Luiz Sergio Mazzoni Filho
Luiz Sergio Mazzoni Filho
Número da OAB:
OAB/SP 143071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Sergio Mazzoni Filho possui 113 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-49.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Luzia Gonçalves de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ e outro - A propósito da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000664-37.2024.8.26.0407 (processo principal 1001710-25.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.S.B. - Vistos. Fls. 40/47. - Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud restou parcialmente positiva, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela imprensa na pessoa de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente para o caso de não estar(em) regularmente representado(a)(s) nos autos, do bloqueio realizada nos autos que nesta data fica convertido em penhora, facultando-se o oferecimento de impugnação no prazo legal.Ressalto que somente para a hipótese do juízo estar garantido integralmente pelo valor do débito existente nos autos é que será recebida eventual impugnação.No silêncio, será analisado eventual pedido de levantamento da quantia pela parte exequente.Intime-se. - ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000842-13.2017.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Junte a exequente a planilha de cálculo do débito indicado em petição de pags. 56/57. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187979-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Companhia Excelsior de Seguros - Agravada: Noemia Barbosa Leite - Agravado: Murilo Ferrari Ferreira - Agravado: Cristiane Aparecida Pereira - Interessado: Município de Osvaldo Cruz - Interessado: Constrinvest Construtora e Comércio Ltda - Vistos. Fica admitido o processamento do presente recurso, tirado em face da r. decisão saneadora, integrada em sede de embargos declaratórios que, dentre outros tópicos, afastou a prescrição. Concedo o efeito suspensivo postulado, em especial porque a matéria encontra-se afetada sob a égide dos recursos repetitivos (STJ, Tema 1039 - que busca definir o "termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação"). Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, com urgência. Após, abra-se vista aos agravados para oferecimento de contraminuta, no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Lilian Patricia Morente Foganholi (OAB: 389673/SP) - Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB: 208908/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - M.A.S.P.S.; Recorrido(a)(s) - D.G.M.S., representado(a)(s) p/ mãe, M.E.S.; Interessado(a)s - ANCHIETA PULVERIZACOES LTDA ME; MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - EPP; M.P.M.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS, DANIEL MATIAS SCHIMITT SILVA, DAVID RODRIGUES DA SILVA, JUAN MARTINS MORILHAS, LARISSA MAGALHAES MORATTO DIAS, PAULO MARCOS JUNQUEIRA GUIMARÃES FILHO, RUBENS MATTEUS OLIVEIRA FAVERO, SERGIO ANTONIO ALVES BONTEMPO.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003843-59.2024.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Rosângela Marques Romualdo - Apelado: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Silvio Graboski de Oliveira (OAB: 184537/SP) - José Roberto do Nascimento (OAB: 185908/SP) - Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP) - Lorenzo Tavares Finotti (OAB: 301874/SP) - Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Paulo Roberto Amorim (OAB: 149026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183476-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Sul America Seguros Sa - Agravada: Maria Elena Alves dos Santos - Agravada: Paloma Alves dos Santos - Agravado: Cleonice dos Santos Candido - Agravada: Izabel Ladim da Cunha - Agravada: Elza Ribeiro de Lima - Agravado: Fernando Joao da Silva - Agravado: Leizabel Scalco - Agravado: Jose Roberto da Silva - Agravada: Maria Conceição Jorge Natal - Agravada: Aparecida Gomes Renzeti - Agravada: Manoel Pedro Chaves - Agravada: Aparecida Silveira - Agravado: Mauro Rodrigues - Agravado: Luiz Carlos Correia - Agravada: Teodora Sandra Silveira - Agravado: Joao Carlos Bibiano - Agravada: Ana Diogo da Cunha Oliveira - Agravada: Josefa Rodrigues da Silva - Agravado: Ezequiel Cordeiro dos Santos - Interessado: Apolonia Alves dos Santos - Interessado: Caixa Economica Federal - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183476-36.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Paraguaçu Paulista (1ª Vara) Agravante: Sul America Seguros Sa Agravado: Maria Elena Alves dos Santos e outros Juiz de Direito: Dr. Edson Lopes Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul America Seguros Sa, contra a r. decisão de fls. 92/93 (autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por Maria Elena Alves dos Santos e outros., assim deliberou: Vistos. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 29/69), o impugnante alegou excesso de execução quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Conferiu-se oportunidade para manifestação em contraditório (fls. 76/91). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação a cumprimento de sentença não comporta acolhimento. Isso porque a parte executada não demonstrou, de forma inequívoca e incontestável, o alegado excesso de execução a indicar inconsistências ou extrapolações na planilha de cálculo oferecida pela parte exequente. Ademais, o pedido para reconhecer a competência da Justiça Federal não merece acolhimento, isso porque a matéria já foi discutida na fase de conhecimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (NOVA DENOMINAÇÃO SUL AMÉRICACOMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA em face de EZEQUIEL CORDEIRO DOSSANTOS E OUTROS, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando-se o prosseguimento da execução com abertura de vista à parte exequente para postular a medida que entender cabível. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte impugnante/executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor apontado como excesso de execução. Intime-se. Inconformado, o recorrente sustenta ilegitimidade passiva, uma vez que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é a única legitimada para tutelar interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, razão pela qual os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, conforme o entendimento esposado pelos Colendos STJ e STF. Alega que há excesso da execução, tendo em vista que a incorreta aplicação de juros moratórios pro rata, situação esta que não possui amparo no título executivo. Afirma que o Juízo ignora o fato de que a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pela Seguradora, anotou expressamente o excesso de execução decorrente da incorreta aplicação do percentual de juros moratórios, que repercute nas demais verbas, bem como o erro na base de cálculo do exequente, que totaliza o montante de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Assevera que o juízo a quo deixou de se manifestar acerca do excesso apontado. Defende que não há que se falar em eventual ausência de liquidez do crédito, estando demonstrado, pois, a existência do excesso, no importe de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos). Argumenta que o Juízo se encontra garantido através do Seguro Garantia, não havendo que se falar, pois, em aplicação das penalidades previstas no art. 523 do CPC. Destaca que Eventual aplicação da sanção, requerida pela parte agravante, iria de encontro aos princípios que norteiam a aceitação do Seguro Garantia, perdendo, inclusive, o sentido de sua utilização/aplicação. Discorre acerca da necessidade de condenação dos exequentes em honorários de sucumbência conforme o art. 85, §1º do CPC. Coleciona jurisprudência em favor da tese defendida, requerendo a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e preparo recolhido (fls.23/25) . É o relatório. Consoante estabelece o parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do mencionado efeito, faz-se necessária a presença conjunta de dois requisitos autorizadores, repise-se, a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), os quais, ao menos em um juízo de cognição sumária, não se encontram preenchidos, notadamente se considerado que a r. decisão agravada apenas intimou a exequente para postular a medida que entender cabível, não determinando constrição de bens ou levantamento imediato de valores. Portanto, temerária a suspensão da r. Decisão vergastada, à míngua do contraditório e de outros elementos necessários ao aperfeiçoamento da convicção desta Relatoria, sendo prudente, pois, aguardar-se a vinda a estes autos de contraminuta recursal. Desta feita, porquanto ausentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se a origem, dispensando-se as informações do juízo de primeiro grau. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Luciana Cavalcanti de Godoy (OAB: 25823/PE) - Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP) - Bruna da Silva Bandarra (OAB: 75033/RS) - Roberto Santanna Lima (OAB: 116470/SP) - 4º andar