Danielle Chiorino Figueiredo
Danielle Chiorino Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 142968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002272-69.2025.8.26.0008 (processo principal 1008600-32.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana dos Santos - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais, nos seguintes termos - fls. 531 do processo de conhecimento: "Daí porque, ante o acima exposto, pelo meu voto, nos termos retromencionados, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, para afastar a exigência de prévia comprovação do desembolso das despesas relativas ao tratamento da autora e descritas na inicial, observando-se os limites de cobertura contratuais, se o caso, para o quantum dos respectivos reembolsos. As verbas sucumbenciais, estabelecidas na r. sentença, ficam invertidas, de modo que a apelado passa a responder pelas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados na Origem em 10% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no que dispõe o artigo 85, parágrafo segundo do CPC." A executada apresentou impugnação às fls. 10/16. Alega excesso de execução, pois já efetuou o reembolso das despesas médicas diretamente à exequente, de acordo com os limites contratuais, não havendo débito remanescente. A exequente se manifestou às fls. 21/24. Afirma que seus cálculos estão de acordo com o título judicial e que a diferença impugnada pela executada diz respeito às verbas sucumbenciais. É o relatório. Decido. Prospera em parte a irresignação da parte executada. De fato, a executada efetuou a cobrança integral das despesas médicas, no valor de R$ 17.000,00, conforme planilha de fls. 02 deste cumprimento de sentença, que corresponde ao recibo encartado às fls. 49 do processo de conhecimento. Contudo, como o prestador de serviço não pertence à rede credenciada da executada, o reembolso deve observar os limites da cobertura contratual, de acordo com o consignado pela Superior Instância no julgamento da apelação interposta pela exequente. Há, portanto, excesso de execução nos valores indicados na planilha de fls. 02. Contudo, não é possível acolher integralmente a impugnação da executada, diante de sua condenação no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor cobrado em excesso (R$ 17.000,00), que deverá ser abatido do valor do crédito que favorece a exequente. 2 - Em razão de a executada não ter comprovado o pagamento do valor incontroverso no prazo determinado, já que não encartou o comprovante de pagamento da guia de depósito de fls. 18, sobre a quantia incide a multa processual de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos da decisão de fls. 07. 3 - Em 10 dias, apresente a exequente planilha atualizada do crédito, acrescida dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC e com o desconto dos honorários advocatícios a que foi condenada, bem como indique bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Caso queira o bloqueio de ativos do devedor, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matricula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto a ONR/ARISP, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do art. 799 do CPC e prova do pagamento das respectivas custas. 5 - A manifestação deverá obrigatoriamente vir acompanhada com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 6 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se adequada provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036850-67.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023173-67.2022.8.26.0001) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bella Samoieda & Cia. Entretenimento Ltda. - Joaquim Ferreira de Faria - - Amanda Alves Arantes de Faria - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado JOAQUIM FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA em face de BELA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA para o fim de: 1) condenar BELA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA a pagar à JOAQUI FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA as diferenças entre o valor correto do aluguel vigente em janeiro de 2021 e novembro de 2021, R$ 30.015,98 (trinta mil, quinze reais e noventa e oito centavos) e os valores efetivamente pagos pela a locatária neste período, acrescidas de multa moratória de dez por cento, devendo os valores das diferenças serem corrigidos monetariamente desde os vencimentos até 29/08/2024 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir desta data pelo IPCA e acrescida de juros legais desde a citação pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; 2) condenar BELA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA a pagar à JOAQUI FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA as diferenças entre o valor correto do aluguel vigente entre dezembro de 2021 e maio de 2022, R$ 35.388,13 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reis e treze centavos) e os valores efetivamente pagos pela locatária neste período, acrescidas de multa moratória de dez por cento, devendo os valores das diferenças