - Vistos. 1- HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação parcial celebrada às fls. 154/156, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 163) e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o feito, com exame de mérito, no tocante ao Reconhecimento e dissolução da união estável no período de Agosto de 2013 a Fevereiro de 2024, bem como acerca da guarda, da convivência e dos alimentos em prol dos filhos, o que se faz com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a decisão homologatória neste ato no tocante aos pontos acima indicados. 2- PROSSEGUIRÁ O PRESENTE FEITO NO TOCANTE À PARTILHA DE BENS. Assim, digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 05 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Oportunamente, se for o caso, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERCULES HERCULANO ROSA (OAB 342692/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), LINDOLFO SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 238229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000123-34.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011642-91.2022.8.26.0127) (processo principal 1011642-91.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joselito Pereira de Siqueira - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o senhor Oficial de Justiça, responsável pelo cumprimento do mandado, diligencie no endereço indicado às fls. 110/111 e colha o seguinte: - Os dados da empresa/ou pessoa física estabelecida no local (Nome, CNPJ, CPF, Endereço); - Se paga aluguel. Para quem paga o aluguel (nome da pessoa física ou jurídica), e qual o valor; - Como é feito o pagamento, se em depósito em conta ou transferência(qual a conta recebedora); - Se tem contrato de locação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a mandado folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001721-90.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ana Paula Alcazas Lourenção - - Fabrício Magalhães Lourenção - Maria Tereza Junqueira Alcazas - Vistos. Por ora, considerando a determinação da realização de perícia judicial contida na decisão de fls. 204/205, destinada a verificar se os portões foram colocados na área de servidão de passagem objeto da lide, bem como o depósito dos honorários periciais a fls. 502/504, verifico ser o caso de afastar a alegação de preclusão e determinar o prosseguimento do feito, com a realização da perícia. A uma, porque há grande litigiosidade entre as partes, de modo que apenas a prova pericial será apta a demonstrar, de forma imparcial, os fatos objeto da celeuma. A duas, porque não há qualquer prejuízo à parte requerente, que poderá se manifestar em contraditório, após as conclusões do senhor perito. Consigne-se, ainda, que a fls. 491/493 a parte requerida solicitou dilação de prazo para depósito dos honorários periciais e o requerimento não chegou a ser analisado. Ante o exposto, recebo o depósito de fls. 502/504 referente aos honorários periiais e determino a intimação do senhor perito para designação de data da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Prosseguindo, fica rejeitado o pedido de restabelecimento da liminar para retirada de portões, conforme pleiteado pela parte autora, na medida em que o v. Acórdão proferido na Superior Instância foi claro em considerar que (fls. 233): "(...) o recurso deve ser parcialmente deferido para afastar a obrigação de retirar os portões instalados, mantendo-se a determinação para que se abstenha de impedir ou dificultar o acesso à propriedade dos autores, através do fornecimento de controles de acesso, mediante recibo, sob pena de, comprovado o descumprimento em incidente próprio, restituir-se a determinação para sua retirada." (destaquei) Dessa forma, não restam dúvidas de que a questão deve ser formulada e apreciada em incidente próprio, não sendo aqui a via adequada para tal discussão. Ademais, verifico que a parte autora já ingressou com dois incidentes (sendo eles: 0000116-92.2025.8.26.0369 e 0000146-30.2025.8.26.0369), os quais ainda estão em trâmite. Portanto, resta afastado o pedido de restabelecimento da liminar formulado nesta ação de conhecimento. As demais questões formuladas pelas partes serão apreciadas no momento da prolação da sentença. Por fim, consigno que fica, por ora, indeferido o pedido de expedição de ofícios (fl. 261 - para o DER e para a Prefeitura de Monte Aprazível), devendo-se aguardar a realização da perícia. Ademais, tais diligências devem ser providenciadas pela parte interessada e somente haverá determinação de expedição de ofício, com intervenção do Judiciário, caso fique comprovado que a parte interessada formulou requerimento administrativo perante tais órgãos e estes não o responderam, sem qualquer justificativa. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), ANA CAROLINA GOUVEIA (OAB 467424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077602-13.2008.8.26.0576 (576.01.2008.077602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Elvira de Jesus Tavares - Banco Bradesco Sa - sentença de fls. 203: "Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os regulares efeitos de direito. (2) Em face do acordo ora homologado, que extinguiu a obrigação, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se o processo. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.R.I. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001474-67.2021.8.26.0358 (processo principal 0006217-67.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramalho Lima - Transporte Coletivo Celico Ltda - - Luiz Cesar Rosa - - Transcocel Cargas Ltda, Empresa Privada, Com O Nome Fantasia de Transporte Coletivo Celico de Cargas - - João Baptista Crenith Júnior - - João Baptista Crenith Junior ME - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001474-67.2021.8.26.0358 (processo principal 0006217-67.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramalho Lima - Transporte Coletivo Celico Ltda - - Luiz Cesar Rosa - - Transcocel Cargas Ltda, Empresa Privada, Com O Nome Fantasia de Transporte Coletivo Celico de Cargas - - João Baptista Crenith Júnior - - João Baptista Crenith Junior ME - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186341-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Sidnei Pereira Ortiz - Agravada: Joseana Nogueira dos Santos - Interessado: Ademir Franco - Posto isto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, a fim de obstar quaisquer atos de expropriação de bens do agravante. Intime-se a agravada para a finalidade do inciso II, do art. 1.019, do CPC. Decorrido o prazo para contraminuta, tornem conclusos. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Ricardo Luis Araujo Cera (OAB: 142920/SP) - Sandro Ferreira Lima (OAB: 188218/SP) - Daniel Venancio da Silva (OAB: 194486/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000146-30.2025.8.26.0369 (processo principal 1001721-90.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Servidão - Ana Paula Alcazas Lourenção - - Fabrício Magalhães Lourenção - Maria Tereza Junqueira Alcazas - Vistos. Sobre as fotografias de fls. 88, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP), ANA CAROLINA GOUVEIA (OAB 467424/SP)