Rodrigo Octavio De Lima Carvalho

Rodrigo Octavio De Lima Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 143054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJGO, STJ, TRT15, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE POÇOS DE CALDAS; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - OURO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Interessado(s) - DELEGADO FISCAL - 2º NÍVEL - POÇOS DE CALDAS; Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BIANCA MIZUKI DIAS DOS SANTOS, CAROLINA MENDES BALESTRA, LEONARDO MIGLIATTI ZAGO.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Encaminhem-se os presentes autos ao MM Juiz Substituto.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020020-51.2020.8.26.0506 (processo principal 4005844-43.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - São Carlos Transportadora Ltda - P.H.C. - - A.B.I.E.H. - - H.P. - - P.T.A. - - P.A.I.E. - - T.F.B.L. - Orestes Nestor de Souza Laspro - T. - Vistos. Os honorários do Administrador Judicial foram fixados por este Juízo em conformidade com o contido a págs. 83/104, ali estabelecida a responsabilidade da exequente pelo pagamento. Após longo tramite, com destaque para a atuação efetiva do referido Administrador, sobreveio homologação de acordos feitos entre as partes, inclusive envolvendo terceiros. Agora, verifico que o auxiliar da Justiça está a reclamar que a empresa exequente não promoveu o pagamento de seus honorários, eis que teria adimplido apenas 5 parcelas dos honorários provisórios, pendente a quantia de R$ 42.500,00 (cf. pág. 541). Digno de nota que os referidos acordos transferiram a responsabilidade pela quitação dos honorários periciais para a empresa executada, a qual, ao final e ao cabo, se recusa a efetuar o pagamento (vide págs. 556/557). Com amparo no art. 82 do CPC, prevalece na jurisprudência o entendimento de que os honorários do Administrador Judicial serão adiantados pela parte que requereu a medida (apud TJSP; Agravo de Instrumento 2172422-44.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023 e TJSP - Agravo de Instrumento: 2106789-23.2022.8 .26.0000 Bebedouro, Relator.: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 14/06/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2024). Ademais, a disposição nos acordos, transferindo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais da exequente para a executada, não contou com anuência do Administrador e não foi por este aceita, pena de prejudicar este último, que laborou nos autos por longo período, trazendo substanciosas informações ao processo, as quais, forçoso reconhecer, culminaram por colaborar para a solução do litígio na forma anteriormente exposta. Sem desmerecer a atuação dos patronos do exequente, é certo que o auxiliar da Justiça não pode remanescer desamparado, mormente quando as partes transigem sobre o crédito e se verifica que a devedora, a quem foi atribuída responsabilidade pelas custas remanescentes, se recusa a efetuar o pagamento da remuneração. Sem prejuízo, observo que o Administrador postula a complementação dos seus honorários finais no importe de R$32.000,00 (pág. 541), face o acordo formalizado pelas partes e a proposta por ele inicialmente apresentada (pág. 96 - 8% dos valores que vierem a ser bloqueados e depositados judicialmente, inclusive em caso de celebração de acordo). No caso, cabe salientar que a execução tramita desde 2020 e que foi deferida a penhora do faturamento da empresa executada, com nomeação de Administrador Judicial para tais fins, ao que se sucedeu a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, consequente à constatações feitas pelo referido Administrador, o qual angariou substanciais informações (págs. 124/148, 166/178 e 210/217), muitas destas utilizadas pelo patrono da exequente para embasar seus requerimentos. Tenha-se em mente que a remuneração inicial tem caráter provisório, eis que visa suprir os custos do serviço desempenhado pelo Administrador, de modo que somente no fim do processo ou no momento em que o munus deixa de ser exercido é que o Juízo verifica sobre a dimensão e qualidade do trabalho realizado, estabelecendo a remuneração definitiva. Assim, atento ao princípio de que a remuneração do Administrador deve ser digna e em conformidade com o trabalho realizado, levando em consideração a capacidade do profissional, o período em que exercida a administração e o trabalho apresentado, bem como os acordos que puseram fim ao litígio, fixo os honorários finais do Administrador em R$30.000,00, sem prejuízo dos provisórios já estabelecidos. Diante deste quadro, determino que a Serventia certifique detalhadamente sobre a existência de quantias penhoradas/bloqueadas nestes autos (datas, valores, pags., etc.), tornando-me os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre a destinação destes recursos. Outrossim, ante o contido na manifestação de págs. 558, torno sem efeito a penhora no rosto dos autos efetuada em favor de BANCO TRICURY S/A, comunicando-se o Juízo da penhora. Intime-se. - ADV: LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017597-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1043918-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Nilson Sirino - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Fls. 217/218: noticia a executada o falecimento do exequente, que teria ocorrido em 06/05/2025. Nestes termos, antes de se apreciar a petição de fls. 166/167, em que houve pedido de substituição da penhora de ativos por seguro garantia judicial, determino manifestação do procurador da parte exequente sobre o quanto solicitado, comprovando-se também o falecimento do seu constituinte. Prazo: 10 dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011779-15.2025.8.26.0506 (processo principal 0056682-58.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Conceicao Dias de Lima Carvalho - Banco do Brasil S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006338-86.2020.8.26.0196 (processo principal 1012505-39.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Regina Albrecht Saraiva - Gcn Publicações Ltda - Amaury Campos - Vistos. Intimem-se a exequente e o terceiro adquirente Amaury Campos para que se manifestem sobre a alegação de fraude à execução com relação à motocicleta, placas de identificação EHK2613, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO VITORINO VIEIRA (OAB 200538/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), CIBELE CRISTINA DE ANDRADE (OAB 209854/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)
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