serem corrigidos monetariamente desde os vencimentos até 29/08/2024 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir desta data pelo IPCA e acrescida de juros legais desde a citação pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24; e 3) condenar BELA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA a pagar à JOAQUI FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA eventuais alugueres e demais encargos locatícios vencidos entre junho de 2022 e novembro de 2022, data em que iniciados os depósitos feitos pela locatária nos autos da ação de consignação em pagamento, no valor mensal de 35.388,13 (trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), acrescidos de multa moratória de dez por cento e que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Em sendo as partes ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, condeno JOAQUIM FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA ao pagamento de trinta por cento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que em não sendo possível auferir o proveito econômico obtido pela locatária fixo em dez por cento sobre o valor da causa (autos nº 1023173-67.2022.8.26.0001). No mais, condeno BELLA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO S/A ao pagamento dos setenta por cento restantes das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BELLA SAMOIEDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA em face de JOAQUIM FERREIRA DE FARIA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA para o fim de: 1) declarar extinta a obrigação de BELLA SAMOEIDA CIA ENTRETENIMENTO de pagar o aluguel vencido em novembro de 2022 e 2) declarar o valor correto do aluguel entre os meses de dezembro de 2022 e maio de 2023 em 37.475,80 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Em tendo JOAQUIM FERREIRA DA SILVA e AMANDA ALVES ARANTES DE FARIA sucumbindo em parte mínima da resistência, condeno BELLA SOMOEIDA CIA ENTRETENIMENTO LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais relativas aos autos 1036850-67.2022.8.26.0001, bem como de honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da causa. Em razão do desfecho das lides e em sendo os valores depositados pela locatária incontroversos seria de rigor o levantamento deles pelos locadores. Deixo de determinar, no entanto, o levantamento dos valores depositados pela locatária nos autos 1036850-67.2022.8.26.0001 pelos locadores em razão do arresto deferido no rosto dos autos. Transitada esta em julgado, transfira-se as quantias a que fariam jus os locadores para os autos 1018749-02.2020.8.26.0114 da 10ª Vara Cível de Campinas. P. I. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003145-66.2011.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Douglas Denser - - Edson Tadeu Stow - Marcelo Moreno - Face a certidão de fls. 538, encaminho o ato rdinatório de fls. 536 para REPUBLICAR: "Recolha a parte ativa as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, a partir de 06/05/2024, no valor de R$ 32,75 para cada carta a ser expedida". - ADV: ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002990-57.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1019126-49.2024.8.26.0011) (processo principal 1019126-49.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.F.O.C. - A.C.S. - Diante da certidão de fl. 25, intime-se a exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), GEANDREI STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028633-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.C.S. - Banco Itaucard S.A - - Tcar Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Ao perito, consoante determinado às fls. 371, parte final, e fl. 386. Int. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), DAVID CARDOSO (OAB 500857/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030961-19.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Camara - Vagner Benedito Araujo Matos - - Unidas Locadora de Veículosa Ltda - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 29 de julho de 2025, às 14 horas, que se realizará na Rua Vergueiro, nº 835, 3º Andar - Sala 31, Paraíso - CEP 01504-001, São Paulo/SP, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. 2. Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. 3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. 4. Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ALVES (OAB 459675/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011744-27.2015.8.26.0079 (processo principal 0009195-06.