Roberto Mafra Vicentini
Roberto Mafra Vicentini
Número da OAB:
OAB/SP 143374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Mafra Vicentini possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ROBERTO MAFRA VICENTINI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-57.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: MATEUS TOLEDO GOMES RECLAMADO: ON IBIRAPUERA CLINICA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bcf89 proferida nos autos. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ON IBIRAPUERA CLINICA MEDICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-57.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: MATEUS TOLEDO GOMES RECLAMADO: ON IBIRAPUERA CLINICA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bcf89 proferida nos autos. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS TOLEDO GOMES
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 97) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029882-47.2020.8.26.0053 (processo principal 1029148-84.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fercoi S/A - Vistos. Aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 60. Intime-se. - ADV: VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP), ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), ELI REGIANE WENDLAND (OAB 269797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192610-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clarice Agripina Pires - Agravado: Rafael Vicenti Fernandes - Agravada: Roberta Vicenti Fernandes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação de exigir contas no âmbito de inventário, determinou o desentranhamento de petição da requerida com os quesitos apresentados para a perícia pela sua intempestividade. Inconformada, a ré visa à reforma da deliberação com base nos argumentos expostos na minuta de fls. 01/07. É o relatório. Respeitando-se entendimento diverso, o inconformismo merece prosperar. A autora, ora agravada, propôs demanda visando à prestação de contas pela inventariante. Diante da grande animosidade entre os interessados, o MM.º Magistrado de origem entendeu por bem determinar a realização de prova pericial, nomeando o perito, tendo as partes tido o período legal para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. A agravante apresentou seus quesitos às fls. 773/786, considerados intempestivos, conforme certidão de fls. 848, após solicitação do juízo ao analisar peticionamento da parte contrária. Ainda que o art. 465, § 1º, do CPC assinale o prazo de 15 (quinze) dias, contados do despacho que nomeia perito, para que as partes indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos, referido lapso não é preclusivo, sendo facultado aos litigantes promoverem tais atos antes de iniciado o trabalho do expert. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e provas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da extemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos desta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos apresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto inicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento daqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos parâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta supostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73 (equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido (destaquei AgInt no AREsp 2312038 / RJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2023/0068124-2 Relator Ministro MARCO BUZZI (1149) - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento 04/03/2024 - Data da Publicação/Fonte DJe 07/03/2024). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. PRECLUSÃO. ARTS. 421, § 1º, 473 E 183 DO CPC. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. Malgrado a recorrente tenha aviado embargos de declaração, não apontou no presente apelo, violação ao art. 535 do Estatuto de Ritos para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211/STJ. 2. O prazo estabelecido no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, o que permite à parte adversa indicar o assistente técnico e formular os quesitos a qualquer tempo, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Precedentes. 3. Recurso especial improvido (destaquei - REsp 193178 / SP - RECURSO ESPECIAL 1998/0079023-3 Relator Ministro CASTRO MEIRA (1125) - Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 04/10/2005 - Data da Publicação/Fonte DJ 24/10/2005). Sobre o tema, este Tribunal também já decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROVA PERICIAL DETERMINADA Decisão pela qual não foram conhecidos os quesitos apresentados pelo agravante devido à preclusão Prazo para a apresentação de quesitos, estabelecido no art. 465, § 1º do CPC/2015, que não é preclusivo Precedentes jurisprudenciais Possibilidade de indicação de assistente técnico e de apresentação de quesitos até o início da perícia Trabalho pericial que ainda não havia se iniciado Rejeição afastada Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2168080-63.2018.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. AÇÃO EM QUE SE BUSCA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE DECLAROU PRECLUSO O DIREITO DE O AGRAVANTE, RÉU NA AÇÃO, FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. AGRAVANTE QUE ALEGA QUE, AINDA NÃO INICIADA A PERÍCIA, A PARTE PODE FORMULAR QUESITOS E INDICAR QUESITOS, NÃO INCIDINDO A PRECLUSÃO QUANTO A ESSE DIREITO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA ALGO CONSOLIDADA, SOBRETUDO NO ÂMBITO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO VÊ COMO SUJEITO À PRECLUSÃO O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 465, PARÁGRAFO 1º., DO CPC/2015, SOBRETUDO QUANDO, NÃO INICIADA A PERÍCIA. DIREITO PROCESSUAL RECONHECIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE. CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE ENVOLVEM A AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE É ASPECTO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, SOBRETUDO DEPOIS DE O CPC/2015 TER AMPLIADO A FINALIDADE DESSA AÇÃO, QUE DEIXOU DE TER FINALIDADE PURAMENTE CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA (TJSP; Agravo de Instrumento 2186412-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2024; Data de Registro: 13/04/2024). AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (EM FASE DE LIQUIDAÇÃO) Decisão judicial que deferiu o prazo adicional de 30 dias à agravada e dispôs que o assistente técnico conclua seu trabalho, retornando os autos após decorrido desse prazo Alegação de que entre a nomeação e a conclusão dos trabalhos passaram-se mais de 8 meses, período que a recorrida manteve-se inerte, para só agora indicar assistente técnico, e como os trabalhos periciais não só foram iniciados como também foram concluídos, inviável que se aceite a indicação de assistente técnico pela agravada, como pretendido, devendo ser indeferida tanto a indicação de assistente técnico, como a dilação de prazo para manifestação sobre o laudo Cabimento O prazo previsto no § 1º do art. 465 do CPC não é preclusivo, de modo que a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos podem ocorrer em momento posterior, mas somente se a perícia não tiver sido iniciada Hipótese na qual a perícia já foi realizada Preclusão quanto à possibilidade de indicar assistente técnico e, consequentemente, de impugnar o laudo, com observação de que eventual laudo complementar deve ser analisado apenas como prova documental, e não como manifestação de assistente técnico Decisão reformada Agravo de instrumento provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso, com observação (destaquei - TJSP; Agravo de Instrumento 2164909-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022). Sendo assim, ainda não iniciada a perícia, os quesitos apresentados pela agravante devem de ser aceitos, já que não ocorrida a preclusão. Saliente-se, ainda, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. Na hipótese de oposição de embargos de declaração contra a presente decisão, fica registrado que o seu julgamento será efetuado pelo sistema virtual, tendo em vista que, nessa espécie de recurso, não cabe sustentação oral. Sendo manifestamente protelatória a apresentação dos embargos de declaração, aplicar-se-á a multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Diante do exposto, dou provimento o agravo. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Roberto Mafra Vicentini (OAB: 143374/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Camilo de Lelis Colani Barbosa (OAB: 118354/SP) - Leandro Santos de Aragão (OAB: 208865/SP) - Amanda Freitas (OAB: 81112/BA) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040357-79.2024.8.26.0002 (processo principal 1069608-33.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thais de Olveira Sardenberg - Wagner Zaratin Alves Leite - Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), LUIS FABIANO VENANCIO (OAB 82982/MG), MARCELO COHEN DE ALMEIDA PINHO (OAB 128806/RJ)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000007-35.2015.5.02.0012 RECLAMANTE: CLAUDIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: P. A. PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258ad6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
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