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida Caio Companhia Americana de Onibus - Folhas 46.141 e 46.142 :- Defiro os Alvarás requerido nos autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a FALÊNCIA - Companhia Americana Industrial de Ônibus, para o fim de autorizar a Massa Falida, representada pelo síndico Dr. Orlando Geraldo Pampado, brasileiro, advogado, OAB/SP 33683, RG 4790087, residente na Rua Comendador José Manuel Pupo, nº 275, São Manuel - SP, com escritório na Rua Magnólia, nº 190, Botucatu -SP, a proceder ao resgate e posterior transferência entre contas, no valor de R$ 540.000,00 ( quinhentos e quarenta mil reais), da conta 003.10.602-3 Cia. Americana Industrial de Ônibus/Arrecadação, junto à agência 0292 - Caixa Econômica Federal, para a conta 03.010.605-8 - Cia. Americana Industrial de Ônibus/Movimento da mesma agência e banco. Cumpra-se, servindo a presente de alvará, observando-se que o valor de R$ 540.000,00 destina-se ao pagamento de tributos, administrativo e honorários advocatícios. No mais, homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 45.916 a 46.010, 46.015 a 46.140 e 46.143 a 46.294, referente aos meses de março, abril e maio de 2.025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), MARCELO NASSIF MOLINA (OAB 234297/SP), PRISCILA CRISTINA FRADE MARQUES (OAB 241865/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), NEY MARTINS GASPAR (OAB 30370/SP), DALVA AGOSTINO (OAB 44474/SP), DANIEL CLAYTON MORETI (OAB 233288/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), RODRIGO VIVAN SALIBA (OAB 225091/SP), ANA LUCIA PENON GONÇALVES LADEIRA (OAB 192951/SP), SONIA COCHRANE RAO (OAB 80843/SP), MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ISIS MIRANDA PEREZ (OAB 287511/SP), JULIANA ALVES COTA CAPELUPPI (OAB 267679/SP), GENILDO DE BRITO (OAB 99474/SP), VANDA VERA PEREIRA (OAB 98800/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), JOSE ROBERTO FADON VICENTE (OAB 48769/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB 93140/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), FABIANA KLAJNER LESCHZINER (OAB 130666/SP), VERA MARCIA PEREZ PRADO (OAB 119408/SP), ENELY VERONICA MARTINS (OAB 151575/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), LUIZ PAULO FACIOLI (OAB 157757/SP), JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), ELIAS GARCIA DE ALBUQUERQUE (OAB 117140/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), CLAUDIA RICIOLI GONÇALVES (OAB 114632/SP), LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURAO (OAB 114050/SP), SIMONE PIRES MARTINS (OAB 159715/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), FRANCISCO APARECIDO PIRES (OAB 122025/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), SIMONE ZABIELA EREDIA (OAB 120258/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), EDUARDO GUIMARAES FALCONE (OAB 21612/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), SUELY PUERTAS MAGRI (OAB 206843/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), ODENEY KLEFENS (OAB 21350/SP), HIROSCHI SCHEFFER HANAWA (OAB 198771/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), AUGUSTO KENJI TOSI TAKUSHI (OAB 221338/SP), ELAINE CRISTINA ZANÃO LAPETINA (OAB 221361/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), RENATA GONÇALVES DA SILVA (OAB 222626/SP), DANILO CASSETARI MARTINS (OAB 222726/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), ERIK TADAO THEMER (OAB 172145/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), MAXIMILIAN KÖBERLE (OAB 178635/SP), PRISCILA CARNEIRO (OAB 169153/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), CARMEN ARRIADO ROSA (OAB 106907/SP), MARIA FLAVIA MAIELLO FERREIRA PEREIRA (OAB 193440/SP), VICTOR BASSAN DE ALMEIDA (OAB 197991/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006237-60.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1003769-84.2022.8.26.0565) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fabiana Manoel Trevizan - - Anselmo Trevizan - Espólio Maria Antonia B Sartori - - Fernando Bertini Sartori - - Renato Bertini Sartori - - Laurinete Pereira Feitosa - - Eduardo Bertini Sartori - - Shirley Vieira Andrade - Zulmira Bertini Mondevam - - Ademir Mondevam - Natalicio Caprioli - - Frigorifico Boi do ABC Ltda - - Bubo Bubo Otica Ltda e outro - VISTOS. Fls. 3.286/3.300: Defiro o aditamento da carta de arrematação para constar autorização para baixa das indisponibilidades AV2 e AV5 da Matrícula 33.088. Providencie a serventia o necessário. P.Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES (OAB 257332/SP), ROSANGELA LA FALCE (OAB 327241/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES (OAB 257332/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), ROSANGELA LA FALCE (OAB 327241/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030697-29.2022.8.26.0100 (processo principal 1009300-75.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - BRH VEICULOS LTDA - Paolo Cutrona Junior - Vistas dos autos à parte exequente para que recolha as despesas atinentes à(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.No mesmo prazo, apresente planilha atualizada do débito. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033820-13.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Auxiliadora Novaes Damasceno - Vistos. Dado o trânsito em julgado, deverá a autora denunciar eventual descumprimento da sentença em expediente autônomo, no prazo de 15 dias. Instaurado o Cumprimento de Sentença ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observando-se as determinações constantes do despacho retro acerca do arquivo provisório ou definitivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)